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Vistoria de saída do imóvel arrendado — modelo grátis em PDF e Word

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Modelo gratuito

A vistoria de saída do arrendamento é o registo, feito no fim do contrato, do estado em que o Arrendatário devolve o imóvel ao Senhorio — e é a base para decidir o que pode, ou não, ser descontado da caução. Sem este auto, a lei presume que o imóvel foi entregue em bom estado, mas isso não dispensa o Senhorio de provar o dano concreto na saída: sem fotografias e um registo divisão a divisão, qualquer dedução na caução fica difícil de sustentar perante o Arrendatário. Descarregue gratuitamente o modelo em PDF e Word, pronto a preencher e a comparar com o auto de vistoria de entrada, ou gere a vistoria já preenchida — com fotos e assinatura digital das duas partes — na aplicação Aluseg.

  • Comparação direta com o auto de vistoria de entrada
  • Tabela por divisão: estado à saída, danos e observações
  • Secção dedicada a danos e estimativas de reparação
  • Checklist de chaves, cartões e leituras de contadores
  • Espaço para assinatura das duas partes, com data e local

Descarregar grátis: Auto de vistoria de saída

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O que é a vistoria de saída e quando fazer

A vistoria de saída é o auto que regista o estado do imóvel no momento em que o Arrendatário devolve as chaves, no fim ou na cessação do contrato de arrendamento. Deve ser feita com as duas partes presentes, divisão a divisão, e comparada com o auto de vistoria de entrada — sem essa comparação, é muito mais difícil demonstrar o que mudou durante o arrendamento e a quem imputar cada dano.

Desgaste normal ou dano? Exemplos práticos

  • Desgaste normal (não indemnizável): ligeiro amarelecimento da pintura, pequenos riscos no chão de uso diário, dobradiças ou fechaduras gastas pelo uso, cortinas ou estores desbotados pelo sol.
  • Dano imputável ao Arrendatário: buracos na parede não reparados, eletrodomésticos partidos por mau uso, manchas de humidade por falta de ventilação, mobília ou pavimento riscados por negligência, obras feitas sem autorização escrita.
  • A lei ressalva as deteriorações inerentes a uma prudente utilização do imóvel — é essa fronteira que separa o desgaste normal do dano imputável.

O que fazer se houver danos

Encontrou danos que excedem o desgaste normal? Siga esta ordem:

  1. Fotografe cada dano, com data, e junte-o ao auto de vistoria de saída.
  2. Peça pelo menos dois orçamentos ou faturas de reparação a empresas terceiras — não use estimativas próprias.
  3. Separe o desgaste normal, não indemnizável, dos danos e das deteriorações lícitas que o Arrendatário não reparou antes da entrega.
  4. Prepare um mapa de acerto escrito com cada dedução justificada e os documentos de suporte, dentro do limite legal da caução.
  5. Entregue o mapa de acerto ao Arrendatário antes de restituir o remanescente da caução.

Como preencher o auto de vistoria de saída passo a passo

  1. Identifique o imóvel, o contrato e as partes presentes na vistoria.
  2. Percorra o imóvel divisão a divisão, comparando com o auto de vistoria de entrada.
  3. Registe o estado, os danos verificados e as observações de cada divisão.
  4. Anote as leituras finais dos contadores e confirme a devolução de chaves.
  5. Preencha a secção de danos e ressarcimento, se aplicável.
  6. Assinem ambas as partes, com data e local.

Base legal e prazos

O dever do Arrendatário de manter e restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, resulta do art. 1043.º, n.º 1 do Código Civil. Sem auto de vistoria de entrada, presume-se que o imóvel foi entregue em bom estado de manutenção (art. 1043.º, n.º 2) — presunção que ajuda o Senhorio no ponto de partida, mas que não o dispensa de provar o dano concreto e o seu valor na saída.

As pequenas deteriorações lícitas devem ser reparadas pelo Arrendatário antes da restituição do prédio, salvo estipulação em contrário (art. 1073.º, n.º 2 do Código Civil), e a caução está limitada ao valor correspondente a duas rendas (art. 1076.º, n.º 2 do Código Civil). Quanto a prazos: a cessação do contrato torna imediatamente exigível a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao Arrendatário (art. 1081.º, n.º 1 do Código Civil); já para a devolução da caução a lei não fixa prazo geral — vale o que estiver escrito no contrato ou na declaração de caução.

Erros a evitar

  • Não fazer vistoria de entrada — a comparação com a saída fica impossível e a discussão sobre danos torna-se pericial e cara.
  • Reter a caução sem discriminar os descontos por escrito, com os respetivos documentos de suporte.
  • Confundir desgaste normal com dano imputável — a lei interpreta a ressalva do desgaste com generosidade.
  • Usar estimativas próprias em vez de orçamentos de empresas terceiras.
  • Autorizar obras verbalmente: a autorização para obras do Arrendatário deve ser sempre por escrito.
  • Deixar a vistoria para depois da saída do Arrendatário, sem a sua presença.

Perguntas frequentes

A vistoria de saída é obrigatória por lei?
Que danos podem ser descontados da caução?
O que é considerado desgaste normal e não pode ser cobrado ao inquilino?
O que fazer se o Arrendatário se recusar a assinar o auto de vistoria de saída?

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