Inventário do imóvel arrendamento — modelo grátis em PDF e Word
Descarregue grátis o modelo de inventário do imóvel para arrendamento mobilado, em PDF e Word — tabelas por divisão, quantidade, estado e assinaturas.
- Conforme o NRAU
- PT e bilingue PT/EN
- PDF + Word editável
- 100% gratuito
Modelo gratuito
O inventário do imóvel arrendamento é o anexo ao contrato de arrendamento que lista, divisão a divisão, o mobiliário, os eletrodomésticos e os equipamentos existentes no imóvel, com quantidade e estado à data da entrega das chaves. Descarregue gratuitamente o modelo em PDF e Word, ou preencha os dados do imóvel e gere o documento já pronto na aplicação Aluseg.
- Tabelas prontas por divisão, com os itens mais comuns já listados
- Colunas de quantidade, estado e observações, com linhas em branco para acrescentar bens
- Checklist final: fotografias, chaves e leituras de contadores
- Modelo bilingue PT/EN disponível, além do PDF e Word em português
O que é o inventário do imóvel e quando usar
O inventário do imóvel é o anexo ao contrato de arrendamento que regista, divisão a divisão, o mobiliário, os eletrodomésticos e os equipamentos existentes no imóvel arrendado — com a quantidade e o estado de cada item à data de início do contrato. Usa-se sobretudo em arrendamento mobilado, preenchido no momento da entrega das chaves, em conjunto com a vistoria de entrada.
Enquanto a vistoria de entrada regista o estado das divisões, paredes, pavimentos e equipamentos fixos, o inventário foca-se nos bens móveis: o que está no imóvel e em que quantidade. Os dois documentos são complementares e, juntos, sustentam qualquer reclamação sobre a caução no final do arrendamento — sem um registo assinado por ambas as partes à entrada, é difícil provar o que faltou ou foi danificado à saída.
O que inclui este modelo de inventário do imóvel arrendamento
- Cabeçalho com identificação do imóvel, referência do contrato, data e das partes.
- Tabelas por divisão (hall, sala, cozinha, quartos, casa de banho, varanda, arrecadação e garagem) já com os itens mais comuns por divisão.
- Colunas de quantidade, estado (Novo, Bom, Razoável, Usado, Danificado) e observações, com linhas em branco para acrescentar bens não listados.
- Confirmações finais sobre fotografias, chaves e leituras de contadores.
- Espaço de assinatura para o Senhorio e o Arrendatário, com data e local.
O modelo está disponível em versão só em português e em versão bilingue português/inglês, útil quando uma das partes não domina o português — por exemplo, em arrendamentos a estudantes ou trabalhadores estrangeiros.
Como preencher o inventário passo a passo
- Preencha o cabeçalho com a morada do imóvel, a referência do contrato, a data e os nomes das partes.
- Percorra o imóvel divisão a divisão, confirmando ou corrigindo os itens já listados em cada tabela.
- Registe a quantidade e o estado de cada bem, e acrescente nas linhas em branco os itens que faltarem — incluindo os que não pertencem a nenhuma categoria pré-definida.
- Tire fotografias de apoio, sobretudo a bens de maior valor ou já com algum desgaste, e identifique-as com o nome da divisão.
- Confirme as leituras dos contadores e a entrega das chaves nas confirmações finais.
- Assinem ambas as partes, no mesmo momento, e guardem cada uma uma cópia — em papel ou digitalizada.
Base legal e prazos
O arrendamento urbano rege-se pela Lei n.º 6/2006 (NRAU) e pelas regras gerais do Código Civil, que reconhecem às partes liberdade contratual para anexar ao contrato os documentos complementares que considerem úteis — como este inventário.
A norma que dá valor ao inventário é o artigo 1043.º do Código Civil: o arrendatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização (n.º 1); e, na falta de documento onde as partes tenham descrito o estado dela ao tempo da entrega, presume-se que foi entregue em bom estado de manutenção (n.º 2). O inventário é precisamente esse documento — e é o que permite provar, item a item, o que existia e em que estado.
Daí decorre a ligação à caução: é sobre esta prova que assenta qualquer dedução por bens em falta ou danificados. Recorde-se que a caução tem um teto legal — até ao valor correspondente a duas rendas (artigo 1076.º, n.º 2 do Código Civil) —, pelo que um inventário rigoroso vale mais do que um valor de caução alto, que aliás a lei não permite.
Não existe um prazo legal específico para elaborar o inventário — a boa prática é fazê-lo no momento da entrega das chaves e atualizá-lo sempre que muda o inquilino.
Erros a evitar
- Não fazer inventário em imóveis mobilados — sem registo, fica a palavra do Senhorio contra a do Arrendatário em caso de litígio sobre a caução.
- Preencher o inventário mas esquecer as assinaturas de ambas as partes — sem assinatura, o documento perde grande parte do seu valor probatório.
- Não tirar fotografias de apoio aos bens listados, sobretudo os de maior valor.
- Confundir o inventário com a vistoria de entrada — são documentos complementares, não substitutos um do outro.
- Não atualizar o inventário entre inquilinos, mantendo uma lista desatualizada face aos bens realmente existentes no imóvel.
Perguntas frequentes
O inventário do imóvel é obrigatório por lei?
Não existe uma obrigação legal genérica de anexar um inventário a todos os contratos de arrendamento. Na prática, é fortemente recomendado sempre que o imóvel é arrendado mobilado ou equipado, porque é o documento que prova o que estava no imóvel e em que estado, sendo essencial para sustentar decisões sobre a caução.
Qual a diferença entre o inventário do imóvel e a vistoria de entrada?
A vistoria de entrada avalia o estado das divisões, paredes, pavimentos e equipamentos fixos do imóvel. O inventário do imóvel foca-se nos bens móveis — mobiliário, eletrodomésticos, utensílios — com a respetiva quantidade. São documentos complementares: usados em conjunto, cobrem tanto o estado do imóvel como o que nele existe.
O inventário do imóvel pode ser usado para reter a caução?
Sim, como prova. O arrendatário deve restituir o imóvel e os bens no estado em que os recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização (artigo 1043.º, n.º 1 do Código Civil), e, sem documento descritivo à entrada, presume-se que foram entregues em bom estado (n.º 2). Um inventário assinado por ambas as partes é a principal prova para justificar — ou contestar — uma dedução na caução por bens em falta ou danificados. A dedução está sempre limitada ao valor da caução, que a lei fixa no máximo de duas rendas (artigo 1076.º, n.º 2).
Posso criar o inventário online, já preenchido?
Sim. Além do modelo gratuito em PDF e Word, pode preencher o inventário diretamente na aplicação Aluseg, associado ao contrato e à vistoria do imóvel, com fotografias e assinatura digital de ambas as partes.
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