O Procedimento Especial de Despejo (PED) é o mecanismo legal criado em Portugal para agilizar a recuperação de imóveis arrendados em situação de incumprimento. Foi introduzido para contornar a lentidão dos tribunais, permitindo que a maioria dos despejos por impagamento seja resolvida de forma administrativa, em meses em vez de anos.
Este guia explica tudo o que precisa de saber: o que é o PED, quando pode usá-lo, como submetê-lo passo a passo e o que esperar em cada fase.
O Que é o PED?
O PED (Procedimento Especial de Despejo) é um procedimento administrativo simplificado, gerido pelo Balcão Nacional do Arrendamento (BAS), que permite ao senhorio obter um título de desocupação sem necessitar de uma acção judicial completa.
Principais características:
- Mais rápido do que a via judicial — tipicamente 3 a 6 meses num caso não contestado.
- Mais barato — taxa de submissão de €25 a €50, sem custos de advogado obrigatório na fase inicial.
- Disponível online e presencialmente em qualquer balcão BAS.
- Aplicável a situações de impagamento, fim de prazo e denúncia do contrato.
Quando Pode Usar o PED?
O PED pode ser utilizado nas seguintes situações:
1. Impagamento de renda
O senhorio pode iniciar o PED quando o inquilino acumula mais de 3 meses de rendas em atraso, ou quando efectuou pelo menos 4 pagamentos tardios num período de 12 meses (mesmo que os valores tenham sido posteriormente pagos).
2. Fim do prazo do contrato sem desocupação
Quando o contrato terminou e o inquilino se recusa a sair, mesmo após o prazo de pré-aviso cumprido pelo senhorio.
3. Rescisão por incumprimento
Quando o inquilino violou outras cláusulas do contrato (uso indevido do imóvel, subarrendamento não autorizado, obras sem permissão) e o senhorio enviou a devida notificação de resolução.
Passo a Passo: Submeter o PED no BAS
Documentos necessários:
- Cópia do contrato de arrendamento assinado por ambas as partes
- Comprovativo de registo do contrato na Autoridade Tributária (AT)
- Prova do incumprimento: extractos bancários mostrando ausência de pagamentos, cópias de avisos enviados
- Cópias de toda a correspondência formal enviada ao inquilino (com avisos de recepção)
- Documento de identidade do senhorio
- Aceda ao portal do BAS em basconsultation.mj.pt ou dirija-se presencialmente a um balcão.
- Preencha o formulário de pedido de despejo (disponível online).
- Anexe todos os documentos listados acima.
- Pague a taxa de submissão (€25 a €50, consoante o valor da renda).
- Guarde o número de processo atribuído — utilizá-lo-á para acompanhar o estado do pedido.
O Que Acontece Depois da Submissão
Fase 1 — Notificação ao inquilino (dias 1–15):
O BAS notifica formalmente o inquilino da instauração do PED, concedendo-lhe um prazo de 15 dias para se opor ou, no caso de impagamento, para pagar as rendas em atraso e as custas do processo.
Fase 2a — Caso sem oposição (mais comum):
Se o inquilino não se opuser nem pagar no prazo de 15 dias, o BAS emite automaticamente o título de desocupação. O senhorio pode então agendar o despejo com o agente de execução, que procederá à desocupação do imóvel com o auxílio das autoridades, se necessário.
Fase 2b — Caso com oposição:
Se o inquilino apresentar oposição, o processo é remetido para o Tribunal. Neste caso, o processo converte-se numa acção judicial normal, com prazos mais longos (tipicamente 6 a 18 meses adicionais). A oposição é, no entanto, rara em casos de impagamento documentado.
Prazos e Duração Esperada
- PED não contestado — despejo em 6 a 8 semanas após emissão do título: duração total típica de 3 a 5 meses.
- PED contestado (remetido ao Tribunal): 9 a 18 meses adicionais.
- Inquilino vulnerável: podem aplicar-se moratórias temporárias que prolongam o processo.
- Época de férias (Agosto): os prazos processuais são suspensos — conte com atrasos adicionais.
Custos e Honorários
O PED foi desenhado para ser acessível a senhorios sem representação legal obrigatória na fase administrativa. Contudo, se o processo for remetido para tribunal, é aconselhável constituir mandatário.
- Taxa de submissão BAS: €25 a €50
- Agente de execução (para concretizar o despejo físico): €150 a €400, dependendo da complexidade
- Advogado (fase tribunal, se necessário): €500 a €2.000+
Se tiver seguro de rendas (GLI) com cobertura jurídica, estes custos podem ser total ou parcialmente cobertos pela apólice.
Alternativas ao PED
Acordo extrajudicial:
Em muitos casos, uma negociação directa com o inquilino — propondo um plano de pagamento ou uma saída negociada — pode resolver a situação mais rapidamente e com menos custos do que o PED. Formalize sempre qualquer acordo por escrito.
Acção de despejo por via judicial:
Para situações mais complexas (inquilinos com protecções especiais, imóveis sem registo na AT, contratos anteriores a 1990), a via judicial pode ser mais adequada. Consulte um advogado especializado em arrendamento.


