Modelo de recibo de renda grátis em PDF e Word, pronto a preencher e assinar. Saiba quando é obrigatório o recibo de renda eletrónico e como o emitir.
O recibo de renda é o documento com que o senhorio declara ter recebido a renda de um determinado período e dá quitação ao arrendatário. Em Portugal, a generalidade dos senhorios com rendimentos prediais está obrigada a emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças; o modelo em papel mantém-se útil nas situações legalmente dispensadas e como comprovativo complementar do pagamento. Aqui pode descarregar grátis, em PDF e Word, um modelo pronto a preencher, com os mesmos campos que a Autoridade Tributária pede no recibo eletrónico: partes, imóvel, contrato, período a que respeita, valor, retenção na fonte de IRS e data de recebimento. Se preferir não preencher nada à mão, pode gerar tudo online: a aplicação Aluseg emite os recibos de renda eletrónicos por si, a cada renda paga.
Escolha o formato — pode descarregar os quatro ficheiros.
O recibo de renda é a declaração pela qual o senhorio confirma ter recebido uma determinada importância — normalmente a renda de um mês — e dá quitação ao arrendatário. Cumpre dois fins distintos: é um documento fiscal, porque comunica à Autoridade Tributária o rendimento predial recebido, e é uma prova de pagamento, oponível se mais tarde houver discussão sobre rendas em atraso.
Na falta de convenção em contrário, e estando as rendas em correspondência com os meses do calendário, a primeira vence-se no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que respeita (artigo 1075.º, n.º 2, do Código Civil). É por isso que o recibo identifica sempre o período a que respeita e não apenas a data em que o dinheiro entrou.
É aqui que muitos senhorios se enganam. A regra é simples: a generalidade dos senhorios está obrigada a emitir recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças, nos termos do artigo 115.º do Código do IRS e da Portaria n.º 98-A/2015. Quem emite é a própria aplicação da Autoridade Tributária, e o recibo fica associado ao contrato de arrendamento previamente comunicado.
Existem, no entanto, situações legalmente dispensadas dessa emissão eletrónica; quem esteja dispensado continua obrigado a declarar as rendas recebidas à AT, pela via própria para o efeito (a declaração Modelo 44). Não indicamos aqui limiares nem condições concretas de dispensa — o enquadramento varia com a situação fiscal de cada senhorio e deve ser confirmado no Portal das Finanças ou com o contabilista.
Neste quadro, um recibo de renda em papel tem dois usos legítimos: cobrir as situações dispensadas e funcionar como comprovativo e quitação entregue ao arrendatário quando o recibo eletrónico já foi emitido. O que não pode é substituir o recibo eletrónico quando este é devido.
Descarregue-o em PDF para imprimir e assinar, ou em Word se quiser adaptar os campos ao seu contrato.
Os menus do portal mudam com as atualizações, mas os dados pedidos são sempre estes — são exatamente os que a AT exige no seu webservice de recibos.
Em regra, sim. A generalidade dos senhorios com rendimentos prediais tem de emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças (artigo 115.º do Código do IRS e Portaria n.º 98-A/2015). Existem situações legalmente dispensadas, em que as rendas recebidas são declaradas por outra via (declaração Modelo 44). Confirme o seu enquadramento no Portal das Finanças ou com o seu contabilista.
Pode, com um limite importante: o recibo em papel não substitui o recibo eletrónico quando este é devido. Faz sentido nas situações dispensadas da emissão eletrónica e como comprovativo de quitação entregue ao arrendatário — por exemplo quando o pagamento é feito em numerário ou quando o inquilino pede prova imediata do pagamento.
Número e data do recibo, identificação do senhorio e do arrendatário com NIF, identificação do imóvel e do contrato, o período a que a renda respeita (de/até), o valor recebido, a retenção na fonte de IRS quando aplicável, o total recebido, a data de recebimento e a assinatura do senhorio. O modelo desta página já traz todos estes campos.
Nesta página, gratuitamente: o modelo de recibo de renda está disponível em PDF, para imprimir e assinar, e em Word, para adaptar ao seu contrato. Se preferir não preencher nada à mão, crie conta na Aluseg e emita os recibos de renda eletrónicos automaticamente a cada renda marcada como paga.
Contratos, recibos eletrónicos (AT), atualizações de renda e prazos legais — tudo tratado automaticamente na app Aluseg. Conta gratuita, sem cartão de crédito.
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