O coeficiente de atualização de rendas para 2027 — o valor que fixa o aumento das rendas em 2027 — é de 1,0256, ou seja, +2,56%. O valor resulta da variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação, confirmada pelos dados definitivos do INE divulgados a 10 de setembro de 2026 (art. 24.º do NRAU), e é oficial desde a publicação do Aviso n.º 24199/2026/2 em Diário da República, a 1 de outubro de 2026.
As atualizações com efeitos ainda em 2026 continuam a usar o coeficiente de 2026, 1,0224 (+2,24%). Este guia explica que coeficiente aplicar a cada contrato, como calcular a nova renda, que comunicação é obrigatória e até quando enviar a carta, mês a mês.
- O coeficiente de atualização de rendas para 2027 é 1,0256 (+2,56%) — acima dos 2,24% de 2026.
- Para aumentos com efeitos em 2026 aplica-se o coeficiente de 2026: 1,0224 (+2,24%); com efeitos em 2027, aplica-se o coeficiente de 2027.
- O aumento só é válido com carta escrita, com 30 dias de pré-aviso (art. 1077.º do Código Civil), indicando o coeficiente e o novo valor.
- Coeficientes não aplicados podem ser recuperados até 3 anos depois, mas os meses já passados nunca se cobram.
Atualizar a renda em 3 passos gratuitos
- Calcular a nova renda: indique a renda atual e quando produz efeitos. A calculadora aplica o coeficiente certo (1,0224 ou 1,0256) e junta os coeficientes de anos anteriores que ainda pode recuperar.
- Gerar a carta ao inquilino: a carta preenchida em PDF, pronta a assinar, ou a minuta grátis em PDF e Word.
- Rever a checklist antes de enviar: prazo de um ano, pré-aviso de 30 dias, cláusula do contrato e forma de envio. As datas limite de cada mês estão no calendário 2027.
Coeficiente de 2027: 2,56% — como é calculado
O art. 24.º do NRAU fixa a regra: o coeficiente de atualização anual corresponde à variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação, apurada pelo INE com os dados disponíveis a 31 de agosto. Por isso, no dia em que o INE publica o IPC de agosto, o coeficiente do ano seguinte fica matematicamente fechado — semanas antes do aviso oficial. No destaque “Índice de Preços no Consumidor — agosto de 2026”, divulgado a 10 de setembro, o INE confirma-o expressamente: “a variação média dos últimos doze meses do IPC sem habitação, referência para a atualização de rendas no próximo ano, fixou-se em 2,6% (2,56%) em agosto”.
- 10 de setembro de 2026INE divulga o IPC de agosto
A variação média a 12 meses do IPC sem habitação fecha o valor do coeficiente de 2027.
- 1 de outubro de 2026Aviso oficial em Diário da República
O INE publica o Aviso n.º 24199/2026/2, que fixa em 1,0256 o coeficiente aplicável às rendas em 2027 (regime geral, habitacional e não habitacional).
- A partir de 1 de janeiro de 2027Novo coeficiente em vigor
Aplica-se a todas as atualizações com efeitos em 2027 — a carta pode (e deve) seguir antes, respeitando os 30 dias de pré-aviso.
Que coeficiente aplicar: 2026 ou 2027?
A regra prática: conta a data em que o aumento produz efeitos, não a data da carta. Se a nova renda entra em vigor ainda em 2026, aplica-se 1,0224; se entra em vigor em 2027 (por exemplo, cartas enviadas em novembro/dezembro com efeitos em janeiro), aplica-se o coeficiente de 2027, 1,0256.
Para efeitos em 2026, a conta é simples: renda atual × 1,0224 = nova renda.
| Renda atual | Nova renda (×1,0224) | Aumento mensal | Ganho anual |
|---|---|---|---|
| 600 € | 613,44 € | +13,44 € | +161,28 € |
| 800 € | 817,92 € | +17,92 € | +215,04 € |
| 1.000 € | 1.022,40 € | +22,40 € | +268,80 € |
| 1.200 € | 1.226,88 € | +26,88 € | +322,56 € |
| 1.500 € | 1.533,60 € | +33,60 € | +403,20 € |
E com efeitos em 2027: renda atual × 1,0256
| Renda atual | Nova renda (×1,0256) | Aumento mensal | Ganho anual |
|---|---|---|---|
| 600 € | 615,36 € | +15,36 € | +184,32 € |
| 800 € | 820,48 € | +20,48 € | +245,76 € |
| 1.000 € | 1.025,60 € | +25,60 € | +307,20 € |
| 1.200 € | 1.230,72 € | +30,72 € | +368,64 € |
| 1.500 € | 1.538,40 € | +38,40 € | +460,80 € |
Parece pouco? Cada mês sem atualização é renda que nunca mais se recupera, e os coeficientes com mais de três anos deixam de poder ser aplicados. O efeito compõe-se ano após ano, porque o coeficiente seguinte incide sobre a renda efetivamente praticada. Confirme os seus números na calculadora de atualização de renda.
As 4 condições para o aumento ser válido
- Ter passado pelo menos 1 ano desde o início do contrato ou desde a última atualização (art. 1077.º do Código Civil).
- Comunicar por escrito — carta registada com aviso de receção dirigida ao inquilino, para o local arrendado (art. 9.º do NRAU), ou entregue em mão contra assinatura de uma cópia.
- Respeitar o pré-aviso de 30 dias — o aumento só produz efeitos 30 dias após a comunicação, na renda seguinte.
- Indicar o coeficiente e o novo valor — a carta deve identificar o coeficiente do ano em que o aumento produz efeitos (1,0224 para efeitos em 2026; 1,0256 para efeitos em 2027) e o valor exato da nova renda.
Sem comunicação válida, o aumento não é exigível. Cobrar a renda aumentada sem cumprir a forma pode obrigar à devolução dos valores — e mina a sua posição num eventual litígio futuro. O contrato também precisa de estar registado nas Finanças para estar em pleno cumprimento.
Minuta: o que a carta de atualização deve conter
- Identificação do senhorio, do inquilino e do imóvel (morada completa);
- Referência ao contrato (data de celebração) e à faculdade legal de atualização anual;
- Coeficiente aplicado: o do ano dos efeitos — 1,0224 para 2026; 1,0256 para 2027 (Aviso n.º 24199/2026/2);
- Renda atual → nova renda (valores exatos, com cêntimos);
- Data a partir da qual a nova renda é devida (respeitando os 30 dias);
- Data e assinatura.
Depois de atualizar, não se esqueça: os recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças devem passar a refletir o novo valor. E se preferir não redigir a carta de raiz, use o modelo gratuito de carta de atualização de renda (PDF e Word) e confirme o cálculo na calculadora de atualização.
Casos especiais que geram dúvidas
Contratos novos (menos de 1 ano)
Não podem ser atualizados antes de completarem um ano de vigência. A primeira atualização ocorre no aniversário do contrato, com o coeficiente então em vigor.
E se não atualizei em anos anteriores?
Pode recuperar esses coeficientes, dentro de um limite: os coeficientes que não foram aplicados podem sê-lo mais tarde, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido possível aplicá-los (art. 1077.º, n.º 2, alínea d) do Código Civil). Na prática, com efeitos em 2027 pode acumular, no máximo, os coeficientes de 2025, 2026 e 2027 (1,0216 × 1,0224 × 1,0256). A atualização não é retroativa: a nova renda só vale para o futuro e as diferenças dos meses passados não são cobráveis. A calculadora faz esta conta automaticamente.
Posso aumentar mais do que o coeficiente?
Só por acordo escrito com o inquilino (por exemplo, em contrapartida de obras de melhoria) ou nas situações específicas previstas na lei. Unilateralmente, o coeficiente do INE é o teto. Se a renda está muito abaixo do mercado, veja no Simulador de Mercado de Arrendamento quanto vale hoje um imóvel como o seu — dado essencial para negociar ou para planear o fim do contrato dentro das regras do NRAU.
Rendas antigas (contratos anteriores a 1990)
Os contratos antigos em regime transitório têm regras próprias de atualização faseada — não aplique o coeficiente geral sem confirmar o enquadramento do seu contrato.
Calendário 2027: até quando enviar a carta
A nova renda só pode produzir efeitos um ano depois do início do contrato ou da última atualização (art. 1077.º, n.º 2, alínea b) do Código Civil), e a carta tem de chegar ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência, contados da receção e não da data em que a escreveu. O coeficiente é o do ano em que a nova renda produz efeitos: 1,0224 se for ainda em 2026, 1,0256 se for em 2027, mesmo que a carta siga em 2026.
A tabela assume que a nova renda passa a ser devida no dia 1 do mês do aniversário. A data “enviar até” deixa cerca de duas semanas de folga para o correio registado com aviso de receção; a data seguinte é o limite para a carta estar nas mãos do inquilino.
| Aniversário do contrato ou da última atualização | Enviar a carta registada até | Carta recebida pelo inquilino, o mais tardar, a | Coeficiente |
|---|---|---|---|
| Dezembro de 2026 | 15 de outubro de 2026 | 1 de novembro de 2026 | 1,0224 (efeitos em 2026) |
| Janeiro de 2027 | 15 de novembro de 2026 | 2 de dezembro de 2026 | 1,0256 |
| Fevereiro de 2027 | 15 de dezembro de 2026 | 2 de janeiro de 2027 | 1,0256 |
| Março de 2027 | 15 de janeiro de 2027 | 30 de janeiro de 2027 | 1,0256 |
| Abril de 2027 | 15 de fevereiro de 2027 | 2 de março de 2027 | 1,0256 |
| Maio de 2027 | 15 de março de 2027 | 1 de abril de 2027 | 1,0256 |
| Junho de 2027 | 15 de abril de 2027 | 2 de maio de 2027 | 1,0256 |
| Julho de 2027 | 15 de maio de 2027 | 1 de junho de 2027 | 1,0256 |
| Agosto de 2027 | 15 de junho de 2027 | 2 de julho de 2027 | 1,0256 |
| Setembro de 2027 | 15 de julho de 2027 | 2 de agosto de 2027 | 1,0256 |
| Outubro de 2027 | 15 de agosto de 2027 | 1 de setembro de 2027 | 1,0256 |
| Novembro de 2027 | 15 de setembro de 2027 | 2 de outubro de 2027 | 1,0256 |
| Dezembro de 2027 | 15 de outubro de 2027 | 1 de novembro de 2027 | 1,0256 |
Calendário do senhorio para a atualização
| Quando | O quê |
|---|---|
| 10 de setembro de 2026 | INE divulga o IPC de agosto — o coeficiente de 2027 fica conhecido |
| 1 de outubro de 2026 | Aviso n.º 24199/2026/2 publicado em Diário da República: coeficiente de 2027 oficial (1,0256) |
| 30+ dias antes do aniversário da renda | Enviar a carta registada com a atualização (coeficiente do ano dos efeitos) |
| Renda seguinte ao fim do pré-aviso | Nova renda em vigor; atualizar o recibo eletrónico |
| IRS (abril–junho) | Declarar as rendas do ano na categoria F — ver obrigações fiscais |
Checklist antes de enviar a carta
- Passou pelo menos um ano desde o início do contrato ou desde a última atualização.
- O contrato não prevê outro regime de atualização. Se previr, aplica-se o que está escrito e não o coeficiente do INE (art. 1077.º, n.º 1 do Código Civil).
- Não é um contrato anterior a 1990 em regime transitório, que tem regras de atualização próprias.
- O coeficiente é o do ano dos efeitos: 1,0224 em 2026, 1,0256 em 2027, mais os coeficientes não aplicados dos últimos três anos, se for o caso.
- A nova renda está calculada com cêntimos, sem arredondamentos por conta própria.
- A data de efeitos deixa pelo menos 30 dias contados da receção da carta pelo inquilino.
- A carta está completa e assinada: partes, imóvel, contrato, coeficiente, renda atual, nova renda e data de efeitos.
- O envio é por carta registada com aviso de receção para o local arrendado, ou por entrega em mão com cópia assinada pelo inquilino (art. 9.º do NRAU).
- O comprovativo de registo e o aviso de receção ficam guardados junto do contrato.
- Os recibos eletrónicos passam a ser emitidos com o novo valor a partir da data de efeitos.
Tudo certo? Gere a carta preenchida ou confirme primeiro o valor na calculadora de atualização de renda.
Perguntas frequentes
Qual é o coeficiente de atualização de rendas para 2027?
1,0256, ou seja, um aumento máximo de 2,56% — acima dos 2,24% de 2026. Corresponde à variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação, confirmada pelos dados definitivos do INE divulgados a 10 de setembro de 2026 (art. 24.º do NRAU). É oficial desde o Aviso n.º 24199/2026/2, publicado em Diário da República a 1 de outubro de 2026.
Qual é o coeficiente de atualização de rendas para 2026?
1,0224, ou seja, um aumento máximo de 2,24% — aplicável a todas as atualizações com efeitos em 2026, no regime geral habitacional e não habitacional.
Quando posso aumentar a renda?
Uma vez por ano. A primeira atualização só pode ser exigida um ano depois do início do contrato e as seguintes um ano depois da atualização anterior (art. 1077.º, n.º 2, alínea b) do Código Civil). Além disso, a carta tem de chegar ao inquilino pelo menos 30 dias antes da data em que a nova renda passa a ser devida. As datas limite de cada mês estão no calendário 2027 acima.
O aumento é automático?
Não. Exige comunicação escrita do senhorio com 30 dias de antecedência. Sem carta, não há aumento.
Posso recuperar aumentos não aplicados nos anos anteriores?
Sim, até três anos. Os coeficientes não aplicados podem sê-lo mais tarde, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido possível aplicá-los (art. 1077.º, n.º 2, alínea d) do Código Civil). Com efeitos em 2027, pode acumular no máximo os coeficientes de 2025, 2026 e 2027 (1,0216 × 1,0224 × 1,0256). Os meses passados não se cobram: a nova renda só vale para o futuro.
O inquilino pode recusar a atualização?
Não pode recusar uma atualização feita nos termos legais — é um direito do senhorio. Pode, naturalmente, verificar se o coeficiente e os prazos foram bem aplicados.
E se o contrato tiver outra cláusula de atualização?
Prevalece o que está escrito no contrato. As partes podem estipular por escrito o regime de atualização da renda (art. 1077.º, n.º 1 do Código Civil); o coeficiente anual do INE aplica-se na falta dessa estipulação. Leia a cláusula antes de enviar a carta.
A atualização muda o contrato?
Não é preciso novo contrato nem aditamento: a atualização pelo coeficiente é uma vicissitude normal do contrato existente. Guarde apenas a carta e o comprovativo de envio.
Envie o contrato — nós preparamos a carta
A atualização anual é o hábito n.º 1 de um senhorio profissional. O n.º 2 é ter contratos impecáveis: → gere gratuitamente um contrato de arrendamento conforme o NRAU, pronto em 5 minutos, em PDF e Word.
Conteúdo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.




