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Etapa 1 de 9 · Guia do senhorio

Alojamento local ou longa duração? Quanto rende a sua casa

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O seu imóvel

O seu imóvel

Arrendamento de longa duração

Receita bruta / ano
13 200 €
Custos / ano
1800 €
IRS estimado / ano
2850 €
Rendimento líquido / ano713 € por mês · 3,4% rentabilidade líquida
8550 €

Alojamento local

Mais rentável
Receita bruta / ano
21 353 €
Custos / ano
9211 €
IRS estimado / ano
2765 €
Rendimento líquido / ano781 € por mês · 3,8% rentabilidade líquida
9377 €

827 € de diferença por ano

Estimativa indicativa, não é aconselhamento fiscal. Fora do cálculo: Segurança Social, IVA, taxa turística, licenciamento e mobiliário do AL; juros do crédito (não dedutíveis).

Como calculamos

O que entra no cálculo

Receitas

  • Longa duração: renda mensal × meses arrendados por ano.
  • Alojamento local: preço médio por noite × noites ocupadas (365 × taxa de ocupação).

Custos

  • Nos dois modelos: IMI, condomínio, seguro e manutenção.
  • Alojamento local: comissão da plataforma, limpezas, água, luz e internet, e o gestor se tiver um.
  • Longa duração: a comissão da agência, se recorrer a uma.

Impostos (estimativa)

  • Longa duração (categoria F): rendas menos despesas dedutíveis, à taxa escolhida (25% no regime geral, taxas reduzidas para rendas moderadas e contratos longos) ou à sua taxa marginal em englobamento.
  • Alojamento local (categoria B, regime simplificado): receitas × coeficiente (0,35, ou 0,50 numa área de contenção) × a sua taxa marginal.
  • Fora do cálculo: Segurança Social, IVA, taxa turística, licenciamento e mobiliário.
Mulher a mostrar as chaves de casa
Guia do senhorio · Etapa 1 de 9

Alojamento local ou longa duração: as diferenças que contam

O alojamento local (AL) pode render mais por noite, mas depende da ocupação, exige uma gestão ativa e está sujeito a regras municipais cada vez mais apertadas. O arrendamento de longa duração rende menos por mês, mas é mais estável e quase passivo.

Longa duraçãoAlojamento local
RendimentoEstável, mês a mêsMais alto por noite, sazonal
RegrasNRAU e Código CivilRegisto na câmara municipal; limites em algumas zonas
GestãoMaioritariamente passivaReservas, limpezas, check-in, plataformas
Risco principalRendas em atrasoOcupação baixa e mudanças de regras
IRSCategoria F, taxa autónoma ou englobamentoCategoria B, regime simplificado ou contabilidade

Da rentabilidade bruta à rentabilidade líquida

Os anúncios mostram a rentabilidade bruta: a renda anual dividida pelo valor do imóvel. O que fica no bolso é bem menos.

  1. Rentabilidade bruta: receitas de um ano ÷ valor do imóvel.
  2. Menos os custos: IMI, condomínio, seguro, manutenção e, no AL, plataforma, limpezas e consumos.
  3. Menos o IRS: a taxa do seu regime, aplicada à base tributável.
  4. Menos o risco: meses sem inquilino, noites vazias ou rendas em atraso.

Os juros de um crédito à habitação não são dedutíveis às rendas, mas pesam no seu resultado: tenha-os em conta à parte.

O IRS de cada modelo

Longa duração (categoria F). Às rendas recebidas deduzem-se as despesas suportadas para as obter, como o IMI, o condomínio, o seguro e as obras de conservação e manutenção; não são dedutíveis os juros do crédito nem o mobiliário (artigo 41.º do Código do IRS). Sobre o resultado aplica-se uma taxa autónoma de 25%, ou uma taxa reduzida: 10% para rendas até 2 300 € por mês (rendimentos de 2026 a 2029) e 15%, 10% ou 5% para contratos de 5 a 10, 10 a 20 ou mais de 20 anos. Também pode optar pelo englobamento, à sua taxa marginal. Os detalhes estão no guia do IRS do senhorio.

Alojamento local (categoria B). No regime simplificado, só uma parte das receitas é tributada: 35% para uma moradia ou apartamento, 50% numa área de contenção (artigo 31.º do Código do IRS). Essa parte soma-se aos seus outros rendimentos e paga à sua taxa marginal.

O simulador não inclui as contribuições para a Segurança Social, o IVA nem a taxa turística, que dependem da sua situação e do município. Um contabilista certificado faz a conta completa.

Antes de escolher o alojamento local

  • Confirme na câmara municipal se aceita novos registos de alojamento local na sua zona.
  • Some o mobiliário, os equipamentos e o tempo que vai dedicar às reservas e limpezas.
  • Teste uma ocupação prudente: as médias de mercado escondem meses vazios.

Quando a longa duração compensa

  • Quando não quer, ou não pode, gerir reservas e limpezas.
  • Quando a sua zona limita o alojamento local.
  • Quando pode beneficiar de uma taxa reduzida de IRS, com uma renda moderada ou um contrato longo.

Pode mudar de modelo mais tarde: para passar a longa duração, precisa de um contrato conforme o NRAU e de o comunicar às Finanças.

Informativo, não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal. Fontes: Código do IRS (artigos 31.º, 41.º e 72.º), guia do IRS do senhorio da Aluseg.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre a rentabilidade do arrendamento

O que rende mais, alojamento local ou arrendamento de longa duração?

Depende da ocupação, do preço por noite e dos custos. O alojamento local rende mais por noite, mas paga plataforma, limpezas e consumos e exige gestão diária. Use o simulador com os números do seu imóvel: a diferença líquida é muitas vezes menor do que parece.

Como é tributado o alojamento local?

Na categoria B do IRS. No regime simplificado, 35% das receitas são tributadas (50% numa área de contenção), somadas aos seus outros rendimentos, à sua taxa marginal.

Quanto IRS paga um senhorio sobre as rendas de longa duração?

Uma taxa autónoma de 25% sobre as rendas menos as despesas dedutíveis, ou uma taxa reduzida: 10% para rendas até 2 300 € por mês (rendimentos de 2026 a 2029) e 15%, 10% ou 5% para contratos de longa duração. Pode também optar pelo englobamento.

Que despesas posso deduzir às rendas?

As despesas suportadas para obter as rendas, como o IMI, o condomínio, o seguro e as obras de conservação e manutenção. Os juros do crédito e o mobiliário não são dedutíveis (artigo 41.º do Código do IRS).

Posso passar do alojamento local para a longa duração?

Sim. Precisa de um contrato de arrendamento conforme o NRAU e de o comunicar às Finanças. Antes de voltar ao alojamento local, confirme as regras do seu município.

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