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Carta de não renovação do arrendamento: modelo grátis (PDF e Word)

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  • PT e bilingue PT/EN
  • PDF + Word editável
  • 100% gratuito

Modelo gratuito

A carta de não renovação é a comunicação que impede a renovação automática do contrato de arrendamento no fim do prazo. Este modelo serve tanto para o Senhorio como para o Arrendatário: assinala quem envia, calcula a data-limite e mostra lado a lado as antecedências dos artigos 1097.º e 1098.º do Código Civil. Descarregue-o grátis em PDF e Word, ou gere e acompanhe os prazos de cada contrato na aplicação Aluseg.

  • Escolha de quem comunica: Senhorio ou Arrendatário
  • Quadro das antecedências mínimas lado a lado (arts. 1097.º e 1098.º CC)
  • Cálculo guiado da data-limite de receção da carta
  • Texto da comunicação pronto a assinar, com linha de receção para entrega em mão
  • Avisos: forma de envio (art. 9.º NRAU), carta devolvida (art. 10.º), regra dos três anos, pré-aviso em falta

Descarregar grátis: Carta de não renovação do contrato de arrendamento

Receba o modelo em PDF e Word, em português e em versão bilingue PT/EN. Indique o email ou o WhatsApp para desbloquear o download.

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O que é a carta de não renovação e quando usar

Os contratos com prazo certo renovam-se automaticamente no termo, salvo estipulação em contrário (art. 1096.º do Código Civil). Quem não quer essa renovação tem de o comunicar à outra parte com uma antecedência mínima. Esta carta faz isso, e apenas isso: não resolve o contrato por incumprimento nem permite sair antes do termo.

Prazos de não renovação para senhorio e inquilino

  • Contrato de 6 anos ou mais: 240 dias (Senhorio) / 120 dias (Arrendatário).
  • De 1 a menos de 6 anos: 120 / 90 dias.
  • De 6 meses a menos de 1 ano: 60 / 60 dias.
  • Menos de 6 meses: um terço do prazo, para ambos.A antecedência conta-se a partir do termo do prazo em curso (arts. 1097.º, n.º 2, e 1098.º, n.º 2).

Como enviar a carta

Por carta registada com aviso de receção, assinada por quem a envia, ou entregue em mão com assinatura do destinatário na cópia (art. 9.º, n.os 1 e 6, do NRAU). Se a carta for devolvida nas situações do art. 10.º, n.º 2, do NRAU, envie segunda carta 30 a 60 dias depois.

Erros a evitar

  • Contar a antecedência a partir da data de envio em vez do termo do contrato.
  • Esquecer que a oposição do Senhorio à primeira renovação só produz efeitos três anos após a celebração (art. 1097.º, n.º 3).
  • Usar esta carta para sair a meio do prazo: o Arrendatário deve usar a denúncia (art. 1098.º, n.º 3).

Perguntas frequentes

Com quanto tempo de antecedência se envia a carta de não renovação?
O inquilino pode recusar a renovação do contrato?
A carta de não renovação tem de ser registada?
O senhorio pode não renovar ao fim do primeiro ano?

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