Acordo de pagamento de rendas em atraso: modelo grátis (PDF e Word)
Acordo de pagamento de rendas em atraso grátis em PDF e Word: reconhecimento de dívida, plano de prestações e pagamento parcial sem renúncia.
- Conforme o NRAU
- PT e bilingue PT/EN
- PDF + Word editável
- 100% gratuito
Modelo gratuito
O acordo de pagamento de rendas em atraso permite ao Senhorio receber a dívida em prestações sem abdicar dos seus direitos. O modelo inclui reconhecimento de dívida, plano de prestações, regra de incumprimento e uma cláusula de não renúncia para os pagamentos parciais. Descarregue-o grátis em PDF e Word e acompanhe as prestações na aplicação Aluseg.
- Reconhecimento da dívida discriminado mês a mês
- Opção sobre a indemnização legal de 20 % (art. 1041.º, n.º 1 CC)
- Plano de prestações com datas e valores, além das rendas que se vencem
- Vencimento imediato em caso de incumprimento
- Cláusula de não renúncia aos direitos e assinatura do fiador
Quando fazer um acordo de pagamento de rendas em atraso
Quando o inquilino quer pagar mas não consegue de uma vez, e o senhorio prefere receber a avançar já para a resolução.
Aceitar um pagamento parcial é renunciar?
A lei prevê que a receção de novas rendas não priva o senhorio do direito à resolução ou à indemnização com base nas prestações em mora (art. 1041.º, n.º 4, do Código Civil). O modelo reforça-o com uma cláusula expressa de não renúncia.
Prazos legais a conhecer
- 8 dias: pagando nesse prazo, cessa o direito à indemnização e à resolução (art. 1041.º, n.º 2).
- 3 meses de mora: fundamento de resolução (art. 1083.º, n.º 3).
- Mais de 4 atrasos superiores a 8 dias em 12 meses, com aviso após o 3.º (art. 1083.º, n.os 4 e 6).
Erros a evitar
- Aceitar pagamentos sem nada escrito.
- Esquecer as rendas que se vencem durante o plano.
- Não notificar o fiador nos 90 dias (art. 1041.º, n.º 5).
Perguntas frequentes
O senhorio pode cobrar indemnização por rendas em atraso?
Pode exigir, além das rendas, uma indemnização igual a 20 % do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento (art. 1041.º, n.º 1, do Código Civil). Se o inquilino pagar nos 8 dias seguintes ao início da mora, esse direito cessa (n.º 2).
Se aceitar parte da renda, perco o direito de resolver o contrato?
Não necessariamente: a lei prevê que a receção de novas rendas não priva o senhorio do direito à resolução com base nas rendas em mora (art. 1041.º, n.º 4). Um acordo escrito com cláusula de não renúncia evita dúvidas.
Ao fim de quantos meses de atraso se pode resolver o contrato?
A mora igual ou superior a três meses é fundamento de resolução (art. 1083.º, n.º 3). A resolução por comunicação fica sem efeito se o inquilino pagar no prazo de um mês, faculdade que só pode usar uma vez por contrato (art. 1084.º, n.os 3 e 4).
O fiador tem de assinar o acordo?
Não é obrigatório, mas é recomendável. Independentemente disso, o senhorio deve notificar o fiador da mora nos 90 dias seguintes, antes de lhe exigir o pagamento (art. 1041.º, n.os 5 e 6).
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