Declaração de caução de arrendamento — modelo grátis (PDF e word)
Modelo de declaração de caução de arrendamento, grátis em PDF e Word. Prove a receção do valor, fixe o prazo de devolução e as deduções justificadas.
- Conforme o NRAU
- PT e bilingue PT/EN
- PDF + Word editável
- 100% gratuito
Modelo gratuito
A caução do arrendamento é a garantia em dinheiro que o Senhorio recebe no início do contrato para cobrir rendas em falta e danos no imóvel. Receber esse dinheiro sem documento é o erro mais comum: sem prova escrita da entrega, discute-se depois o montante, a data e o que pode ser descontado. Esta declaração de caução resolve o problema — funciona como recibo, identifica as partes, o imóvel e o contrato, fixa o valor, a data e o meio de pagamento, e deixa escritas as regras de devolução. Descarregue o modelo grátis em PDF e Word e assine com o inquilino. Em alternativa, pode gerar o contrato online já preenchido e gerir a caução na aplicação Aluseg, com deduções, comprovativos e saldo registados no contrato do inquilino.
- Identificação do Senhorio, do Arrendatário, do imóvel e do contrato
- Montante recebido em algarismos e por extenso, com data e meio de pagamento (transferência, MB WAY ou numerário), dentro do limite legal de duas rendas
- Finalidade da caução e regras de devolução, com o prazo acordado entre as partes
- Deduções admitidas apenas com documento de suporte (orçamento, fatura ou aviso de débito)
- Anexo de acerto de contas para preencher no fim do contrato, com saldo e assinaturas
O que é a declaração de caução e quando usar
A declaração de caução é o documento em que o Senhorio confirma, por escrito, ter recebido do Arrendatário determinada quantia a título de caução. Não substitui o contrato: complementa-o, provando quanto, quando e como o dinheiro foi entregue.
Use-a sempre que receber a caução — no ato da assinatura do contrato de arrendamento ou quando o valor é pago mais tarde. É especialmente importante em numerário, caso em que não existe comprovativo bancário. Assinada por ambas as partes, evita a discussão mais frequente no fim do contrato: quanto foi entregue e o que ficou combinado sobre a devolução.
Só precisa de um comprovativo simples da entrega? Use o recibo de caução. No fim do contrato, o inquilino pode pedir o dinheiro com o pedido de devolução da caução.
Quanto pode ser a caução no arrendamento?
No máximo duas rendas. O artigo 1076.º, n.º 2 do Código Civil permite às partes caucionar o cumprimento das obrigações respetivas, «por qualquer das formas legalmente previstas», até ao valor correspondente a duas rendas. Dentro desse limite o montante é livremente acordado — na prática corrente situa-se entre uma e duas rendas — e tem de ficar escrito no contrato.
Precisa de uma garantia mais forte do que duas rendas? O caminho não é aumentar o valor em dinheiro, mas acrescentar outra garantia: um fiador que responda pelas obrigações do arrendatário, uma garantia bancária ou um seguro de renda. Antes de fixar o valor, vale a pena avaliar a capacidade financeira do candidato com a calculadora de solvência de inquilinos — prevenir vale mais do que garantir.
Não confunda caução com renda antecipada: esta paga meses de renda por conta, exige acordo escrito e não pode respeitar a período superior a dois meses (artigo 1076.º, n.º 1 do Código Civil); a caução garante obrigações e é devolvida no fim.
O que inclui este modelo (e como preencher)
O modelo cobre o ciclo completo da caução, da entrega ao acerto final:
- Identificação das partes, do imóvel e do contrato.
- Montante em algarismos e por extenso, data e meio de pagamento.
- Finalidade da caução e regra de que não serve para pagar as últimas rendas.
- Prazo de devolução, IBAN do inquilino e regime das deduções.
- Anexo com tabela de deduções, total, saldo devolvido e assinaturas.
- Preencha as partes, o imóvel e a referência do contrato.
- Escreva o montante por extenso e assinale o meio de pagamento.
- Indique o prazo de devolução em dias e o IBAN do inquilino.
- Imprima em duplicado, assine e anexe o comprovativo.
- Deixe o anexo em branco: preenche-o após a vistoria de saída.
Quando e como deve ser devolvida a caução?
Não existe na lei portuguesa um prazo geral para a devolução da caução do arrendamento. Quem o fixa são as partes, no contrato ou nesta declaração — daí o campo próprio para o número de dias. Sem prazo escrito, a devolução fica dependente de negociação e torna-se fonte de litígio.
Na prática, é habitual convencionar 30 dias contados da entrega das chaves, tempo suficiente para fechar as contas de água, luz e condomínio e obter orçamentos de reparação. A devolução segue três passos: a cessação do contrato e o auto de entrega das chaves; a vistoria de saída, de preferência com o inquilino presente e com fotografias datadas, comparada com o auto de entrada e o inventário do imóvel; e o pagamento do saldo, acompanhado do mapa discriminado das deduções e dos documentos que as suportam.
Deduções: o que o senhorio pode (e não pode) descontar
A caução responde por montantes certos e documentados, nunca por estimativas.
- Pode descontar rendas e encargos em dívida — água, luz ou condomínio a cargo do inquilino — comprovados por avisos de débito ou faturas.
- Pode descontar a reparação de danos imputáveis ao inquilino, com orçamento ou fatura de empresa terceira.
- Pode descontar as pequenas deteriorações que o inquilino devia ter reparado antes de entregar o imóvel (artigo 1073.º, n.º 2 do Código Civil).
- Não pode descontar o desgaste inerente a uma prudente utilização: pintura envelhecida pelo uso normal, marcas de mobiliário, desgaste de pavimentos (artigo 1043.º do Código Civil).
- Não pode descontar valores genéricos, sem discriminação nem documento de suporte.
Perguntas frequentes
Quanto pode ser a caução de um arrendamento?
No máximo o equivalente a duas rendas: é o limite fixado no artigo 1076.º, n.º 2 do Código Civil, que permite às partes caucionar o cumprimento das obrigações respetivas «até ao valor correspondente a duas rendas». Dentro desse limite o valor é acordado entre as partes — na prática, entre uma e duas rendas — e deve ficar sempre escrito no contrato. Se precisar de mais garantia, junte um fiador, uma garantia bancária ou um seguro de renda em vez de aumentar o valor em dinheiro.
Quantos dias tem o senhorio para devolver a caução?
A lei portuguesa não fixa um prazo geral. Vale o prazo que as partes tiverem convencionado no contrato ou na declaração de caução; na prática é habitual acordar 30 dias após a entrega das chaves. Se nada estiver escrito, a devolução deve ocorrer em prazo razoável, mas o senhorio fica sem uma regra clara a invocar.
O senhorio pode ficar com a caução por causa de danos no imóvel?
Pode deduzir o custo da reparação de danos imputáveis ao inquilino, desde que os quantifique com orçamentos ou faturas e entregue o mapa discriminado das deduções. Não pode descontar o desgaste inerente a uma prudente utilização (artigo 1043.º do Código Civil), nem reter a caução de forma genérica.
A caução conta como renda? É preciso emitir recibo?
A caução não é renda: é uma garantia devolvida no fim do contrato. Ainda assim, consoante o enquadramento fiscal do senhorio, a sua receção pode ter de ser documentada no recibo de renda eletrónico da Categoria F, no Portal das Finanças. A declaração de caução serve como prova entre as partes e não dispensa essa obrigação.
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