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Carta de renda em atraso — modelo grátis em PDF e Word

  • Art. 1083.º do Código Civil
  • Prazo de 8 dias incluído
  • PDF + Word editável
  • 100% gratuito

Modelo gratuito

Quando a renda deixa de entrar, o erro mais caro é esperar. A carta de notificação de renda em atraso é o passo formal que transforma um atraso numa dívida documentada: identifica o contrato, o valor em falta e a renda mais antiga por pagar, dá ao arrendatário um prazo concreto para regularizar e avisa expressamente das consequências legais. É esta carta — e o comprovativo do seu envio — que sustenta tudo o que possa vir depois, da resolução do contrato ao Balcão Nacional do Arrendamento.

  • Cabeçalho pronto: Senhorio (nome, NIF, morada), Arrendatário e morada do locado
  • Identificação do contrato e do montante em dívida, mês a mês
  • Prazo de 8 dias para pagamento e IBAN para regularização
  • Referência expressa ao artigo 1083.º do Código Civil
  • Página de notas com as regras de envio e os passos seguintes

Descarregar grátis: Carta de renda em atraso

Receba o modelo em PDF e Word, com a página de notas de envio. Indique o email ou o WhatsApp para desbloquear o download.

  • PDF + Word
  • Art. 1083.º CC
  • Conforme o NRAU
  • Sem custos

Quando enviar a carta de renda em atraso

Não há um prazo legal que obrigue a esperar: a renda vence-se no dia acordado e, a partir daí, o arrendatário está em mora. Na prática, a maioria dos senhorios envia um lembrete informal nos primeiros dias e passa à notificação formal quando o atraso chega ao segundo mês — ou mais cedo, se já houver histórico de incumprimento.

A razão para não adiar é simples: os prazos que interessam contam-se a partir da receção desta comunicação. Enquanto não houver uma notificação escrita e comprovada, não há prova de que o arrendatário foi interpelado, e todos os passos seguintes ficam mais frágeis.

O que inclui este modelo

  • Cabeçalho de carta formal: identificação do Senhorio (nome, NIF e morada) e do Arrendatário, morada do locado, local e data.
  • Menção expressa de CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO, que é a forma exigida pelo artigo 9.º do NRAU.
  • Identificação do contrato pela data de celebração e pela morada do imóvel arrendado.
  • Montante em dívida, número de meses em falta e data de vencimento da renda mais antiga.
  • Prazo de 8 dias para pagamento e espaço para o IBAN de regularização.
  • Aviso legal com referência ao artigo 1083.º do Código Civil e às consequências da mora.
  • Segunda página com notas de preenchimento e envio — incluindo o que fazer se a carta for devolvida.

Como preencher e enviar passo a passo

  1. Confirme no contrato o valor da renda, o dia de vencimento e a morada do locado.
  2. Faça a conta exata do que está em dívida: quantos meses, que valor total, qual a renda mais antiga por pagar.
  3. Preencha o cabeçalho com os dados do Senhorio e do Arrendatário.
  4. Indique o IBAN para o pagamento — dar uma forma concreta de regularizar aumenta muito a taxa de resposta.
  5. Assine, guarde uma cópia e envie por carta registada com aviso de receção para o local arrendado.
  6. Arquive o talão de registo e o aviso de receção assinado junto do contrato.
  7. Marque no calendário o fim do prazo de 8 dias — é a partir daí que decide os passos seguintes.

Base legal e forma da comunicação

A mora no pagamento da renda está prevista nos artigos 1041.º e 1083.º do Código Civil. O artigo 1041.º dá ao senhorio o direito a uma indemnização pelo atraso; o artigo 1083.º, n.º 3 estabelece que a mora superior a três meses constitui fundamento de resolução do contrato pelo senhorio.

A forma da comunicação está no artigo 9.º da Lei n.º 6/2006 (NRAU): as comunicações entre as partes são feitas por escrito assinado pelo declarante e remetidas por carta registada com aviso de receção, enviada para o local arrendado salvo indicação escrita em contrário. A lei admite também a entrega em mão do escrito assinado, com o destinatário a assinar uma cópia com nota de receção.

Se a carta for devolvida por não ter sido levantada nos serviços postais, o artigo 10.º do NRAU manda enviar nova carta registada com aviso de receção decorridos 30 a 60 dias sobre o primeiro envio; se voltar a ser devolvida, a comunicação considera-se recebida no 10.º dia posterior ao envio.

Erros a evitar

  • Comunicar apenas por email, SMS ou WhatsApp: serve de cortesia, não substitui a carta registada com aviso de receção nem faz correr prazos.
  • Não indicar valores concretos — uma carta que não diz quanto se deve e desde quando é facilmente contestada.
  • Ameaçar consequências que não existem na lei. O aviso deve limitar-se ao que os artigos 1041.º e 1083.º preveem.
  • Mudar a fechadura, cortar a água ou a luz, ou retirar bens: é ilegal e destrói a posição do senhorio em qualquer processo posterior.
  • Deixar passar meses sem nada escrito e só depois tentar resolver o contrato — sem trilho documental, a resolução fica frágil.
  • Perder o talão dos CTT. Sem prova de envio e receção, a data de início do prazo fica em causa.

Perguntas frequentes

O que fazer quando o inquilino não paga a renda?
Quantos meses de renda em atraso são precisos para resolver o contrato?
Posso enviar a notificação por email?
Que prazo devo dar ao inquilino para pagar?
E se a carta for devolvida?

As rendas em atraso, detetadas antes de se tornarem um problema

A Aluseg acompanha cada renda, avisa quando uma falha, calcula o que está em dívida e gera a carta já preenchida — com o envio registado no processo do arrendamento. Conta gratuita, sem cartão de crédito.

Conteúdo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.