Recibo de renda — modelo grátis em PDF e Word
Modelo de recibo de renda grátis em PDF e Word, pronto a preencher e assinar. Saiba quando é obrigatório o recibo de renda eletrónico e como o emitir.
- Conforme o NRAU
- PT e bilingue PT/EN
- PDF + Word editável
- 100% gratuito
Modelo gratuito
O recibo de renda é o documento com que o senhorio declara ter recebido a renda de um determinado período e dá quitação ao arrendatário. Em Portugal, a generalidade dos senhorios com rendimentos prediais está obrigada a emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças; o modelo em papel mantém-se útil nas situações legalmente dispensadas e como comprovativo complementar do pagamento. Aqui pode descarregar grátis, em PDF e Word, um modelo pronto a preencher, com os mesmos campos que a Autoridade Tributária pede no recibo eletrónico: partes, imóvel, contrato, período a que respeita, valor, retenção na fonte de IRS e data de recebimento. Se preferir não preencher nada à mão, pode gerar tudo online: a aplicação Aluseg emite os recibos de renda eletrónicos por si, a cada renda paga.
- Cabeçalho com número do recibo, ano e data de emissão
- Senhorio e Arrendatário identificados com nome, NIF e morada
- Imóvel, fração, artigo matricial e referência do contrato
- Quadro de valores: renda, outras importâncias, retenção de IRS e total recebido por extenso
- Declaração expressa de quitação, forma de pagamento, data de recebimento e assinatura
O que é o recibo de renda e para que serve
O recibo de renda é a declaração pela qual o senhorio confirma ter recebido uma determinada importância — normalmente a renda de um mês — e dá quitação ao arrendatário. Cumpre dois fins distintos: é um documento fiscal, porque comunica à Autoridade Tributária o rendimento predial recebido, e é uma prova de pagamento, oponível se mais tarde houver discussão sobre rendas em atraso.
Na falta de convenção em contrário, e estando as rendas em correspondência com os meses do calendário, a primeira vence-se no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que respeita (artigo 1075.º, n.º 2, do Código Civil). É por isso que o recibo identifica sempre o período a que respeita e não apenas a data em que o dinheiro entrou.
Recibo em papel ou recibo eletrónico — o que diz a lei?
É aqui que muitos senhorios se enganam. A regra é simples: a generalidade dos senhorios está obrigada a emitir recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças, nos termos do artigo 115.º do Código do IRS e da Portaria n.º 98-A/2015. Quem emite é a própria aplicação da Autoridade Tributária, e o recibo fica associado ao contrato de arrendamento previamente comunicado.
Existem, no entanto, situações legalmente dispensadas dessa emissão eletrónica; quem esteja dispensado continua obrigado a declarar as rendas recebidas à AT, pela via própria para o efeito (a declaração Modelo 44). Não indicamos aqui limiares nem condições concretas de dispensa — o enquadramento varia com a situação fiscal de cada senhorio e deve ser confirmado no Portal das Finanças ou com o contabilista.
Neste quadro, um recibo de renda em papel tem dois usos legítimos: cobrir as situações dispensadas e funcionar como comprovativo e quitação entregue ao arrendatário quando o recibo eletrónico já foi emitido. O que não pode é substituir o recibo eletrónico quando este é devido.
O que inclui este modelo de recibo de renda
- Número do recibo, ano e data de emissão;
- Senhorio e Arrendatário com nome, NIF e morada;
- Imóvel arrendado, fração, artigo matricial e referência do contrato;
- Período a que respeita, com data de início e de fim;
- Quadro de valores com renda, adiantamento, caução, outras importâncias, retenção na fonte de IRS e total recebido, também por extenso;
- Declaração expressa de quitação;
- Forma de pagamento, data de recebimento e assinatura do Senhorio.
Descarregue-o em PDF para imprimir e assinar, ou em Word se quiser adaptar os campos ao seu contrato.
Como emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças
- Comunique primeiro o contrato à AT: sem contrato registado não há número de contrato a que associar o recibo.
- Autentique-se no Portal das Finanças e abra a área de Arrendamento, na secção dos recibos de renda.
- Escolha emitir recibo e selecione o contrato pelo respetivo número.
- Indique o tipo de importância — renda, adiantamento ou caução — e o período a que respeita (data de início e data de fim).
- Preencha o valor recebido e a data de recebimento.
- Assinale a retenção na fonte aplicável a cada arrendatário, quando exista.
- Confirme e emita: o recibo fica disponível para consulta e descarregamento em PDF.
Os menus do portal mudam com as atualizações, mas os dados pedidos são sempre estes — são exatamente os que a AT exige no seu webservice de recibos.
Como preencher o modelo em papel, campo a campo
- Numeração: use uma série contínua por ano (1/2026, 2/2026…). Números saltados levantam dúvidas.
- Partes: nome completo e NIF do senhorio e do arrendatário, tal como constam do contrato.
- Imóvel: morada completa, fração e, se o tiver à mão, o artigo matricial da caderneta predial.
- Período: indique sempre de e até. «Renda de março» é ambíguo; «de 1 a 31 de março de 2026» não é.
- Valores: discrimine a renda e qualquer outra importância, deduza a retenção se aplicável e escreva o total também por extenso.
- Pagamento: assinale a forma usada e a data de recebimento efetiva, que pode não coincidir com a data do recibo.
- Assinatura: assine, entregue o original ao arrendatário e guarde uma cópia.
Erros a evitar ao passar um recibo de renda
- Passar só recibo em papel quando o eletrónico é devido. O papel não dispensa a obrigação fiscal.
- Confundir data de recebimento com período a que respeita. São campos diferentes e o recibo eletrónico exige os dois.
- Esquecer a retenção na fonte de IRS quando o arrendatário tem contabilidade organizada: a taxa consta do artigo 101.º, n.º 1, alínea e), do Código do IRS (25% à data desta página), com dispensas previstas no artigo 101.º-B e taxas próprias nas Regiões Autónomas. Confirme a taxa em vigor antes de emitir.
- Lançar caução ou adiantamento como se fossem renda. São importâncias distintas e assim são classificadas no recibo eletrónico.
- Não guardar cópia. Sem recibo nem comprovativo de transferência, provar o que foi pago torna-se difícil.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a emitir recibo de renda eletrónico?
Em regra, sim. A generalidade dos senhorios com rendimentos prediais tem de emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças (artigo 115.º do Código do IRS e Portaria n.º 98-A/2015). Existem situações legalmente dispensadas, em que as rendas recebidas são declaradas por outra via (declaração Modelo 44). Confirme o seu enquadramento no Portal das Finanças ou com o seu contabilista.
Posso passar um recibo de renda em papel?
Pode, com um limite importante: o recibo em papel não substitui o recibo eletrónico quando este é devido. Faz sentido nas situações dispensadas da emissão eletrónica e como comprovativo de quitação entregue ao arrendatário — por exemplo quando o pagamento é feito em numerário ou quando o inquilino pede prova imediata do pagamento.
O que tem de constar de um recibo de renda?
Número e data do recibo, identificação do senhorio e do arrendatário com NIF, identificação do imóvel e do contrato, o período a que a renda respeita (de/até), o valor recebido, a retenção na fonte de IRS quando aplicável, o total recebido, a data de recebimento e a assinatura do senhorio. O modelo desta página já traz todos estes campos.
Onde descarregar um modelo de recibo de renda em PDF ou Word?
Nesta página, gratuitamente: o modelo de recibo de renda está disponível em PDF, para imprimir e assinar, e em Word, para adaptar ao seu contrato. Se preferir não preencher nada à mão, crie conta na Aluseg e emita os recibos de renda eletrónicos automaticamente a cada renda marcada como paga.
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