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Seguros no arrendamento

Seguro multirriscos para casa arrendada

  • Fontes legais citadas
  • Atualizado em outubro de 2026
Mãos a proteger uma pequena casa vermelha

Em resumo

Três regras para segurar uma casa arrendada

O que é obrigatório

  • Apartamento em propriedade horizontal: seguro contra incêndio da fração e das partes comuns (artigo 1429.º do Código Civil).
  • Moradia: nenhum seguro obrigatório por lei, salvo exigência do banco no crédito à habitação.
  • Inquilino: nenhum seguro obrigatório por lei, salvo cláusula no contrato.

O que dizer à seguradora

  • Que a casa está arrendada, e não é a sua habitação própria.
  • Se está mobilada e com que recheio.
  • Se passar a alojamento local: é outro risco, e outro seguro.

O capital certo

  • Edifício: custo de reconstrução, não o preço de mercado.
  • Recheio do senhorio: o valor dos móveis e equipamentos que lhe pertencem.
  • Atualização automática do capital ativada.
Maqueta de uma casa com chaves em primeiro plano
Seguros no arrendamento

O seguro de incêndio é obrigatório, o multirriscos não

Num prédio em propriedade horizontal, cada condómino tem de segurar a sua fração contra o risco de incêndio, e o seguro abrange também a sua parte nas partes comuns (artigo 1429.º do Código Civil). Se não o fizer, o administrador do condomínio deve contratá-lo, cobrando-lhe o prémio. Como senhorio, este seguro é seu: é o proprietário quem o deve, não o inquilino.

Numa moradia fora da propriedade horizontal, a lei não impõe seguro. Se a compra foi financiada, o banco exige quase sempre um seguro de incêndio ou multirriscos, com o próprio banco como credor beneficiário.

O multirriscos habitação junta ao incêndio um conjunto de coberturas. É opcional, mas é ele que responde aos sinistros mais frequentes numa casa arrendada.

O que cobre um multirriscos habitação

As coberturas variam de apólice para apólice. As mais comuns:

  • Incêndio, raio e explosão: a base, e a parte obrigatória em propriedade horizontal.
  • Danos por água: rotura de canos, esquentador ou máquina, e as infiltrações que daí resultam.
  • Tempestades e inundações.
  • Fenómenos sísmicos: quase sempre uma cobertura facultativa, a pedir à parte.
  • Quebra de vidros, espelhos e louças sanitárias.
  • Furto ou roubo, com danos causados ao edifício na tentativa.
  • Responsabilidade civil do proprietário: danos causados a terceiros pelo imóvel, como um estore que cai na rua.
  • Assistência: canalizador, eletricista ou serralheiro em urgência.

Antes de comparar preços, compare as condições gerais e especiais, as franquias e as exclusões. O documento de informação sobre o produto de seguros, entregue antes da subscrição, resume-as numa página.

Edifício e recheio: quem segura o quê

  • O senhorio segura o edifício: paredes, telhado, canalizações, instalações elétricas e equipamentos fixos. Numa casa mobilada, segura também o recheio que lhe pertence (móveis, eletrodomésticos).
  • O inquilino segura os seus próprios bens e a responsabilidade pelos danos que causa. O seguro do senhorio não cobre o computador ou a roupa do inquilino. Veja o seguro do inquilino.
Faça um inventário com fotografias no início do contrato. Serve à seguradora em caso de sinistro e serve-lhe a si na devolução da caução. Use o modelo de inventário gratuito.

Avise a seguradora de que a casa está arrendada

Ao contratar, tem o dever de declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e que sejam relevantes para o risco (artigo 24.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, Decreto-Lei n.º 72/2008). Durante o contrato, deve comunicar à seguradora, no prazo de 14 dias, qualquer circunstância que agrave o risco (artigo 93.º).

Uma casa arrendada não é a sua habitação própria permanente: quem lá vive, a ocupação e o recheio mudam. Se a apólice foi feita quando morava na casa, informe a seguradora antes de entregar as chaves. Uma omissão pode reduzir a indemnização ou levar à recusa do sinistro. Muitas seguradoras têm produtos próprios para casas arrendadas.

Se a casa passar a alojamento local, o risco é outro e há um seguro obrigatório próprio: veja o seguro do alojamento local.

O capital seguro: valor de reconstrução, não de mercado

O capital do edifício deve corresponder ao custo de reconstruir o imóvel, não ao preço por que o venderia (que inclui o terreno e a localização). Num apartamento, inclui a sua quota-parte nas partes comuns.

Se o capital for inferior ao valor do bem, a seguradora só paga o dano na mesma proporção, salvo convenção em contrário (regra proporcional, artigo 134.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro). Um capital a 60 % do valor real paga 60 % de cada sinistro. Ative a atualização automática do capital e reveja-o depois de obras.

Quem paga o seguro: senhorio ou inquilino?

O contrato de arrendamento deve estipular, por escrito, quem suporta as despesas e encargos do imóvel (artigo 1078.º do Código Civil). Sem estipulação, os encargos com as partes comuns correm por conta do senhorio. Na prática, o seguro do edifício é pago pelo senhorio. Se quiser repartir este custo, escreva-o no contrato: o gerador de contratos inclui a cláusula de encargos.

O prémio do seguro do imóvel arrendado é, em regra, um gasto suportado para obter a renda, dedutível nos rendimentos prediais (categoria F) do IRS. Guarde as faturas e confirme no guia do IRS do senhorio.

Sinistro na casa arrendada: o que fazer

  1. Limite os danos: corte a água ou a luz, se for seguro fazê-lo. A apólice obriga-o a fazer o razoável para evitar o agravamento.
  2. Peça fotografias ao inquilino, com data, e faça as suas na primeira visita.
  3. Participe o sinistro no prazo fixado na apólice; sem prazo no contrato, nos oito dias seguintes ao conhecimento (artigo 100.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro).
  4. Identifique a origem: um cano do edifício rebentado é, em regra, assunto do seu seguro; um dano causado pelo inquilino, por exemplo uma banheira que transbordou, pode ser da responsabilidade civil dele.
  5. Combine a reparação com o inquilino. Quem faz as obras e em que casos está explicado em obras e manutenção no arrendamento.

O multirriscos não paga rendas em atraso

Um multirriscos protege o imóvel. Não paga a renda que o inquilino deixou de pagar, nem as custas do despejo. Para isso existe o seguro de renda: compare os dois em multirriscos ou seguro de rendas e veja a página do seguro de renda.

Informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou de seguros. A Aluseg não comercializa seguros. Fontes: Código Civil (artigos 1078.º e 1429.º), Regime Jurídico do Contrato de Seguro, Decreto-Lei n.º 72/2008 (artigos 24.º, 93.º, 100.º e 134.º).

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o seguro da casa arrendada

O seguro multirriscos é obrigatório para arrendar uma casa?

Não. Obrigatório é o seguro contra incêndio das frações em propriedade horizontal, a cargo do proprietário (artigo 1429.º do Código Civil). O multirriscos é opcional, mas cobre os danos por água, as tempestades e a responsabilidade civil, que o seguro de incêndio não cobre.

O meu seguro cobre os bens do inquilino?

Não. O seguro do senhorio cobre o edifício e, se o contratou, o recheio que lhe pertence. Os bens do inquilino e os danos que ele causa a terceiros são cobertos pelo seguro do próprio inquilino.

Tenho de avisar a seguradora de que a casa está arrendada?

Sim. Deve declarar o risco com exatidão ao contratar e comunicar, no prazo de 14 dias, qualquer alteração que o agrave (artigos 24.º e 93.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro). Uma casa arrendada é um risco diferente da sua habitação própria; a omissão pode reduzir a indemnização.

Quem paga o seguro da casa arrendada, o senhorio ou o inquilino?

Em regra, o senhorio, que é o proprietário e o obrigado ao seguro de incêndio. O contrato pode estipular outra repartição dos encargos, mas tem de o fazer por escrito (artigo 1078.º do Código Civil).

O seguro da casa arrendada é dedutível no IRS?

O prémio do seguro do imóvel arrendado é, em regra, um gasto suportado para obter a renda e pode ser deduzido aos rendimentos prediais da categoria F. Guarde as faturas em seu nome e com o seu NIF.

Posso trocar o seguro exigido pelo banco?

Em regra, sim. O banco pode exigir coberturas e capitais mínimos e figurar como credor na apólice, mas pode apresentar um seguro de outra seguradora que cumpra essas condições. Confirme os requisitos no seu contrato de crédito antes de mudar.

Qual o capital certo para o seguro do edifício?

O custo de reconstrução do imóvel, que é diferente do valor de mercado. Com um capital abaixo do valor real, a seguradora só paga o dano na mesma proporção (artigo 134.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro).

Outros seguros

Os outros seguros do arrendamento

  • Senhorio

    Seguro de renda

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  • Inquilino

    Seguro-caução

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  • Alojamento local

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