A lei Mais Habitação reformulou as regras de registo, contratos e impostos para os arrendamentos em Portugal. Manter-se em conformidade a partir do estrangeiro significa saber exatamente o que mudou.
- Registo obrigatório do contrato de arrendamento na AT dentro do prazo legal.
- As atualizações de renda seguem o coeficiente anual oficial.
- Os recibos de renda devem ser emitidos eletronicamente através do Portal das Finanças.
- Operar fora das regras atuais implica risco de penalizações e enfraquece uma futura ação de despejo.
O problema
O cumprimento das regras já é difícil para os cidadãos locais; a partir do estrangeiro, noutro idioma, é um campo minado. As regras mudaram e muitos proprietários estrangeiros continuam a operar ao abrigo do antigo quadro legal sem se aperceberem.
O que mais importa para um senhorio estrangeiro
- Registo obrigatório do contrato de arrendamento na AT dentro do prazo legal.
- Regras de atualização das rendas associadas ao coeficiente anual oficial.
- Recibos de renda eletrónicos através do Portal das Finanças.
- Alterações aos regimes de alojamento local e de arrendamento acessível.
Se está a decidir entre as duas modalidades, veja a nossa comparação entre alojamento local vs. arrendamento de longa duração antes de definir a estratégia do imóvel.
O custo do incumprimento
Perguntas frequentes
Onde posso confirmar as regras atuais?
Confirme sempre junto da Autoridade Tributária portuguesa e da legislação em vigor, idealmente com um advogado local, uma vez que as regras continuam a evoluir.




