Para fazer um contrato de arrendamento em Portugal, redija-o por escrito com a identificação do senhorio, do inquilino e do imóvel (incluindo o artigo matricial), o prazo (no mínimo 1 ano na habitação permanente), a renda e a data de pagamento, a caução (no máximo 2 rendas) e as regras de uso e de obras. Assinado por ambas as partes, o contrato tem de ser comunicado às Finanças até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, pagando o imposto do selo de 10% de uma renda.
O essencial em 30 segundos
- O contrato de arrendamento habitacional tem de ser escrito (art. 1069.º do Código Civil) e segue o NRAU, com as alterações do Mais Habitação (Lei n.º 56/2023).
- Prazo mínimo de 1 ano na habitação permanente, com renovação automática salvo oposição.
- Caução de 2 rendas no máximo; a renda só sobe pelo coeficiente anual do INE, salvo outro regime escrito no contrato.
- Registo na AT até ao fim do mês seguinte ao início, com imposto do selo de 10% de uma renda.
Como fazer um contrato de arrendamento: os 5 passos
- Reúna os dados do senhorio e do inquilino (nome, NIF, documento de identificação, morada) e do imóvel (morada, fração, artigo matricial, licença de utilização, certificado energético).
- Defina o prazo, a renda e a caução: mínimo de 1 ano, valor e dia de pagamento da renda, caução até 2 rendas.
- Acrescente as cláusulas recomendadas: subarrendamento, animais, obras, vistoria de entrada e saída, avisos por carta registada.
- Assine o contrato em duplicado (ou com assinatura eletrónica) e guarde um exemplar assinado por ambas as partes.
- Comunique-o à AT no Portal das Finanças até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento e pague o imposto do selo.
Prefere não começar do zero? O gerador de contratos NRAU faz estas perguntas por si e devolve o contrato pronto a assinar. Se quer preencher à mão, use a minuta de contrato de arrendamento em PDF e Word; para perceber cada cláusula, veja o modelo de contrato de arrendamento 2026.
O que tem de constar no contrato
| Elemento | Obrigatório? | Base legal / nota |
|---|---|---|
| Identificação do senhorio e do inquilino (nome, NIF, morada) | Sim | Decreto-Lei n.º 160/2006 |
| Identificação do imóvel e artigo matricial | Sim | Decreto-Lei n.º 160/2006 |
| Licença de utilização (número e data) | Sim | Decreto-Lei n.º 160/2006 |
| Fim a que se destina (habitação permanente, não permanente) | Sim | Art. 1067.º do Código Civil |
| Prazo e renovação | Sim | Art. 1095.º e 1096.º do Código Civil |
| Valor da renda e data de vencimento | Sim | Decreto-Lei n.º 160/2006 |
| Caução | Recomendado | Máximo de 2 rendas |
| Regime de atualização da renda | Recomendado | Sem cláusula, aplica-se o coeficiente anual (art. 24.º do NRAU) |
| Certificado energético | Sim, à data do arrendamento | Deve ser entregue ao inquilino |
A falta de um elemento obrigatório não anula necessariamente o contrato, mas cria margem para litígios e complica a prova em tribunal ou no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
O que diz a lei: NRAU e Mais Habitação
Os contratos de arrendamento habitacional são regidos pelo Código Civil (artigos 1022.º a 1113.º) e pelo NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, com as alterações do Mais Habitação (Lei n.º 56/2023).
- Forma escrita: a lei exige contrato escrito. Se a falta de contrato for imputável ao senhorio, o inquilino pode provar o arrendamento por qualquer meio, por isso um acordo «à palavra» protege mal o senhorio (veja o contrato de arrendamento verbal).
- Prazo: na habitação permanente, o prazo certo não pode ser inferior a 1 ano nem superior a 30 anos, e o contrato renova-se automaticamente salvo oposição com o pré-aviso devido.
- Atualização da renda: o senhorio só pode aplicar o coeficiente anual publicado em Diário da República (1,0256 para 2027), salvo outro regime previsto no contrato ou acordado. Use a calculadora de atualização de renda.
- Renda inicial: o Mais Habitação limitou a renda dos novos contratos em casas já arrendadas nos anos anteriores. Uma proposta de lei em discussão acaba com esse travão: veja o novo regime do arrendamento 2026.
- Registo: o contrato é comunicado à AT até ao fim do mês seguinte ao do início. Desde agosto de 2025, o inquilino pode registá-lo se o senhorio não o fizer.
Cláusulas recomendadas
Além do mínimo legal, estas cláusulas evitam a maioria dos conflitos:
- Pagamento da renda por débito direto SEPA: a renda é cobrada automaticamente na data combinada.
- Subarrendamento e cedência: proibidos sem autorização escrita do senhorio.
- Animais de estimação: se são permitidos e em que condições.
- Obras e conservação: o que cabe a cada parte (art. 1074.º do Código Civil).
- Vistoria de entrada e saída: um inventário assinado no início e no fim do contrato.
- Despesas e contadores: que serviços ficam em nome do inquilino e quem paga o condomínio.
- Comunicações: avisos formais por carta registada com aviso de receção.
Quanto custa fazer um contrato de arrendamento
Redigir o contrato pode ser gratuito (gerador ou minuta). O custo obrigatório é o imposto do selo: 10% de uma renda mensal, pago uma vez quando o contrato é comunicado às Finanças. Numa renda de 900 €, são 90 €. Os detalhes estão no guia do imposto do selo no arrendamento.
Como registar o contrato nas Finanças
O registo é feito no Portal das Finanças até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento (art. 60.º do Código do Imposto do Selo). Em resumo (veja o guia passo a passo completo):
- Entre no Portal das Finanças com o NIF e a senha do senhorio.
- Abra Arrendamento e escolha Comunicar contrato.
- Indique o imóvel (artigo matricial), o inquilino, a renda e a data de início.
- Carregue a cópia do contrato assinado.
- Pague o imposto do selo e guarde o comprovativo.
Depois do registo, emite um recibo de renda eletrónico em cada pagamento: veja como emitir o recibo de renda nas Finanças.
Erros mais comuns
- Usar um modelo anterior a 2023, sem as alterações do Mais Habitação.
- Não comunicar o contrato à AT: há coima, o imposto do selo fica em falta e a prova do contrato complica-se num despejo.
- Descrever o imóvel de forma vaga: indique sempre o artigo matricial e a fração.
- Não escrever a caução: sem ela, não há garantia para danos ou rendas em falta.
- Prever aumentos de renda ilegais: fora do coeficiente anual, só um regime de atualização escrito no contrato é válido.
- Não guardar o original assinado pelas duas partes.
Fontes oficiais
- Código Civil, artigos 1022.º a 1113.º (locação e arrendamento urbano), no Diário da República.
- Lei n.º 6/2006 (NRAU) e Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação).
- Portal das Finanças: comunicação do contrato e recibos de renda.
Perguntas frequentes
Como fazer um contrato de arrendamento?
Por escrito, identificando senhorio, inquilino e imóvel, e fixando o prazo (mínimo de 1 ano na habitação permanente), a renda, a caução e as regras de uso e de obras. Depois de assinado, tem de ser comunicado à AT até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. Pode usar o gerador gratuito de contratos ou a minuta em PDF e Word.
O contrato de arrendamento tem de ser escrito?
Sim, a lei exige forma escrita (art. 1069.º do Código Civil). Se faltar por culpa do senhorio, o inquilino pode provar o arrendamento por qualquer meio. Veja o que acontece num contrato verbal.
Posso fazer o contrato sem advogado?
Sim. Nenhuma lei obriga a intervenção de advogado ou notário num contrato de arrendamento habitacional. Basta um contrato escrito, assinado pelas partes e comunicado às Finanças. Num caso complexo, uma revisão jurídica continua a ser útil.
Qual é a duração mínima de um contrato de arrendamento habitacional?
1 ano na habitação permanente. O contrato renova-se automaticamente no fim do prazo, salvo oposição com o pré-aviso devido: consulte os prazos de rescisão e oposição à renovação.
Quantas rendas pode o senhorio pedir de caução?
No máximo 2 rendas. O valor deve ficar escrito no contrato. Saiba mais sobre o limite e a devolução da caução.
Quanto custa registar um contrato de arrendamento?
O registo não tem taxa, mas paga-se o imposto do selo de 10% de uma renda mensal, uma única vez. Veja o guia do imposto do selo no arrendamento.
É obrigatório registar o contrato nas Finanças?
Sim, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. Desde agosto de 2025, o inquilino também pode registar o contrato se o senhorio não o fizer: veja o guia passo a passo.



