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Etapa 2 de 9 · Guia do senhorio

Preparar a casa para arrendar

  • Fontes legais citadas
  • Atualizado em 2026
Senhorio à janela de um apartamento, com uma chávena na mão

Checklist

O que preparar antes de anunciar

Documentos

  • Certificado energético válido: a classe energética tem de constar do anúncio.
  • Licença de utilização (prédios anteriores a 1951 podem estar dispensados: confirme na câmara).
  • Caderneta predial urbana e certidão permanente do registo predial.

Seguro e contas da casa

  • Seguro contra incêndio, obrigatório para frações em propriedade horizontal; um multirriscos cobre mais.
  • Água, luz e gás: decida se os contratos passam para o nome do inquilino.
  • Condomínio em dia e regulamento à mão para entregar ao inquilino.

O imóvel

  • Pequenas reparações e pintura antes das fotografias.
  • Inventário com fotografias, anexo ao contrato.
  • Chaves e comandos contados e identificados.
Mulher a mostrar as chaves de casa
Guia do senhorio · Etapa 2 de 9

Certificado energético

O certificado energético avalia a eficiência energética do imóvel e atribui-lhe uma classe, de A+ a F. Um imóvel colocado no mercado para arrendamento ou venda precisa de um certificado válido, emitido no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE, Decreto-Lei n.º 101-D/2020), e a classe energética deve constar do anúncio. Anunciar sem ela é uma irregularidade.

  • Quem o emite: um perito qualificado inscrito no SCE, gerido pela ADENE.
  • Validade: 10 anos para uma habitação existente.
  • Custo: os honorários do perito e a taxa de registo da ADENE, que depende da tipologia.
  • Quando: antes de anunciar, para não atrasar a assinatura do contrato.
Não tem certificado, ou já caducou? Peça contacto a até 3 peritos parceiros na sua região, sem compromisso.

Licença de utilização

A licença (ou autorização) de utilização confirma que o imóvel pode ser usado para habitação. É emitida pela câmara municipal e o contrato de arrendamento deve identificá-la. Os prédios construídos antes de 1951 podem estar dispensados: nesse caso, peça à câmara um documento que o comprove. Se não a encontrar, peça uma certidão nos serviços de urbanismo do município.

Seguro

Nos prédios em propriedade horizontal, o seguro contra o risco de incêndio da fração é obrigatório (artigo 1429.º do Código Civil). Um seguro multirriscos vai mais longe e cobre danos por água, fenómenos naturais e responsabilidade civil. Não confunda com o seguro de renda, que protege contra as rendas em atraso: a diferença está explicada no artigo multirriscos ou seguro de renda.

Inventário e vistoria de entrada

O inventário lista o mobiliário, os equipamentos e o estado de cada divisão, com fotografias datadas. Anexado ao contrato e assinado pelas duas partes, é a sua melhor prova no dia da saída do inquilino e na devolução da caução. Use o modelo de inventário gratuito e a vistoria de entrada.

Condomínio e contas da casa

Confirme que as quotas do condomínio estão pagas e decida quem paga o quê: as quotas cabem, em regra, ao senhorio, salvo acordo escrito no contrato. Os contratos de água, luz e gás podem passar para o nome do inquilino, o que evita faturas em seu nome. Os detalhes estão em condomínio: as regras do senhorio.

Vai arrendar em alojamento local?

O alojamento local exige um registo prévio na câmara municipal, e alguns municípios limitam novos registos em zonas de contenção. Compare primeiro os dois modelos no simulador de rentabilidade.

Informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Fontes: Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (SCE), Código Civil (artigo 1429.º).

Profissionais parceiros

Peça o certificado energético a um perito da sua região

Descreva o imóvel numa mensagem: os peritos parceiros respondem com um orçamento.

Encontrar um perito
  • Peritos qualificados inscritos na ADENE
  • Até 3 orçamentos, sem compromisso
  • Pedido gratuito para o senhorio
  • Lisboa, Porto, Setúbal, Faro e Algarve, Braga

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre preparar a casa para arrendar

O certificado energético é obrigatório para arrendar?

Sim. Um imóvel colocado no mercado para arrendamento precisa de um certificado energético válido, e a classe energética deve constar do anúncio (Decreto-Lei n.º 101-D/2020).

Posso anunciar a casa antes de ter o certificado?

Não deve: a classe energética tem de constar do anúncio. Peça o certificado primeiro; um perito costuma precisar apenas de uma visita ao imóvel.

A licença de utilização é obrigatória para arrendar?

Sim, o imóvel tem de estar licenciado para habitação e o contrato deve identificar a licença. Os prédios anteriores a 1951 podem estar dispensados: confirme na câmara municipal.

Que seguro é obrigatório?

Nos prédios em propriedade horizontal, o seguro contra incêndio da fração é obrigatório (artigo 1429.º do Código Civil). O multirriscos é opcional, mas cobre muito mais.

Tenho de fazer um inventário?

Não é obrigatório, mas é a melhor prova do estado do imóvel e do recheio na saída do inquilino e na devolução da caução. Anexe-o ao contrato, com fotografias.

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