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Seguros no arrendamento

Seguro-caução no arrendamento

  • Fontes legais citadas
  • Atualizado em outubro de 2026
Maqueta de uma casa com chaves em primeiro plano

Em resumo

O seguro-caução em três pontos

Três partes

  • O inquilino contrata e paga o prémio (tomador do seguro).
  • O senhorio é o beneficiário da garantia.
  • A seguradora paga ao senhorio se o inquilino falhar.

O inquilino continua a dever

  • O seguro-caução não é um seguro do inquilino: a seguradora pode exigir-lhe o que pagou.
  • É diferente do seguro de renda, que é contratado e pago pelo senhorio.

O senhorio decide

  • Caução em dinheiro: até duas rendas (artigo 1076.º do Código Civil).
  • As garantias podem ser combinadas, por acordo.
  • Verifique a seguradora, o montante e o prazo da garantia.
Mulher a mostrar as chaves de casa
Seguros no arrendamento

O que é um seguro-caução

O seguro-caução é um seguro pelo qual uma seguradora garante a um beneficiário o cumprimento das obrigações de outra pessoa. É um ramo próprio dos seguros não vida, usado há muito em empreitadas, concursos públicos e arrendamentos comerciais.

No arrendamento, há três partes:

  • O inquilino é o tomador do seguro: pede a garantia e paga o prémio.
  • O senhorio é o beneficiário: é a ele que a seguradora paga se o inquilino falhar.
  • A seguradora analisa o inquilino, emite a garantia até um montante e por um prazo definidos e, se pagar, pode exigir ao inquilino o reembolso.

O ponto que mais confunde: o seguro-caução não liberta o inquilino da dívida. Se a seguradora pagar rendas em atraso ao senhorio, o inquilino passa a dever esse valor à seguradora. É uma garantia, como a caução ou o fiador, e não uma proteção para o inquilino.

Caução, fiador, garantia bancária ou seguro-caução

Garantia Quem a presta O que custa ao inquilino Se o inquilino não pagar
Caução em dinheiro O inquilino Até duas rendas imobilizadas, devolvidas no fim O senhorio retém o valor em dívida, no fim do contrato
Fiador Um terceiro (familiar, amigo) Nada em dinheiro, mas exige alguém disposto O senhorio exige ao fiador, nos termos da fiança
Garantia bancária Um banco Comissões e, muitas vezes, um depósito cativo O senhorio aciona a garantia junto do banco
Seguro-caução Uma seguradora Um prémio, em regra anual, que não é devolvido O senhorio aciona a garantia junto da seguradora
Seguro de renda Contratado pelo senhorio Nada: é o senhorio que paga A seguradora indemniza o senhorio, nos limites da apólice

As garantias não se excluem. O senhorio pode pedir mais do que uma, desde que a caução em dinheiro respeite o limite legal. Os detalhes estão em caução e garantias no arrendamento.

Os limites da lei: caução e rendas antecipadas

Na redação em vigor, a caução em dinheiro não pode exceder o valor de duas rendas, e as partes podem acordar por escrito o pagamento antecipado de até dois meses de renda (artigo 1076.º do Código Civil). Uma cláusula que exija mais é, em regra, nula na parte que excede o limite.

Para o inquilino, o interesse do seguro-caução é não imobilizar esse dinheiro no início do contrato. Para o senhorio, é ter um terceiro solvente a garantir o contrato. Leia também a caução no arrendamento.

Quanto custa um seguro-caução

O prémio é calculado pela seguradora a partir do montante garantido, da duração e do perfil do inquilino (rendimentos, estabilidade, histórico). Ao contrário da caução, não é devolvido no fim do contrato: é o preço da garantia. Peça sempre a proposta por escrito, com o prémio total para toda a duração da garantia.

O mercado em Portugal

No arrendamento habitacional, as ofertas de seguro-caução para particulares são ainda raras em Portugal: o produto é mais comum nos arrendamentos comerciais e nas garantias a empresas. Muitos inquilinos sem fiador recorrem antes a uma caução reforçada dentro do limite legal, a uma garantia bancária ou a um dossier de candidatura sólido. As alternativas estão em arrendar casa sem fiador.

O que o senhorio deve verificar

  1. A seguradora está autorizada a operar em Portugal: confirme no registo público da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
  2. O beneficiário é o senhorio, com o nome e o NIF corretos, e o contrato de arrendamento está identificado.
  3. O montante garantido cobre o risco que quer cobrir: quantas rendas, e se inclui danos no imóvel.
  4. O prazo acompanha o contrato, com margem para o fim do arrendamento e a entrega das chaves.
  5. As condições de acionamento: o que tem de provar, em que prazo e se a garantia é paga à primeira solicitação.
  6. O prémio está pago pelo período em curso: peça o comprovativo.

Analise o candidato da mesma forma, com ou sem garantia: a calculadora de solvência mede a taxa de esforço em dois minutos.

Seguro-caução ou seguro de renda?

Os dois protegem o senhorio contra as rendas em atraso, mas não são o mesmo produto. No seguro-caução, quem contrata e paga é o inquilino. No seguro de renda, quem contrata e paga é o senhorio, que escolhe as coberturas (rendas, despesas judiciais, danos). Veja a página do seguro de renda e o comparativo seguro de renda, fiador ou caução.

Informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou de seguros. A Aluseg não comercializa seguros. Fonte: Código Civil (artigo 1076.º), na redação em vigor em outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o seguro-caução

O que é um seguro-caução no arrendamento?

É uma garantia emitida por uma seguradora a favor do senhorio, contratada e paga pelo inquilino. Se o inquilino não cumprir as obrigações garantidas, como o pagamento da renda, a seguradora paga ao senhorio até ao montante garantido.

Quem paga o seguro-caução?

O inquilino, que é o tomador do seguro. O prémio não é devolvido no fim do contrato, ao contrário da caução em dinheiro.

O seguro-caução substitui o fiador?

Pode substituir, se o senhorio o aceitar. Ambos garantem as obrigações do inquilino perante o senhorio; a diferença é que a garantia é dada por uma seguradora em vez de uma pessoa.

O senhorio é obrigado a aceitar um seguro-caução?

Não. As garantias do contrato resultam de acordo entre as partes. O senhorio pode preferir caução, fiador, seguro-caução ou uma combinação, desde que a caução em dinheiro não exceda duas rendas.

Se a seguradora pagar, o inquilino deixa de dever?

Não. A seguradora pode exigir ao inquilino o reembolso do que pagou ao senhorio. O seguro-caução protege o senhorio, não o inquilino.

Qual é a diferença entre seguro-caução e seguro de renda?

No seguro-caução, o inquilino contrata e paga uma garantia a favor do senhorio. No seguro de renda, é o senhorio que contrata e paga um seguro que o indemniza em caso de rendas em atraso, nos limites da apólice.

Qual o valor máximo da caução num arrendamento?

Duas rendas, a que se pode somar o pagamento antecipado de até dois meses de renda, acordado por escrito (artigo 1076.º do Código Civil, na redação em vigor).

Outros seguros

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