Impago de Renda — O Que Fazer nos Primeiros 30 Dias

A renda não entrou na conta. O inquilino não atende o telefone. Está a perder dinheiro a cada dia que passa — e cada erro que cometer agora vai custar-lhe mais tarde. Respire fundo. Aqui está exactamente o que fazer, dia a dia, nas primeiras quatro semanas.

Dia 1: Tente Contacto Informal

Antes de enviar qualquer carta formal, tente um contacto rápido e informal: mensagem de texto, WhatsApp ou email simples. Algo como:

‘Bom dia [Nome], a renda de [mês] ainda não entrou. Pode confirmar se está tudo bem? Obrigado.’

Porquê começar informalmente?

Porque às vezes é simplesmente um esquecimento genuíno, um problema técnico na transferência, ou uma dificuldade momentânea que se resolve em horas. Se o inquilino responder e pagar, poupa-se todo o processo formal.

Importante:

Se o inquilino não responder em 24 a 48 horas, ou se pedir um prazo sem se comprometer com uma data concreta, passe imediatamente ao passo seguinte. Não perca mais de 2 a 3 dias nesta fase.

Dia 3–5: Carta Formal de Aviso (Modelo Incluído)

Esta é a peça mais importante de toda a sequência. Sem esta carta, não pode iniciar o processo de despejo mais tarde.

O que deve incluir a carta:

  • Data e identificação completa das partes (nome, morada, NIF)
  • Referência ao contrato de arrendamento (data de assinatura, artigo matricial)
  • Montante em atraso (valor da renda e mês a que respeita)
  • Prazo para pagamento — normalmente 8 a 10 dias a contar da data da carta
  • Aviso de que, em caso de não pagamento, serão tomadas as medidas legais previstas no NRAU

Como enviar:

Por correio registado com aviso de recepção (AR). Guarde o talão postal e o AR quando chegar — são a prova de que a carta foi enviada e recebida. Não envie apenas por email (pode ser contestado).

Se utilizar a plataforma AluSeg, pode gerar esta carta automaticamente e enviá-la com confirmação digital registada.

Semana 2: Carta de Resolução do Contrato

Se passaram 8 a 10 dias desde a carta de aviso e o inquilino não pagou nem respondeu com um compromisso concreto, é altura de dar o passo seguinte: a carta de resolução do contrato.

O que significa:

A carta de resolução é a notificação formal de que considera o contrato resolvido por incumprimento do inquilino, e que lhe concede um prazo (normalmente 30 dias) para desocupar voluntariamente o imóvel.

Base legal:

O artigo 1083.º do Código Civil permite ao senhorio resolver o contrato por falta de pagamento de renda. A resolução deve ser comunicada ao inquilino por escrito — e é esta carta que constitui essa comunicação formal.

Como enviar:

Novamente, por correio registado com AR. Guarde tudo. Esta carta é o documento que vai anexar ao pedido de PED no BAS.

Semana 3–4: Consulta Jurídica

Se o inquilino não pagou, não respondeu ou respondeu mas não cumpriu, é altura de consultar um advogado ou solicitador especializado em arrendamento — especialmente se:

  • O inquilino se opõe à resolução do contrato e reclama que tem razão
  • O inquilino pode beneficiar de protecções especiais (vulnerável, deficiente, idoso)
  • Há dúvidas sobre a validade do contrato ou do seu registo na AT
  • O inquilino fez obras não autorizadas ou causou danos significativos

Uma consulta jurídica nesta fase pode poupar-lhe meses de processo e milhares de euros em erros procedimentais.

Próximos Passos: PED ou Seguro?

Se não tem seguro de rendas:

O próximo passo é instaurar o Procedimento Especial de Despejo (PED) no Balcão Nacional do Arrendamento (BAS). Consulte o nosso guia completo sobre o PED para saber como fazê-lo passo a passo.

Se tem seguro de rendas (GLI):

Comunique o sinistro à sua seguradora — idealmente antes de enviar a carta de resolução, para que o processo fique sincronizado. Com a AluSeg, a comunicação de sinistro é feita online em menos de 5 minutos, e o primeiro pagamento chega em 30 dias.

O que não fazer (em nenhuma circunstância):

  • Não mude as fechaduras — é crime de exercício arbitrário das próprias razões.
  • Não corte a electricidade, água ou gás — é ilegal e pode resultar em acção penal contra si.
  • Não remova os bens do inquilino sem uma ordem judicial.
  • Não aceite pagamentos parciais sem um acordo escrito que os regularize — pode complicar o processo legal.
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