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Calculadora grátis · IRS 2026

Quanto IRS paga sobre as rendas em 2026

  • 100% grátis
  • Sem registo
  • Taxas com fonte legal
O arrendamento
Despesas dedutíveis (€/ano)

Só despesas pagas e com fatura. Não inclua juros do crédito, mobiliário, eletrodomésticos nem o adicional ao IMI.

A sua situação

Resultado

Rendas recebidas no ano
10 800 €
Despesas dedutíveis
− 1330 €
Base tributável
9470 €

Taxa aplicável

10%

Habitação com renda até 2 300 €/mês: taxa de 10% (art. 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais, rendas de 2026 a 2029).

Taxa autónomaMais barato947 €
Englobamento2732 €taxa efetiva 28,8%

A taxa autónoma é a opção mais barata: não assinale o englobamento.

IRS a pagar por ano947 €
Rendimento líquido por ano710 € por mês8523 €

Poupança face ao regime geral (25%)1421 €

O que declarar no Anexo F
  • As rendas recebidas no ano, imóvel a imóvel.
  • As despesas dedutíveis pagas, por tipo: obras de conservação e manutenção, condomínio, IMI e outras.
  • A opção pelo englobamento, só se compensar.
  • Os dados do contrato que justificam uma taxa reduzida. A forma exata de os indicar na declaração dos rendimentos de 2026 só se conhece em 2027: confirme com o seu contabilista.

Estimativa indicativa. Informativo, não constitui aconselhamento fiscal. Fora do cálculo: deduções à coleta (dependentes, saúde, educação), mínimo de existência, a redução extra por renovação dos contratos de 5 a 10 anos e os tetos de renda que podem excluir as reduções por duração.

Quer confirmar? Um contabilista certificado faz a declaração com a taxa certa. Pedido gratuito.

Como calculamos

O que entra no cálculo

Base tributável

  • Rendas recebidas no ano: renda mensal × meses arrendados.
  • Menos as despesas dedutíveis pagas: IMI, condomínio, seguro, obras de conservação e manutenção e outras (artigo 41.º do Código do IRS).
  • Se as despesas ultrapassarem as rendas, não há imposto nesse ano.

Taxa aplicável

  • 28% no arrendamento não habitacional, 25% na habitação (artigo 72.º do Código do IRS).
  • 10% para habitação com renda até 2 300 €/mês, rendas de 2026 a 2029 (artigo 45.º-C do EBF).
  • 15%, 10% ou 5% para contratos de habitação permanente de 5 a 10, 10 a 20 ou 20 anos ou mais. Conta sempre a taxa mais baixa a que tem direito.
  • 0% num contrato ao abrigo do RSAA, em vigor desde 1 de setembro de 2026.

Englobamento e retenção

  • Englobamento: o imposto a mais que as rendas causam quando se somam aos seus outros rendimentos, na tabela do artigo 68.º para 2026, com a taxa adicional de solidariedade e o quociente conjugal na tributação conjunta.
  • Inquilino empresa: retenção de 25% da renda bruta, ou 10% nas rendas abrangidas pelo artigo 45.º-C do EBF (artigo 101.º do Código do IRS), descontada no imposto final.
  • Fora do cálculo: deduções à coleta, mínimo de existência, redução extra por renovação e tetos de renda das reduções por duração.
Guias relacionados

As taxas de IRS sobre as rendas em 2026

As rendas são rendimentos da categoria F. Por defeito, pagam uma taxa autónoma sobre a base tributável (rendas menos despesas dedutíveis). A taxa depende do tipo de arrendamento, da renda e da duração do contrato.

Situação do contrato Taxa Base legal
Arrendamento não habitacional (comércio, escritório, armazém) 28% Art. 72.º do Código do IRS
Habitação, regime geral 25% Art. 72.º do Código do IRS
Habitação com renda até 2 300 €/mês (rendas de 2026 a 2029) 10% Art. 45.º-C do EBF (Decreto-Lei n.º 97/2026)
Habitação permanente, contrato de 5 a 10 anos 15% Art. 72.º do Código do IRS
Habitação permanente, contrato de 10 a 20 anos 10% Art. 72.º do Código do IRS
Habitação permanente, contrato de 20 anos ou mais 5% Art. 72.º do Código do IRS
Contrato ao abrigo do RSAA (Arrendamento Acessível) 0% Decreto-Lei n.º 97/2026, desde 1 de setembro de 2026

Quando várias taxas se aplicam, conta a mais baixa. O artigo 45.º-C do EBF fixa os 10% "salvo quando seja aplicável uma taxa mais favorável": um contrato de 20 anos com uma renda de 900 € paga 5%, não 10%. O RSAA e a taxa de 10% são regimes alternativos, não se somam. O regime completo, com os passos para garantir a taxa mais baixa, está no guia IRS do senhorio em 2026.

As reduções por duração têm condições que a calculadora não verifica: a redução extra por cada renovação dos contratos de 5 a 10 anos e os tetos de renda que podem excluir a redução. Confirme o seu caso com um contabilista.

Despesas dedutíveis: o que conta e o que não conta

Deduzem-se às rendas os gastos efetivamente pagos para obter ou garantir o rendimento de cada imóvel, com fatura e prova de pagamento (artigo 41.º do Código do IRS).

  • Contam: IMI do imóvel arrendado, quotas de condomínio, seguros (incluindo o seguro de renda) e obras de conservação e manutenção, também as feitas nos 24 meses antes do arrendamento, se o imóvel não teve outro uso.
  • Não contam: juros do crédito à habitação, depreciações, mobiliário e eletrodomésticos, artigos de conforto ou decoração e o adicional ao IMI (AIMI).

A lista completa, com a prova a guardar para cada despesa, está no guia das deduções do Anexo F.

Taxa autónoma ou englobamento?

Com a taxa autónoma, a base tributável paga a taxa do contrato, independentemente dos seus outros rendimentos. Com o englobamento, as rendas somam-se aos outros rendimentos (salários, pensões) e pagam à tabela progressiva do IRS. A calculadora mede o imposto a mais que as rendas causam e recomenda a opção mais barata.

Rendimento coletável em 2026 Taxa marginal
Até 8 342 € 12,5%
De 8 342 € a 12 587 € 15,7%
De 12 587 € a 17 838 € 21,2%
De 17 838 € a 23 089 € 24,1%
De 23 089 € a 29 397 € 31,1%
De 29 397 € a 43 090 € 34,9%
De 43 090 € a 46 566 € 43,1%
De 46 566 € a 86 634 € 44,6%
Mais de 86 634 € 48%
  • O englobamento pode compensar quando os seus outros rendimentos são baixos e a taxa do contrato é 25% ou 28%: as rendas caem nos primeiros escalões.
  • Com a taxa de 10% ou menos, raramente compensa: o primeiro escalão já é de 12,5%.
  • Na tributação conjunta, o rendimento do casal divide-se por dois antes de aplicar a tabela (quociente conjugal).

A opção pelo englobamento pode obrigar a englobar outros rendimentos do ano e mexe nas deduções e no mínimo de existência: confirme com um contabilista antes de a assinalar.

Arrendar a uma empresa: a retenção na fonte

Quando o inquilino é uma empresa com contabilidade organizada, retém IRS todos os meses sobre a renda bruta: 25% em regra, 10% nas rendas abrangidas pelo artigo 45.º-C do EBF (artigo 101.º, n.º 1, alíneas e) e f), do Código do IRS). A retenção é um adiantamento: é descontada no imposto apurado na declaração. Como incide sobre a renda bruta e o imposto sobre a renda menos despesas, pode dar reembolso.

Para ter os 10% com um inquilino empresa, a casa tem de ser a habitação de uma pessoa identificada e o contrato tem de proibir a sublocação e qualquer uso comercial. As condições e a checklist das cláusulas estão no guia arrendar casa a uma empresa.

Prazos e Anexo F

  1. Ao longo do ano: emita os recibos de renda eletrónicos e guarde as faturas das despesas, imóvel a imóvel.
  2. Contrato comunicado à AT: confirme que o contrato está registado nas Finanças (veja como).
  3. De 1 de abril a 30 de junho de 2027: declare as rendas de 2026 no Anexo F da declaração Modelo 3 (artigo 60.º do Código do IRS): rendas, despesas, retenções e, se compensar, a opção pelo englobamento.
Chegue a abril com tudo pronto: a Aluseg regista rendas e despesas por imóvel e prepara o resumo do Anexo F para si ou para o seu contabilista.

Informativo, não constitui aconselhamento fiscal. Fontes: Código do IRS (artigos 41.º, 60.º, 68.º, 68.º-A, 69.º, 72.º e 101.º), Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026), Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 45.º-C) e Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. Última revisão: 7 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o IRS das rendas

Quanto IRS paga um senhorio sobre as rendas em 2026?

Depende do contrato: 28% no arrendamento não habitacional, 25% na habitação em regime geral, 10% na habitação com renda até 2 300 €/mês, 15%, 10% ou 5% nos contratos de habitação permanente de 5 a 10, 10 a 20 ou 20 anos ou mais, e 0% no RSAA. A taxa incide sobre as rendas menos as despesas dedutíveis.

Como se calcula o IRS das rendas?

Some as rendas recebidas no ano, subtraia as despesas dedutíveis pagas (IMI, condomínio, seguro, obras de conservação e manutenção) e aplique a taxa do contrato ao resultado. Em alternativa, pode englobar as rendas com os outros rendimentos e pagar à tabela progressiva.

Compensa optar pelo englobamento das rendas?

Só quando a sua taxa marginal fica abaixo da taxa do contrato, o que acontece sobretudo com outros rendimentos baixos e uma taxa de 25% ou 28%. Com a taxa de 10% raramente compensa, porque o primeiro escalão já é de 12,5%. A calculadora compara as duas opções com os seus números.

A taxa de 10% soma-se à redução dos contratos longos?

Não se somam: aplica-se a taxa mais baixa a que tem direito. Um contrato de habitação permanente de 20 anos ou mais paga 5%, mesmo com uma renda até 2 300 €/mês.

Que despesas posso deduzir às rendas no Anexo F?

Os gastos pagos para obter as rendas de cada imóvel, como o IMI, o condomínio, os seguros e as obras de conservação e manutenção. Não são dedutíveis os juros do crédito, as depreciações, o mobiliário, os eletrodomésticos nem o adicional ao IMI.

Os juros do crédito à habitação são dedutíveis às rendas?

Não. Os gastos de natureza financeira, como os juros do crédito, estão excluídos das despesas dedutíveis da categoria F.

Quanto IRS retém uma empresa inquilina?

Uma empresa com contabilidade organizada retém 25% da renda bruta, ou 10% nas rendas abrangidas pela taxa de 10% (artigo 101.º do Código do IRS). A retenção é um adiantamento, descontado no imposto final da declaração.

Quando se declaram as rendas de 2026?

Na declaração de IRS entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, no Anexo F. Guarde os recibos eletrónicos e as faturas das despesas, imóvel a imóvel.

Chegue ao IRS com o Anexo F já preparado

Contrato, recibos eletrónicos, despesas por imóvel e o resumo do Anexo F, numa conta gratuita.