Saltar para o conteúdo

Seguros no arrendamento

Seguro do alojamento local

  • Fontes legais citadas
  • Atualizado em outubro de 2026
Mãos a proteger uma pequena casa

Em resumo

O seguro do AL em três pontos

O que a lei exige

  • Um seguro de responsabilidade civil extracontratual, válido durante toda a exploração.
  • Danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros.
  • Capital mínimo de 75 000 euros por sinistro e por estabelecimento.

Sem seguro válido

  • É fundamento de cancelamento do registo do alojamento local.
  • Os danos ficam a cargo do titular da exploração.

O que acrescentar

  • Multirriscos do edifício e do recheio, declarados para uso turístico.
  • Incêndio da fração, obrigatório em propriedade horizontal.
  • Acidentes de trabalho, se tiver pessoal de limpeza.
Pequena casa e documentos de seguro
Seguros no arrendamento

O seguro obrigatório do alojamento local

O titular da exploração de um alojamento local tem de celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados aos hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade (artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, que regula o alojamento local, na redação em vigor).

As condições mínimas deste seguro estão fixadas na Portaria n.º 248/2021:

  • Capital mínimo de 75 000 euros por sinistro, por cada estabelecimento registado no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
  • A franquia não é oponível aos lesados: a seguradora indemniza o hóspede ou o terceiro por inteiro e pode depois exigir ao titular o valor da franquia.

O seguro é do titular da exploração, que pode não ser o proprietário: quem explora um AL num imóvel arrendado ou cedido tem de ter o seu próprio seguro.

Sem seguro válido, o registo pode ser cancelado

A falta de um seguro válido é fundamento de cancelamento do registo do alojamento local. Na prática, o risco começa na renovação: um prémio por pagar ou uma apólice que caducou deixam o estabelecimento sem a cobertura exigida. Ative o débito automático do prémio e guarde a apólice e o recibo em dia: são o comprovativo a apresentar quando a câmara municipal ou a fiscalização o pedirem. Confirme junto da câmara do seu registo se exige o envio do comprovativo e por que via.

Num prédio em propriedade horizontal

Num apartamento, ao seguro de responsabilidade civil soma-se o seguro contra incêndio da fração, obrigatório para todos os condóminos (artigo 1429.º do Código Civil). A lei do alojamento local torna ainda o titular da exploração solidariamente responsável com os hóspedes pelos danos que estes causem no edifício. Confirme que a sua apólice cobre esses danos nas partes comuns.

O seguro obrigatório paga os danos causados aos outros. Para proteger o imóvel e o negócio, considere:

  1. Multirriscos do edifício e do recheio declarado para uso turístico. Um seguro de casa comum foi pensado para uma habitação; a rotação de hóspedes é outro risco. Declare a atividade à seguradora: uma omissão pode levar à recusa do sinistro.
  2. Danos causados pelos hóspedes ao recheio, e furto praticado por hóspedes, que muitas apólices de habitação excluem.
  3. Perda de rendimentos: as reservas perdidas enquanto o alojamento está fechado depois de um sinistro coberto.
  4. Acidentes de trabalho, se tiver trabalhadores, mesmo a tempo parcial, por exemplo para a limpeza: o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para o empregador (Lei n.º 98/2009).
  5. Assistência 24 horas: canalizador, eletricista ou serralheiro entre duas reservas.

Compare as condições gerais e especiais e as exclusões, não só o prémio. Algumas seguradoras têm produtos próprios para alojamento local, que juntam o mínimo legal e estas coberturas.

Alojamento local ou arrendamento de longa duração?

O alojamento local rende mais por noite, mas tem mais custos: limpeza, plataformas, seguros, licenciamento e períodos vazios. Antes de decidir, compare os dois modelos no simulador de rentabilidade. No arrendamento de longa duração, o seguro do senhorio é outro: veja o seguro multirriscos do senhorio.

Informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou de seguros. A Aluseg não comercializa seguros. Fontes: Decreto-Lei n.º 128/2014 (artigo 13.º-A), Portaria n.º 248/2021, Código Civil (artigo 1429.º), Lei n.º 98/2009. O regime do alojamento local foi alterado várias vezes: confirme a redação em vigor e o regulamento do seu município.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o seguro do alojamento local

O seguro do alojamento local é obrigatório?

Sim. O titular da exploração tem de manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os danos causados a hóspedes e a terceiros (artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014).

Qual é o capital mínimo do seguro de alojamento local?

75 000 euros por sinistro, por cada estabelecimento registado no RNAL (Portaria n.º 248/2021). A franquia, se existir, não pode ser oposta aos lesados.

O que acontece se o alojamento local não tiver seguro?

A falta de um seguro válido é fundamento de cancelamento do registo. Além disso, os danos causados a hóspedes e a terceiros ficam a cargo do titular da exploração.

Quem tem de fazer o seguro, o proprietário ou quem explora?

O titular da exploração do alojamento local. Se não for o proprietário, cada um mantém os seus seguros: o proprietário o do imóvel, o titular o da responsabilidade civil da atividade.

O meu seguro de casa serve para o alojamento local?

Em regra, não chega. Um seguro de habitação comum não cobre necessariamente a atividade turística, e o seguro obrigatório tem condições mínimas próprias. Declare a atividade à seguradora e confirme as coberturas por escrito.

Tenho de entregar o seguro do alojamento local à câmara?

A lei exige que o seguro esteja válido durante toda a exploração. Guarde a apólice e o recibo do prémio em dia, e confirme junto da câmara municipal do seu registo se exige o envio do comprovativo e por que via.

Outros seguros

Os outros seguros do arrendamento

  • Senhorio

    Seguro multirriscos

    Ver o guia
  • Senhorio

    Seguro de renda

    Ver o seguro de renda
  • Inquilino

    Seguro-caução

    Como funciona

Vai passar a arrendamento de longa duração?

Contrato conforme o NRAU, recibos de renda e atualização anual, numa só conta. Grátis para começar.