Quando decides sair de uma casa arrendada antes do fim do contrato, não basta avisar o senhorio numa mensagem. A lei chama a isto denúncia do contrato pelo inquilino, tem prazos de pré-aviso obrigatórios, e a forma como comunicas pode determinar se recuperas a caução sem complicações.
Este guia dá-te o modelo de carta pronto a usar, os prazos exatos consoante a duração do teu contrato, e os passos até à devolução da caução.
O essencial em 30 segundos
- Sair antes do fim de um contrato de prazo certo chama-se denúncia — só é possível depois de decorrido 1/3 do prazo (art. 1098.º do Código Civil).
- O pré-aviso é de 120 dias para contratos com prazo igual ou superior a 1 ano, ou 60 dias para prazos inferiores a 1 ano.
- Envia a carta registada com aviso de receção — é a tua prova de que cumpriste o prazo.
- Sair sem cumprir o pré-aviso pode obrigar-te a pagar as rendas correspondentes ao período de aviso em falta.
Denúncia ou revogação: qual é a diferença?
A denúncia é a saída unilateral do inquilino num contrato de prazo certo, possível depois de decorrido 1/3 do prazo do contrato, e sujeita a um pré-aviso obrigatório (art. 1098.º do Código Civil). Já a revogação por acordo é diferente: tu e o senhorio concordam terminar o contrato em qualquer momento, por escrito, sem estar sujeitos a esses prazos. Para o quadro completo dos teus direitos nesta fase, vê direitos do inquilino.
Prazos de pré-aviso
| Duração do contrato | Pré-aviso obrigatório | Quando podes denunciar |
|---|---|---|
| 1 ano ou mais | 120 dias | Depois de decorrido 1/3 do prazo do contrato |
| Menos de 1 ano | 60 dias | Depois de decorrido 1/3 do prazo do contrato |
Estes prazos aplicam-se à denúncia pelo inquilino, nos termos do art. 1098.º do Código Civil. Confirma sempre a duração exata do teu contrato — é ela que determina qual dos dois prazos se aplica.
O que acontece se não cumprires o pré-aviso
Modelo de carta de rescisão (denúncia)
Envia esta carta registada com aviso de receção, e adapta os campos entre parênteses à tua situação:
Exmo. Senhor [nome do senhorio],
Venho, nos termos do artigo 1098.º do Código Civil, denunciar o contrato de arrendamento celebrado em [data], relativo ao imóvel sito em [morada], com efeitos a [data], respeitando o pré-aviso legal de [120/60] dias.
Solicito a marcação da vistoria de saída e a devolução da caução nos termos legais.
[local, data, assinatura]
A alternativa: revogação por acordo
Se tu e o senhorio chegarem a acordo, podem terminar o contrato em qualquer momento, por escrito, através de uma revogação por acordo — sem depender do prazo de 1/3 do contrato nem do pré-aviso de 120/60 dias exigido na denúncia.
Depois de enviares a carta: os passos até à saída
- Confirma a data de efeitos com o senhorio e agenda a vistoria de saída.
- Faz a vistoria de saída conjunta — regista o estado do imóvel com o senhorio presente (ver vistoria de saída).
- Entrega as chaves de forma documentada — com um auto assinado por ambas as partes (modelo em entrega das chaves).
- Pede a devolução da caução nos termos legais, depois de confirmado o estado do imóvel (ver caução no arrendamento).
Perguntas frequentes
Posso sair do contrato antes do fim do prazo?
Sim, através da denúncia (art. 1098.º do Código Civil), possível depois de decorrido 1/3 do prazo do contrato, respeitando o pré-aviso de 120 ou 60 dias consoante a duração do contrato.
Qual é o prazo de pré-aviso para denunciar o contrato?
120 dias para contratos com prazo igual ou superior a 1 ano, e 60 dias para contratos com prazo inferior a 1 ano.
Como devo enviar a carta de denúncia?
Por carta registada com aviso de receção, para teres prova da data de envio e de receção pelo senhorio.
O que acontece se eu sair sem respeitar o pré-aviso?
Podes ser obrigado a pagar as rendas correspondentes ao período de aviso que não cumpriste.
Posso terminar o contrato antes do prazo de outra forma?
Sim, por revogação por acordo — tu e o senhorio concordam terminar o contrato em qualquer momento, por escrito, sem estarem sujeitos aos prazos da denúncia.
Nota: artigo informativo — não constitui aconselhamento jurídico. Confirma sempre os prazos e o texto da carta com a duração exata do teu contrato ou junto de um profissional.

