O que é um seguro-caução
O seguro-caução é um seguro pelo qual uma seguradora garante a um beneficiário o cumprimento das obrigações de outra pessoa. É um ramo próprio dos seguros não vida, usado há muito em empreitadas, concursos públicos e arrendamentos comerciais.
No arrendamento, há três partes:
- O inquilino é o tomador do seguro: pede a garantia e paga o prémio.
- O senhorio é o beneficiário: é a ele que a seguradora paga se o inquilino falhar.
- A seguradora analisa o inquilino, emite a garantia até um montante e por um prazo definidos e, se pagar, pode exigir ao inquilino o reembolso.
O ponto que mais confunde: o seguro-caução não liberta o inquilino da dívida. Se a seguradora pagar rendas em atraso ao senhorio, o inquilino passa a dever esse valor à seguradora. É uma garantia, como a caução ou o fiador, e não uma proteção para o inquilino.
Caução, fiador, garantia bancária ou seguro-caução
| Garantia | Quem a presta | O que custa ao inquilino | Se o inquilino não pagar |
|---|---|---|---|
| Caução em dinheiro | O inquilino | Até duas rendas imobilizadas, devolvidas no fim | O senhorio retém o valor em dívida, no fim do contrato |
| Fiador | Um terceiro (familiar, amigo) | Nada em dinheiro, mas exige alguém disposto | O senhorio exige ao fiador, nos termos da fiança |
| Garantia bancária | Um banco | Comissões e, muitas vezes, um depósito cativo | O senhorio aciona a garantia junto do banco |
| Seguro-caução | Uma seguradora | Um prémio, em regra anual, que não é devolvido | O senhorio aciona a garantia junto da seguradora |
| Seguro de renda | Contratado pelo senhorio | Nada: é o senhorio que paga | A seguradora indemniza o senhorio, nos limites da apólice |
As garantias não se excluem. O senhorio pode pedir mais do que uma, desde que a caução em dinheiro respeite o limite legal. Os detalhes estão em caução e garantias no arrendamento.
Os limites da lei: caução e rendas antecipadas
Na redação em vigor, a caução em dinheiro não pode exceder o valor de duas rendas, e as partes podem acordar por escrito o pagamento antecipado de até dois meses de renda (artigo 1076.º do Código Civil). Uma cláusula que exija mais é, em regra, nula na parte que excede o limite.
Para o inquilino, o interesse do seguro-caução é não imobilizar esse dinheiro no início do contrato. Para o senhorio, é ter um terceiro solvente a garantir o contrato. Leia também a caução no arrendamento.
Quanto custa um seguro-caução
O prémio é calculado pela seguradora a partir do montante garantido, da duração e do perfil do inquilino (rendimentos, estabilidade, histórico). Ao contrário da caução, não é devolvido no fim do contrato: é o preço da garantia. Peça sempre a proposta por escrito, com o prémio total para toda a duração da garantia.
O mercado em Portugal
No arrendamento habitacional, as ofertas de seguro-caução para particulares são ainda raras em Portugal: o produto é mais comum nos arrendamentos comerciais e nas garantias a empresas. Muitos inquilinos sem fiador recorrem antes a uma caução reforçada dentro do limite legal, a uma garantia bancária ou a um dossier de candidatura sólido. As alternativas estão em arrendar casa sem fiador.
O que o senhorio deve verificar
- A seguradora está autorizada a operar em Portugal: confirme no registo público da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
- O beneficiário é o senhorio, com o nome e o NIF corretos, e o contrato de arrendamento está identificado.
- O montante garantido cobre o risco que quer cobrir: quantas rendas, e se inclui danos no imóvel.
- O prazo acompanha o contrato, com margem para o fim do arrendamento e a entrega das chaves.
- As condições de acionamento: o que tem de provar, em que prazo e se a garantia é paga à primeira solicitação.
- O prémio está pago pelo período em curso: peça o comprovativo.
Analise o candidato da mesma forma, com ou sem garantia: a calculadora de solvência mede a taxa de esforço em dois minutos.
Seguro-caução ou seguro de renda?
Os dois protegem o senhorio contra as rendas em atraso, mas não são o mesmo produto. No seguro-caução, quem contrata e paga é o inquilino. No seguro de renda, quem contrata e paga é o senhorio, que escolhe as coberturas (rendas, despesas judiciais, danos). Veja a página do seguro de renda e o comparativo seguro de renda, fiador ou caução.
Informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou de seguros. A Aluseg não comercializa seguros. Fonte: Código Civil (artigo 1076.º), na redação em vigor em outubro de 2026.

