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Seguros no arrendamento

Seguro do inquilino

  • Fontes legais citadas
  • Atualizado em outubro de 2026
Casal sentado nas escadas à entrada de uma casa

Em resumo

O seguro do inquilino em três pontos

Obrigatório?

  • A lei não obriga o inquilino a ter seguro.
  • O contrato pode exigi-lo: nesse caso, é uma obrigação contratual.
  • O seguro de incêndio do prédio cabe ao proprietário.

O que cobre

  • Recheio: os seus móveis, equipamentos e bens pessoais.
  • Responsabilidade civil: os danos que causa a terceiros.
  • Em algumas apólices, os danos que causa à casa arrendada.

Porque conta

  • Uma inundação no vizinho pode custar milhares de euros.
  • A caução raramente chega para um sinistro.
  • O prémio de um seguro de recheio é, em regra, baixo.
Mãos a proteger uma pequena casa
Seguros no arrendamento

O inquilino é obrigado a ter seguro?

A lei não obriga o inquilino a ter um seguro. O seguro contra incêndio que é obrigatório nos prédios em propriedade horizontal cabe ao proprietário da fração, ou seja, ao senhorio (artigo 1429.º do Código Civil).

O contrato de arrendamento pode, no entanto, exigir que o inquilino tenha um seguro de recheio e de responsabilidade civil. Se a cláusula existir e for aceite, passa a ser uma obrigação do contrato: o senhorio pode pedir o comprovativo da apólice e a sua renovação todos os anos.

O que o seguro do senhorio não cobre

O seguro do senhorio cobre o edifício e, se o contratou, o recheio que é dele. Não cobre:

  • Os seus bens: móveis, eletrodomésticos, computador, roupa, bicicleta.
  • Os danos que causa a terceiros: a água que escorre para o vizinho de baixo, o vaso que cai na varanda, o seu cão.
  • Os danos que causa à casa, quando resultam de culpa sua.

O que cobre um seguro de recheio

O seguro de recheio protege os bens móveis que tem em casa contra incêndio, danos por água, tempestades, furto ou roubo e quebra de vidros, conforme as coberturas contratadas. O capital deve corresponder ao valor dos seus bens: faça uma lista, com fotografias e as faturas dos objetos de maior valor. Com um capital abaixo do valor real, a seguradora só paga o dano na mesma proporção.

Quase todos os seguros de recheio incluem a responsabilidade civil familiar: os danos que o inquilino, a família que vive com ele ou os seus animais causam a terceiros. É a cobertura que paga a reparação do teto do vizinho depois de uma máquina de lavar avariada.

Danos na casa arrendada: o que diz a lei

No fim do contrato, o inquilino deve restituir a casa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma utilização prudente (artigo 1043.º do Código Civil). Responde pela perda ou pelas deteriorações da casa, salvo se resultarem de causa que não lhe seja imputável (artigo 1044.º).

Algumas apólices cobrem a responsabilidade civil do arrendatário, ou seja, os danos que o inquilino causa ao próprio imóvel arrendado, por exemplo num incêndio provocado por descuido. Não é automático: confirme se a cobertura existe e qual o limite.

A vistoria de entrada é a sua proteção no fim do contrato: sem ela, é difícil provar que um dano já existia. Use a vistoria de entrada gratuita, com fotografias datadas, assinada pelas duas partes.

Inquilino ou senhorio: quem paga o quê num sinistro

Situação Seguro que responde, em regra
Cano do prédio rebentado dentro da parede Seguro do senhorio (edifício, danos por água)
Máquina de lavar do inquilino inunda o vizinho Responsabilidade civil do inquilino
Furto dos bens do inquilino Recheio do inquilino
Tempestade parte janelas Seguro do senhorio (edifício)
Incêndio provocado por descuido do inquilino Seguro do senhorio; a seguradora pode depois exigir o valor ao inquilino responsável

Cada apólice tem as suas coberturas e exclusões: este quadro é geral. Para o lado do senhorio, veja o seguro multirriscos do senhorio.

O seguro não substitui a caução nem o fiador

O seguro do inquilino protege os bens dele e os danos que causa. Não garante o pagamento da renda ao senhorio. Para isso existem a caução, o fiador, o seguro-caução ou o seguro de renda contratado pelo senhorio. Sem fiador? Veja as alternativas em arrendar casa sem fiador.

Informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou de seguros. A Aluseg não comercializa seguros. Fonte: Código Civil (artigos 1043.º, 1044.º e 1429.º).

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o seguro do inquilino

O inquilino é obrigado a ter seguro?

Por lei, não. O contrato de arrendamento pode exigi-lo; nesse caso, o inquilino deve contratar o seguro previsto e apresentar o comprovativo quando o senhorio o pedir.

O seguro da casa do senhorio cobre os meus bens?

Não. O seguro do senhorio cobre o edifício e o recheio que lhe pertence. Os seus bens só estão cobertos por um seguro de recheio contratado por si.

O que cobre um seguro de recheio?

Os bens móveis da casa contra incêndio, danos por água, tempestades, furto ou roubo, conforme as coberturas escolhidas, e quase sempre a responsabilidade civil familiar pelos danos causados a terceiros.

Quem paga se eu inundar o apartamento de baixo?

Se a água vem de um equipamento seu ou de um descuido, em regra responde a sua responsabilidade civil. Se a origem é a canalização do prédio, responde em regra o seguro do proprietário ou do condomínio.

O inquilino paga os danos na casa arrendada?

O inquilino responde pelas deteriorações que lhe sejam imputáveis, para além do desgaste normal de uma utilização prudente (artigos 1043.º e 1044.º do Código Civil). Algumas apólices cobrem esta responsabilidade; confirme se a sua cobre.

O seguro do inquilino substitui a caução?

Não. O seguro protege os bens e a responsabilidade do inquilino. A caução garante ao senhorio as obrigações do contrato, incluindo a renda.

Outros seguros

Os outros seguros do arrendamento

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