Antes de poder arrendar legalmente um imóvel em Portugal, precisa de um NIF, da comunicação do contrato de arrendamento à AT até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento e de um contrato em conformidade com o NRAU. Falhe um passo e ficará exposto.
- NIF português — obrigatório para arrendar legalmente, mesmo sendo não residente.
- Registo do contrato na AT — prazo: até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento.
- Contrato de arrendamento em conformidade com o NRAU, assinado antes da entrada do inquilino.
- Falhar o prazo implica coimas e uma posição mais fraca num despejo — trate do contrato certo desde o início.
O problema
O sistema português assume que é residente e que fala português. Para um expatriado, cada sigla — NIF, AT, NRAU, IMI — é um pequeno obstáculo, e o prazo de registo na AT termina logo no fim do mês seguinte ao do início do arrendamento.
A sua checklist de preparação
- NIF — o seu número de identificação fiscal português, obrigatório para tudo.
- Conta bancária portuguesa — para a renda, impostos e serviços públicos.
- Contrato de arrendamento conforme o NRAU — assinado antes da entrada do inquilino.
- Registo na AT — até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento (como registar).
- Recibos de renda eletrónicos — através do Portal das Finanças.
- Obrigações anuais — IRS sobre os rendimentos, IMI sobre o imóvel.
Se vive fora de Portugal, um contabilista para senhorios na sua região pode tratar das obrigações fiscais anuais e, em certos casos, da representação fiscal.
O custo de falhar o prazo
Perguntas frequentes
Como obtenho um NIF sendo não residente?
Através da Autoridade Tributária portuguesa, normalmente com um representante fiscal ou advogado se estiver fora da UE.



