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Declaração de Caução de Arrendamento — Modelo Grátis (PDF e Word)

Modelo de declaração de caução de arrendamento, grátis em PDF e Word. Prove a receção do valor, fixe o prazo de devolução e as deduções justificadas.

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A caução do arrendamento é a garantia em dinheiro que o Senhorio recebe no início do contrato para cobrir rendas em falta e danos no imóvel. Receber esse dinheiro sem documento é o erro mais comum: sem prova escrita da entrega, discute-se depois o montante, a data e o que pode ser descontado. Esta declaração de caução resolve o problema — funciona como recibo, identifica as partes, o imóvel e o contrato, fixa o valor, a data e o meio de pagamento, e deixa escritas as regras de devolução. Descarregue o modelo grátis em PDF e Word e assine com o inquilino. Em alternativa, pode gerar o contrato online já preenchido e gerir a caução na aplicação Aluseg, com deduções, comprovativos e saldo registados no contrato do inquilino.

Identificação do Senhorio, do Arrendatário, do imóvel e do contrato Montante recebido em algarismos e por extenso, com data e meio de pagamento (transferência, MB WAY ou numerário), dentro do limite legal de duas rendas Finalidade da caução e regras de devolução, com o prazo acordado entre as partes Deduções admitidas apenas com documento de suporte (orçamento, fatura ou aviso de débito) Anexo de acerto de contas para preencher no fim do contrato, com saldo e assinaturas

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O que é a declaração de caução e quando usar

A declaração de caução é o documento em que o Senhorio confirma, por escrito, ter recebido do Arrendatário determinada quantia a título de caução. Não substitui o contrato: complementa-o, provando quanto, quando e como o dinheiro foi entregue.

Use-a sempre que receber a caução — no ato da assinatura do contrato de arrendamento ou quando o valor é pago mais tarde. É especialmente importante em numerário, caso em que não existe comprovativo bancário. Assinada por ambas as partes, evita a discussão mais frequente no fim do contrato: quanto foi entregue e o que ficou combinado sobre a devolução.

Quanto pode ser a caução no arrendamento?

No máximo duas rendas. O artigo 1076.º, n.º 2 do Código Civil permite às partes caucionar o cumprimento das obrigações respetivas, «por qualquer das formas legalmente previstas», até ao valor correspondente a duas rendas. Dentro desse limite o montante é livremente acordado — na prática corrente situa-se entre uma e duas rendas — e tem de ficar escrito no contrato.

Precisa de uma garantia mais forte do que duas rendas? O caminho não é aumentar o valor em dinheiro, mas acrescentar outra garantia: um fiador que responda pelas obrigações do arrendatário, uma garantia bancária ou um seguro de renda. Antes de fixar o valor, vale a pena avaliar a capacidade financeira do candidato com a calculadora de solvência de inquilinos — prevenir vale mais do que garantir.

Não confunda caução com renda antecipada: esta paga meses de renda por conta, exige acordo escrito e não pode respeitar a período superior a dois meses (artigo 1076.º, n.º 1 do Código Civil); a caução garante obrigações e é devolvida no fim.

O que inclui este modelo (e como preencher)

O modelo cobre o ciclo completo da caução, da entrega ao acerto final:

  • Identificação das partes, do imóvel e do contrato.
  • Montante em algarismos e por extenso, data e meio de pagamento.
  • Finalidade da caução e regra de que não serve para pagar as últimas rendas.
  • Prazo de devolução, IBAN do inquilino e regime das deduções.
  • Anexo com tabela de deduções, total, saldo devolvido e assinaturas.
  1. Preencha as partes, o imóvel e a referência do contrato.
  2. Escreva o montante por extenso e assinale o meio de pagamento.
  3. Indique o prazo de devolução em dias e o IBAN do inquilino.
  4. Imprima em duplicado, assine e anexe o comprovativo.
  5. Deixe o anexo em branco: preenche-o após a vistoria de saída.

Quando e como deve ser devolvida a caução?

Não existe na lei portuguesa um prazo geral para a devolução da caução do arrendamento. Quem o fixa são as partes, no contrato ou nesta declaração — daí o campo próprio para o número de dias. Sem prazo escrito, a devolução fica dependente de negociação e torna-se fonte de litígio.

Na prática, é habitual convencionar 30 dias contados da entrega das chaves, tempo suficiente para fechar as contas de água, luz e condomínio e obter orçamentos de reparação. A devolução segue três passos: a cessação do contrato e o auto de entrega das chaves; a vistoria de saída, de preferência com o inquilino presente e com fotografias datadas, comparada com o auto de entrada e o inventário do imóvel; e o pagamento do saldo, acompanhado do mapa discriminado das deduções e dos documentos que as suportam.

Deduções: o que o senhorio pode (e não pode) descontar

A caução responde por montantes certos e documentados, nunca por estimativas.

  • Pode descontar rendas e encargos em dívida — água, luz ou condomínio a cargo do inquilino — comprovados por avisos de débito ou faturas.
  • Pode descontar a reparação de danos imputáveis ao inquilino, com orçamento ou fatura de empresa terceira.
  • Pode descontar as pequenas deteriorações que o inquilino devia ter reparado antes de entregar o imóvel (artigo 1073.º, n.º 2 do Código Civil).
  • Não pode descontar o desgaste inerente a uma prudente utilização: pintura envelhecida pelo uso normal, marcas de mobiliário, desgaste de pavimentos (artigo 1043.º do Código Civil).
  • Não pode descontar valores genéricos, sem discriminação nem documento de suporte.

Perguntas frequentes

Quanto pode ser a caução de um arrendamento?

No máximo o equivalente a duas rendas: é o limite fixado no artigo 1076.º, n.º 2 do Código Civil, que permite às partes caucionar o cumprimento das obrigações respetivas «até ao valor correspondente a duas rendas». Dentro desse limite o valor é acordado entre as partes — na prática, entre uma e duas rendas — e deve ficar sempre escrito no contrato. Se precisar de mais garantia, junte um fiador, uma garantia bancária ou um seguro de renda em vez de aumentar o valor em dinheiro.

Quantos dias tem o senhorio para devolver a caução?

A lei portuguesa não fixa um prazo geral. Vale o prazo que as partes tiverem convencionado no contrato ou na declaração de caução; na prática é habitual acordar 30 dias após a entrega das chaves. Se nada estiver escrito, a devolução deve ocorrer em prazo razoável, mas o senhorio fica sem uma regra clara a invocar.

O senhorio pode ficar com a caução por causa de danos no imóvel?

Pode deduzir o custo da reparação de danos imputáveis ao inquilino, desde que os quantifique com orçamentos ou faturas e entregue o mapa discriminado das deduções. Não pode descontar o desgaste inerente a uma prudente utilização (artigo 1043.º do Código Civil), nem reter a caução de forma genérica.

A caução conta como renda? É preciso emitir recibo?

A caução não é renda: é uma garantia devolvida no fim do contrato. Ainda assim, consoante o enquadramento fiscal do senhorio, a sua receção pode ter de ser documentada no recibo de renda eletrónico da Categoria F, no Portal das Finanças. A declaração de caução serve como prova entre as partes e não dispensa essa obrigação.

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