Um contrato de arrendamento temporário é um contrato de arrendamento com prazo curto, por exemplo de 1 a 3 meses, para um motivo que justifica a duração. Quem procura uma minuta quer saber o que não pode faltar. Este guia explica cada cláusula e termina no gerador, sem ficheiros para descarregar.
Faz parte dos nossos guias sobre contratos de arrendamento.
O essencial em 30 segundos
- Abaixo de 1 ano, o contrato só vale se tiver um motivo transitório escrito (art. 1095.º, n.º 3 do Código Civil). Sem ele, conta como de 1 ano.
- Deve ter datas de início e de fim e dizer que não se renova automaticamente.
- A caução tem o máximo de 2 rendas.
- Comunique-o às Finanças (Modelo 2) e pague o imposto do selo de 10% de uma renda.
Quando se pode usar um contrato temporário
O Código Civil (art. 1095.º, n.º 2) fixa em 1 ano o mínimo dos contratos de habitação com prazo certo. O n.º 3 do mesmo artigo afasta esse mínimo para habitação não permanente ou fins especiais transitórios, como motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos.
Na prática, serve para estudantes, trabalhadores destacados, estágios, obras na casa do inquilino ou estadias de média duração. Veja o enquadramento completo em arrendamento de curta duração e, para estudantes, em arrendar a estudantes.
As cláusulas que não podem faltar
- Partes e imóvel: nomes, NIF, morada e identificação do imóvel (artigo matricial e fração).
- Motivo transitório escrito por extenso.
- Datas de início e de fim.
- Não renovação automática.
- Renda, forma e dia de pagamento, e tratamento da primeira e da última renda.
- Caução e condições de devolução.
- Inventário e vistoria à entrada e à saída.
Motivo transitório
É a cláusula decisiva. Se faltar, o contrato conta como celebrado por 1 ano. O motivo deve ser concreto e verdadeiro. Exemplo ilustrativo de redação (adapte-o ao seu caso):
“O presente contrato é celebrado para fim especial transitório, nos termos do artigo 1095.º, n.º 3 do Código Civil, destinando-se à habitação do arrendatário durante a frequência do curso X na instituição Y, entre as datas indicadas na cláusula seguinte.”
Datas e não renovação
Indique a data de início, a data de fim e que o contrato não se renova automaticamente, terminando na data de fim. Se o inquilino quiser ficar mais tempo, faz-se um novo contrato (ou um aditamento) com novo motivo. Veja o guia do aditamento ao contrato.
Renda: primeira e última renda proporcional ou meses completos
Num contrato curto, a primeira e a última renda raramente coincidem com meses inteiros. O senhorio escolhe e escreve no contrato:
| Opção | Como funciona | Exemplo (renda de 500 €, mês de 30 dias, entrada no dia 16) |
|---|---|---|
| Proporcional | Paga-se só os dias de ocupação | 15 dias: 250 € |
| Mês completo | Paga-se o mês inteiro, mesmo que a entrada seja a meio | 500 € |
O que importa é que a opção esteja escrita e seja igual para a primeira e para a última renda, para evitar discussões na saída.
Caução
A caução tem o máximo de 2 rendas (art. 1076.º, n.º 2 do Código Civil). Escreva o valor, a forma de entrega e as condições de devolução. O guia da caução no arrendamento explica a devolução e o recibo.
Inventário e vistoria
Anexe ao contrato o inventário e a vistoria de entrada, assinados pelas duas partes, e combine a vistoria de saída. Use o modelo de inventário e vistoria.
Depois de assinar: Finanças e recibos
- Comunique o contrato às Finanças pelo Modelo 2 do Imposto do Selo, até ao fim do mês seguinte ao início. Na Finalidade, escolha "Habitacional (Não Permanente)".
- Pague o imposto do selo: 10% de uma renda mensal.
- Emita o recibo de renda eletrónico em cada pagamento.
- Declare as rendas no IRS, categoria F, à taxa autónoma de 25%.
Os detalhes estão em como registar o contrato nas Finanças, imposto do selo no arrendamento e recibo de renda eletrónico. Se o inquilino for estudante, a família pode deduzir parte da renda: veja estudante deslocado e IRS.
Gere o contrato em minutos
Esta página explica as cláusulas, não oferece um ficheiro. Para montar o contrato com os seus dados, use o gerador de contrato de arrendamento e acrescente o motivo transitório e as datas. Para um contrato de 12 meses ou mais, veja o modelo de contrato de arrendamento. Pode assinar à distância com a assinatura eletrónica.
Perguntas frequentes
O que é um contrato de arrendamento temporário?
É um contrato de arrendamento de habitação com prazo inferior a 1 ano, permitido quando o arrendamento é para habitação não permanente ou para um fim especial transitório (art. 1095.º, n.º 3 do Código Civil), e o motivo consta do contrato.
Posso fazer um contrato de 1 a 3 meses?
Sim, desde que o contrato indique o motivo transitório, as datas de início e de fim e que não se renova automaticamente. Sem o motivo escrito, o contrato considera-se celebrado por 1 ano.
A primeira e a última renda são proporcionais?
Depende do que ficar escrito. O senhorio pode optar por cobrar os dias efetivos de ocupação ou meses completos. O importante é indicar a opção no contrato.
É preciso registar um contrato temporário nas Finanças?
Sim. Comunica-se pelo Modelo 2 do Imposto do Selo, até ao fim do mês seguinte ao início, e paga-se imposto do selo de 10% de uma renda mensal. Sem registo, não é possível emitir o recibo de renda eletrónico.
Qual a caução máxima num arrendamento temporário?
No máximo 2 rendas (art. 1076.º, n.º 2 do Código Civil), tal como nos contratos de longa duração.
Fontes: Código Civil, art. 1076.º e art. 1095.º; instruções do Modelo 2 do Imposto do Selo; CIRS, art. 31.º.
Nota: artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre as condições atuais com um profissional.




