Adenda ao contrato de arrendamento: modelo grátis (PDF e Word)
Adenda (aditamento) ao contrato de arrendamento grátis em PDF e Word: altere renda, prazo, arrendatários, residentes ou animais e comunique à AT.
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- PT e bilingue PT/EN
- PDF + Word editável
- 100% gratuito
Modelo gratuito
A adenda ao contrato de arrendamento (ou aditamento) altera cláusulas de um contrato em vigor sem o substituir. Este modelo tem cláusulas a assinalar para alterar a renda, o prazo, os arrendatários, os residentes, os animais ou outra cláusula, e lembra a comunicação da alteração à AT. Descarregue-o grátis em PDF e Word.
- Identificação das partes, do fiador e do contrato alterado
- Matérias a assinalar: renda, prazo, arrendatários, residentes, animais, outra cláusula
- Cláusula de manutenção do restante contrato e data de efeitos
- Lembrete da comunicação à AT (declaração Modelo 2, art. 60.º CIS)
- Assinaturas do Senhorio, Arrendatários, novo arrendatário e Fiador
Quando fazer uma adenda ao contrato de arrendamento
Sempre que as partes acordem mudar algo no contrato em vigor: renda, prazo, entrada ou saída de um arrendatário, autorização de animais. A atualização anual pelo coeficiente não precisa de adenda.
Adenda e comunicação à AT
As alterações ao contrato comunicam-se à AT pela declaração Modelo 2 do Imposto do Selo (art. 60.º do Código do Imposto do Selo), em regra até ao fim do mês seguinte. Confirme o procedimento no Portal das Finanças.
Como preencher
- Identifique as partes e o contrato.
- Assinale as matérias alteradas.
- Preencha só as cláusulas assinaladas.
- Indique a data de efeitos.
- Assinem todos, incluindo o fiador.
Erros a evitar
- Alterar a renda só por mensagem.
- Esquecer a comunicação à AT.
- Fixar um prazo inferior a um ano numa habitação permanente (art. 1095.º, n.º 2).
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre adenda e aditamento ao contrato?
Nenhuma na prática: ambos designam o documento que altera um contrato em vigor. O contrato mantém-se em tudo o que a adenda não alterar.
A adenda ao contrato tem de ser comunicada às Finanças?
As alterações ao contrato, como o aumento de renda, comunicam-se à AT pela declaração Modelo 2 do Imposto do Selo (art. 60.º do Código do Imposto do Selo). Em regra, o prazo é até ao fim do mês seguinte ao da alteração; confirme no Portal das Finanças.
Posso aumentar a renda com uma adenda?
Sim, por acordo das partes. A atualização anual pelo coeficiente legal é outra coisa: faz-se por carta ao inquilino, sem adenda.
Para incluir uma pessoa no contrato preciso de adenda?
Para a tornar arrendatário, sim. Quem vive em economia comum com o arrendatário e até três hóspedes podem residir no imóvel sem adenda, salvo cláusula em contrário (art. 1093.º do Código Civil).
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