O seguro obrigatório do alojamento local
O titular da exploração de um alojamento local tem de celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados aos hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade (artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, que regula o alojamento local, na redação em vigor).
As condições mínimas deste seguro estão fixadas na Portaria n.º 248/2021:
- Capital mínimo de 75 000 euros por sinistro, por cada estabelecimento registado no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
- A franquia não é oponível aos lesados: a seguradora indemniza o hóspede ou o terceiro por inteiro e pode depois exigir ao titular o valor da franquia.
O seguro é do titular da exploração, que pode não ser o proprietário: quem explora um AL num imóvel arrendado ou cedido tem de ter o seu próprio seguro.
Sem seguro válido, o registo pode ser cancelado
A falta de um seguro válido é fundamento de cancelamento do registo do alojamento local. Na prática, o risco começa na renovação: um prémio por pagar ou uma apólice que caducou deixam o estabelecimento sem a cobertura exigida. Ative o débito automático do prémio e guarde a apólice e o recibo em dia: são o comprovativo a apresentar quando a câmara municipal ou a fiscalização o pedirem. Confirme junto da câmara do seu registo se exige o envio do comprovativo e por que via.
Num prédio em propriedade horizontal
Num apartamento, ao seguro de responsabilidade civil soma-se o seguro contra incêndio da fração, obrigatório para todos os condóminos (artigo 1429.º do Código Civil). A lei do alojamento local torna ainda o titular da exploração solidariamente responsável com os hóspedes pelos danos que estes causem no edifício. Confirme que a sua apólice cobre esses danos nas partes comuns.
O mínimo legal não protege o seu imóvel
O seguro obrigatório paga os danos causados aos outros. Para proteger o imóvel e o negócio, considere:
- Multirriscos do edifício e do recheio declarado para uso turístico. Um seguro de casa comum foi pensado para uma habitação; a rotação de hóspedes é outro risco. Declare a atividade à seguradora: uma omissão pode levar à recusa do sinistro.
- Danos causados pelos hóspedes ao recheio, e furto praticado por hóspedes, que muitas apólices de habitação excluem.
- Perda de rendimentos: as reservas perdidas enquanto o alojamento está fechado depois de um sinistro coberto.
- Acidentes de trabalho, se tiver trabalhadores, mesmo a tempo parcial, por exemplo para a limpeza: o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para o empregador (Lei n.º 98/2009).
- Assistência 24 horas: canalizador, eletricista ou serralheiro entre duas reservas.
Compare as condições gerais e especiais e as exclusões, não só o prémio. Algumas seguradoras têm produtos próprios para alojamento local, que juntam o mínimo legal e estas coberturas.
Alojamento local ou arrendamento de longa duração?
O alojamento local rende mais por noite, mas tem mais custos: limpeza, plataformas, seguros, licenciamento e períodos vazios. Antes de decidir, compare os dois modelos no simulador de rentabilidade. No arrendamento de longa duração, o seguro do senhorio é outro: veja o seguro multirriscos do senhorio.
Informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou de seguros. A Aluseg não comercializa seguros. Fontes: Decreto-Lei n.º 128/2014 (artigo 13.º-A), Portaria n.º 248/2021, Código Civil (artigo 1429.º), Lei n.º 98/2009. O regime do alojamento local foi alterado várias vezes: confirme a redação em vigor e o regulamento do seu município.

