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Declaração de caução de arrendamento — modelo grátis (PDF e word)

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Modelo gratuito

A caução do arrendamento é a garantia em dinheiro que o Senhorio recebe no início do contrato para cobrir rendas em falta e danos no imóvel. Receber esse dinheiro sem documento é o erro mais comum: sem prova escrita da entrega, discute-se depois o montante, a data e o que pode ser descontado. Esta declaração de caução resolve o problema — funciona como recibo, identifica as partes, o imóvel e o contrato, fixa o valor, a data e o meio de pagamento, e deixa escritas as regras de devolução. Descarregue o modelo grátis em PDF e Word e assine com o inquilino. Em alternativa, pode gerar o contrato online já preenchido e gerir a caução na aplicação Aluseg, com deduções, comprovativos e saldo registados no contrato do inquilino.

  • Identificação do Senhorio, do Arrendatário, do imóvel e do contrato
  • Montante recebido em algarismos e por extenso, com data e meio de pagamento (transferência, MB WAY ou numerário), dentro do limite legal de duas rendas
  • Finalidade da caução e regras de devolução, com o prazo acordado entre as partes
  • Deduções admitidas apenas com documento de suporte (orçamento, fatura ou aviso de débito)
  • Anexo de acerto de contas para preencher no fim do contrato, com saldo e assinaturas

Descarregar grátis: Declaração de receção de caução

Receba o modelo em PDF e Word, em português e em versão bilingue PT/EN. Indique o email ou o WhatsApp para desbloquear o download.

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O que é a declaração de caução e quando usar

A declaração de caução é o documento em que o Senhorio confirma, por escrito, ter recebido do Arrendatário determinada quantia a título de caução. Não substitui o contrato: complementa-o, provando quanto, quando e como o dinheiro foi entregue.

Use-a sempre que receber a caução — no ato da assinatura do contrato de arrendamento ou quando o valor é pago mais tarde. É especialmente importante em numerário, caso em que não existe comprovativo bancário. Assinada por ambas as partes, evita a discussão mais frequente no fim do contrato: quanto foi entregue e o que ficou combinado sobre a devolução.

Só precisa de um comprovativo simples da entrega? Use o recibo de caução. No fim do contrato, o inquilino pode pedir o dinheiro com o pedido de devolução da caução.

Quanto pode ser a caução no arrendamento?

No máximo duas rendas. O artigo 1076.º, n.º 2 do Código Civil permite às partes caucionar o cumprimento das obrigações respetivas, «por qualquer das formas legalmente previstas», até ao valor correspondente a duas rendas. Dentro desse limite o montante é livremente acordado — na prática corrente situa-se entre uma e duas rendas — e tem de ficar escrito no contrato.

Precisa de uma garantia mais forte do que duas rendas? O caminho não é aumentar o valor em dinheiro, mas acrescentar outra garantia: um fiador que responda pelas obrigações do arrendatário, uma garantia bancária ou um seguro de renda. Antes de fixar o valor, vale a pena avaliar a capacidade financeira do candidato com a calculadora de solvência de inquilinos — prevenir vale mais do que garantir.

Não confunda caução com renda antecipada: esta paga meses de renda por conta, exige acordo escrito e não pode respeitar a período superior a dois meses (artigo 1076.º, n.º 1 do Código Civil); a caução garante obrigações e é devolvida no fim.

O que inclui este modelo (e como preencher)

O modelo cobre o ciclo completo da caução, da entrega ao acerto final:

  • Identificação das partes, do imóvel e do contrato.
  • Montante em algarismos e por extenso, data e meio de pagamento.
  • Finalidade da caução e regra de que não serve para pagar as últimas rendas.
  • Prazo de devolução, IBAN do inquilino e regime das deduções.
  • Anexo com tabela de deduções, total, saldo devolvido e assinaturas.
  1. Preencha as partes, o imóvel e a referência do contrato.
  2. Escreva o montante por extenso e assinale o meio de pagamento.
  3. Indique o prazo de devolução em dias e o IBAN do inquilino.
  4. Imprima em duplicado, assine e anexe o comprovativo.
  5. Deixe o anexo em branco: preenche-o após a vistoria de saída.

Quando e como deve ser devolvida a caução?

Não existe na lei portuguesa um prazo geral para a devolução da caução do arrendamento. Quem o fixa são as partes, no contrato ou nesta declaração — daí o campo próprio para o número de dias. Sem prazo escrito, a devolução fica dependente de negociação e torna-se fonte de litígio.

Na prática, é habitual convencionar 30 dias contados da entrega das chaves, tempo suficiente para fechar as contas de água, luz e condomínio e obter orçamentos de reparação. A devolução segue três passos: a cessação do contrato e o auto de entrega das chaves; a vistoria de saída, de preferência com o inquilino presente e com fotografias datadas, comparada com o auto de entrada e o inventário do imóvel; e o pagamento do saldo, acompanhado do mapa discriminado das deduções e dos documentos que as suportam.

Deduções: o que o senhorio pode (e não pode) descontar

A caução responde por montantes certos e documentados, nunca por estimativas.

  • Pode descontar rendas e encargos em dívida — água, luz ou condomínio a cargo do inquilino — comprovados por avisos de débito ou faturas.
  • Pode descontar a reparação de danos imputáveis ao inquilino, com orçamento ou fatura de empresa terceira.
  • Pode descontar as pequenas deteriorações que o inquilino devia ter reparado antes de entregar o imóvel (artigo 1073.º, n.º 2 do Código Civil).
  • Não pode descontar o desgaste inerente a uma prudente utilização: pintura envelhecida pelo uso normal, marcas de mobiliário, desgaste de pavimentos (artigo 1043.º do Código Civil).
  • Não pode descontar valores genéricos, sem discriminação nem documento de suporte.

Perguntas frequentes

Quanto pode ser a caução de um arrendamento?
Quantos dias tem o senhorio para devolver a caução?
O senhorio pode ficar com a caução por causa de danos no imóvel?
A caução conta como renda? É preciso emitir recibo?

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