Calculadora de atualização de renda 2026 / 2027
Atualize a renda com o coeficiente de 2027: 1,0256 (+2,56%), oficial desde o Aviso n.º 24199/2026/2, publicado em Diário da República a 1 de outubro de 2026. Para aumentos com efeitos ainda em 2026 aplica-se 1,0224. Gere em segundos a carta ao inquilino, grátis e sem criar conta.
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Como funciona a atualização de renda em 2026 e 2027
- Passo 1
O coeficiente oficial
Todos os anos, o INE publica no Diário da República o coeficiente de atualização de rendas. Para 2026 é 1,0224 (Aviso n.º 23174/2025/2, DR 2.ª série, 19/09/2025). Para 2027 é 1,0256 (+2,56%), fixado pelo Aviso n.º 24199/2026/2, publicado em Diário da República a 1 de outubro de 2026.
- Passo 2
O cálculo
Nova renda = renda atual × 1,0224. Exemplo: 850 € × 1,0224 = 869,04 €.
- Passo 3
A comunicação
O senhorio comunica por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, o coeficiente e a nova renda (art. 1077.º, n.º 2, al. c) do Código Civil). Recomenda-se carta registada com aviso de receção.
Para senhorios
Não atualizou a renda nos anos anteriores?
Se não aplicou o coeficiente em 2024, 2025 ou 2026, não perdeu tudo: a lei permite aplicar coeficientes de anos anteriores, desde que não tenham passado mais de três anos (art. 1077.º, n.º 2, al. d) do Código Civil). Em 2026 pode, por exemplo, aplicar 1,0694 × 1,0216 × 1,0224 se a última atualização foi em 2023 — a nossa calculadora faz as contas por si. Atenção: os aumentos não aplicados nunca são cobrados retroativamente; a renda mais alta só vale para o futuro.
Se quiser confirmar se a sua renda está alinhada com o mercado atual, use o nosso simulador de mercado.
Como comunicar o aumento ao inquilino
- Por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Indicar o(s) coeficiente(s) aplicado(s) e a nova renda.
- Enviar por [carta registada com aviso de receção](/carta-registada-online/) e guardar o comprovativo.
- A calculadora gera a carta pronta a imprimir ou a receber por email.
Guarde sempre a comunicação e o comprovativo de envio. Se precisar de rever o contrato, pode usar o nosso gerador de contratos.
Tabela de coeficientes de atualização de rendas
| Ano | Coeficiente | Variação |
|---|---|---|
| 2027 | 1,0256 | +2,56% |
| 2026 | 1,0224 | +2,24% |
| 2025 | 1,0216 | +2,16% |
| 2024 | 1,0694 | +6,94% |
| 2023 | 1,0200 | +2,00% (limitado por lei) |
| 2022 | 1,0043 | +0,43% |
| 2021 | 0,9997 | −0,03% |
| 2020 | 1,0051 | +0,51% |
Fonte: INE / Diário da República. Em 2023 o coeficiente foi limitado a 2% pela Lei n.º 19/2022.
Depois de calcular
O que fazer a seguir
A carta é só o primeiro passo. Estes são os passos que os senhorios dão a seguir.
Atualização de rendas 2027: o guia completo
Até quando enviar a carta em cada mês de 2027, que coeficiente aplicar e a checklist antes de enviar.
Ler o guiaCarta de atualização de renda
Modelo grátis em PDF e Word, com o coeficiente, a nova renda e o pré-aviso de 30 dias.
Descarregar a cartaEnviar a carta registada
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Usar o simuladorQuanto subiram as rendas na sua cidade
Rendas medianas por concelho e distrito, com dados do INE.
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Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre a atualização de renda 2027
Qual é o coeficiente de atualização de rendas para 2026 / 2027?
Para 2027: 1,0256 (+2,56%), fixado pelo Aviso n.º 24199/2026/2, publicado em Diário da República a 1 de outubro de 2026. Para aumentos com efeitos ainda em 2026 aplica-se 1,0224 (+2,24%), publicado pelo INE através do Aviso n.º 23174/2025/2, no Diário da República de 19 de setembro de 2025.
Quanto pode subir uma renda de 850 € em 2026 / 2027?
Com efeitos em 2026: 850 € × 1,0224 = 869,04 €, ou seja, mais 19,04 € por mês. Com efeitos em 2027: 850 € × 1,0256 = 871,76 €, ou seja, mais 21,76 € por mês.
O senhorio tem de avisar o inquilino?
Sim. A atualização exige comunicação escrita com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente e a nova renda (art. 1077.º do Código Civil).
Posso aplicar coeficientes de anos em que não atualizei?
Sim, desde que não tenham passado mais de três anos. Em 2026 pode acumular, no máximo, os coeficientes de 2024, 2025 e 2026. Os montantes não cobrados no passado não são recuperáveis.
A atualização aplica-se a todos os contratos?
Aplica-se aos arrendamentos habitacionais e não habitacionais que sigam o regime legal de atualização. Se o contrato estipular outro regime de atualização, prevalece o que estiver escrito.
Quando entra em vigor a nova renda?
Na primeira renda vencida depois de decorridos 30 dias sobre a receção da comunicação — na prática, normalmente no mês seguinte ao fim do pré-aviso.
O inquilino pode recusar o aumento?
Se a atualização respeitar o coeficiente legal e a comunicação de 30 dias, o aumento é válido por lei e não carece de acordo do inquilino.
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