Carta de não renovação do arrendamento: modelo grátis (PDF e Word)
Carta de não renovação do contrato de arrendamento, grátis em PDF e Word, para senhorio ou inquilino. Prazos dos arts. 1097.º e 1098.º.
- Conforme o NRAU
- PT e bilingue PT/EN
- PDF + Word editável
- 100% gratuito
Modelo gratuito
A carta de não renovação é a comunicação que impede a renovação automática do contrato de arrendamento no fim do prazo. Este modelo serve tanto para o Senhorio como para o Arrendatário: assinala quem envia, calcula a data-limite e mostra lado a lado as antecedências dos artigos 1097.º e 1098.º do Código Civil. Descarregue-o grátis em PDF e Word, ou gere e acompanhe os prazos de cada contrato na aplicação Aluseg.
- Escolha de quem comunica: Senhorio ou Arrendatário
- Quadro das antecedências mínimas lado a lado (arts. 1097.º e 1098.º CC)
- Cálculo guiado da data-limite de receção da carta
- Texto da comunicação pronto a assinar, com linha de receção para entrega em mão
- Avisos: forma de envio (art. 9.º NRAU), carta devolvida (art. 10.º), regra dos três anos, pré-aviso em falta
O que é a carta de não renovação e quando usar
Os contratos com prazo certo renovam-se automaticamente no termo, salvo estipulação em contrário (art. 1096.º do Código Civil). Quem não quer essa renovação tem de o comunicar à outra parte com uma antecedência mínima. Esta carta faz isso, e apenas isso: não resolve o contrato por incumprimento nem permite sair antes do termo.
Prazos de não renovação para senhorio e inquilino
- Contrato de 6 anos ou mais: 240 dias (Senhorio) / 120 dias (Arrendatário).
- De 1 a menos de 6 anos: 120 / 90 dias.
- De 6 meses a menos de 1 ano: 60 / 60 dias.
- Menos de 6 meses: um terço do prazo, para ambos.A antecedência conta-se a partir do termo do prazo em curso (arts. 1097.º, n.º 2, e 1098.º, n.º 2).
Como enviar a carta
Por carta registada com aviso de receção, assinada por quem a envia, ou entregue em mão com assinatura do destinatário na cópia (art. 9.º, n.os 1 e 6, do NRAU). Se a carta for devolvida nas situações do art. 10.º, n.º 2, do NRAU, envie segunda carta 30 a 60 dias depois.
Erros a evitar
- Contar a antecedência a partir da data de envio em vez do termo do contrato.
- Esquecer que a oposição do Senhorio à primeira renovação só produz efeitos três anos após a celebração (art. 1097.º, n.º 3).
- Usar esta carta para sair a meio do prazo: o Arrendatário deve usar a denúncia (art. 1098.º, n.º 3).
Perguntas frequentes
Com quanto tempo de antecedência se envia a carta de não renovação?
Depende do prazo do contrato e de quem comunica. Num contrato de 1 a 6 anos são 120 dias para o Senhorio e 90 dias para o Arrendatário (arts. 1097.º e 1098.º do Código Civil). A antecedência conta-se a partir do termo do prazo em curso.
O inquilino pode recusar a renovação do contrato?
Sim, comunicando-o ao Senhorio com a antecedência do art. 1098.º, n.º 1. Se avisar tarde, o contrato cessa na mesma, mas o Arrendatário paga as rendas do pré-aviso em falta, salvo desemprego involuntário, incapacidade permanente ou morte (art. 1098.º, n.º 6).
A carta de não renovação tem de ser registada?
A regra é a carta registada com aviso de receção, assinada por quem a envia (art. 9.º, n.º 1, do NRAU). A lei admite também a entrega em mão, com assinatura do destinatário na cópia (art. 9.º, n.º 6).
O senhorio pode não renovar ao fim do primeiro ano?
Pode comunicar, mas a oposição à primeira renovação só produz efeitos três anos após a celebração do contrato. A exceção é a necessidade de habitação do próprio senhorio ou de descendentes em 1.º grau (art. 1097.º, n.os 3 e 4).
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