Rendas em atraso: acompanhamento até à resolução
A Aluseg abre um caso por cada contrato com rendas por pagar, recomenda o próximo passo com o respetivo prazo e junta cartas, envios, pagamentos e notas numa única cronologia.
- Caso abre e fecha sozinho
- Plano de passos com prazos
- Cronologia que não se reescreve

O essencial
O que fazer a cada renda em atraso, e até quando
Quando o inquilino deixa de pagar, o difícil não é só cobrar: é saber o que fazer a seguir, até quando, e guardar prova de tudo.
Abre e fecha sozinho
O caso abre quando uma renda passa 5 dias de tolerância sem pagamento, e fecha sozinho quando as rendas em atraso ficam pagas.
Plano de passos com prazo
Lembrete, interpelação para pagamento (prazo de 8 dias), comunicação da resolução pelo advogado parceiro e, por fim, o despejo (apenas informativo).
Cronologia que não se reescreve
Reúne cartas, e-mails, carta registada (pedida, enviada, entregue ou devolvida), pedidos ao advogado, pagamentos e notas.
Disponível em todos os planos
O painel está em todos os planos; os modelos de carta a partir do Essential e a carta registada com AR custa 14,99 € por carta.
Como funciona
Do atraso à resolução, passo a passo
No topo do painel, três indicadores resumem a situação: Casos abertos, Total em dívida e Prazos ultrapassados; os filtros Abertos, Resolvidos (últimos 90 dias) e Todos separam o que está em curso do que já terminou.
- 1
O caso abre automaticamente
Uma renda conta como em atraso quando passa a data de vencimento mais 5 dias de tolerância, a mesma regra usada em toda a app.
- 2
Próximo passo e prazo
Cada caso mostra o Próximo passo (por exemplo, enviar a interpelação para pagamento) e, quando existe, a data limite. Recebe um alerta se um prazo passar sem pagamento.
- 3
Tudo fica na cronologia
Cartas, e-mails, carta registada, pedido ao advogado e pagamentos aparecem automaticamente no caso; o que acontece fora da app regista-se em Registar um acontecimento.
- 4
O caso fecha quando a dívida é paga
Também pode encerrá-lo à mão (dívida perdoada, por exemplo); os casos resolvidos ficam como histórico.
Os passos recomendados
A ordem habitual de uma cobrança
A Aluseg só recomenda o passo seguinte, não decide por si: pode saltar etapas ou registar um acordo a qualquer momento.
- Modelo a partir do Essential
1. Lembrete
Recomendado desde o primeiro dia de atraso, com o modelo «Lembrete de renda em atraso» preenchido com os dados do contrato; envie-o por e-mail a partir da página do contrato.
- Modelo a partir do Essential; carta registada 14,99 €
2. Interpelação para pagamento
Recomendada a partir de 8 dias de atraso ou depois de um lembrete; após o envio, conta o prazo de 8 dias para pagamento voluntário e avisa quando termina. Gere-a e envie-a, de preferência por carta registada com aviso de receção.
- Honorários orçados pelo advogado
3. Comunicação da resolução
Quando o histórico de rendas mostra um fundamento de resolução, a Aluseg propõe o pedido ao advogado parceiro e acompanha o seu estado; depois de comunicada, aguarde o prazo legal de pagamento e confirme-o com o advogado.
- Todos os planos
4. Despejo (BAS / tribunal)
Informativo: mostra onde está o processo e o guia do despejo. Não apresenta pedidos nem acompanha o tribunal por si; registe a entrada, as audiências e os documentos no caso.
- Todos os planos
Acordo de pagamento
Mantém o caso aberto até as rendas em atraso estarem pagas; registe o acordo (por exemplo, 3 prestações mensais) e retome o passo seguinte se falhar.
O que fica registado
Uma cronologia só de acrescentar
Nenhum acontecimento pode ser alterado ou apagado depois de registado. É o histórico que pode mostrar a um advogado, com datas e documentos.
| Origem | Acontecimentos na cronologia | Prova associada |
|---|---|---|
| Automático | Caso aberto, dívida atualizada, caso encerrado (pago, contrato terminado). | Meses, valor e dias de atraso em cada momento. |
| Cartas | Lembrete enviado por e-mail, interpelação gerada, interpelação enviada por e-mail. | O PDF da carta, arquivado nos documentos do contrato. |
| Carta registada com AR | Pedida, enviada pelos CTT, entregue ou devolvida. | Comprovativo de envio e número de registo dos CTT. |
| Advogado parceiro | Comunicação da resolução pedida; resolução comunicada ao inquilino. | Estado do pedido e data da comunicação. |
| Pagamentos | Pagamento recebido, por cada mês liquidado depois de o caso abrir. | O registo da renda paga no contrato. |
| Registo manual | Acordo de pagamento, pedido de despejo apresentado (BAS / tribunal), audiência ou diligência, nota. | Documento opcional (PDF, JPG ou PNG, até 15 MB). |
O caso também avisa quando algo ficou a meio: uma interpelação gerada sem envio registado, uma carta registada pedida que ainda aguarda os CTT, ou uma carta devolvida. Veja o modelo de carta de renda em atraso.
Depois do caso resolvido
Menos atrasos e o fecho do ano facilitado
Para cobrar as próximas rendas sem atrasos, ative a cobrança de renda por débito direto; para o fecho do ano, o seu contabilista vê as rendas pagas e em falta no Portal do Contabilista.
Guias relacionados: Inquilino não paga a renda: o que fazer e Procedimento Especial de Despejo (PED): guia completo.
Planos
Em que planos está disponível
| Funcionalidade | Grátis | Essential | Expert | Pro |
|---|---|---|---|---|
| Painel de rendas em atraso, plano de passos e cronologia | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Registo de acontecimentos com documentos | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Modelos de carta (lembrete, interpelação) | Não | Sim | Sim | Sim |
| Carta registada com aviso de receção | 14,99 €/carta | 14,99 €/carta | 14,99 €/carta | 14,99 €/carta |
| Comunicação da resolução pelo advogado parceiro | Todos os planos (honorários orçados e faturados pelo advogado) | Todos os planos (honorários orçados e faturados pelo advogado) | Todos os planos (honorários orçados e faturados pelo advogado) | Todos os planos (honorários orçados e faturados pelo advogado) |
Preços e limites atualizados em Preços e na ficha de factos da Aluseg.
Perguntas frequentes
Rendas em atraso
Quando é que uma renda passa a estar em atraso na Aluseg?
Quando passa a data de vencimento mais 5 dias de tolerância sem pagamento. É a mesma regra usada na lista de rendas, na página do contrato e nos alertas. Nesse momento abre-se um caso no painel Rendas em atraso, que fecha sozinho quando as rendas em atraso ficam pagas.
A Aluseg trata do despejo por mim?
Não. O despejo (Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou ação de despejo) é um procedimento próprio, fora da Aluseg. No caso, o passo de despejo é informativo: regista a entrada do pedido, as audiências e os documentos para manter a cronologia completa.
Posso enviar a interpelação por carta registada?
Sim. A partir do contrato pode pedir o envio por carta registada com aviso de receção, um serviço pago à parte (14,99 € por carta). A carta é enviada pelos CTT e o envio, a entrega ou a devolução aparecem na cronologia do caso, com o número de registo.
Posso comunicar a resolução do contrato por carta registada?
Não. A resolução do contrato por falta de pagamento tem de ser comunicada na forma prevista no NRAU (art. 9.º, n.º 7), por exemplo por contacto pessoal de advogado. A Aluseg encaminha esse pedido para o advogado parceiro, que orça e fatura os seus honorários diretamente.
Os modelos de carta foram validados por um advogado?
Não. Os modelos de lembrete e de interpelação para pagamento são pontos de partida que deve rever e adaptar ao seu caso. A Aluseg não presta aconselhamento jurídico; para a resolução do contrato, o pedido passa pelo advogado parceiro.
Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico. Última revisão: 27 de setembro de 2026.
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