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Contrato de arrendamento temporário (1 a 3 meses): cláusulas obrigatórias e minuta explicada


Contrato de arrendamento temporário (1 a 3 meses): cláusulas obrigatórias e minuta explicada

Um contrato de arrendamento temporário é um contrato de arrendamento com prazo curto, por exemplo de 1 a 3 meses, para um motivo que justifica a duração. Quem procura uma minuta quer saber o que não pode faltar. Este guia explica cada cláusula e termina no gerador, sem ficheiros para descarregar.

Faz parte dos nossos guias sobre contratos de arrendamento.

O essencial em 30 segundos

  • Abaixo de 1 ano, o contrato só vale se tiver um motivo transitório escrito (art. 1095.º, n.º 3 do Código Civil). Sem ele, conta como de 1 ano.
  • Deve ter datas de início e de fim e dizer que não se renova automaticamente.
  • A caução tem o máximo de 2 rendas.
  • Comunique-o às Finanças (Modelo 2) e pague o imposto do selo de 10% de uma renda.

Quando se pode usar um contrato temporário

O Código Civil (art. 1095.º, n.º 2) fixa em 1 ano o mínimo dos contratos de habitação com prazo certo. O n.º 3 do mesmo artigo afasta esse mínimo para habitação não permanente ou fins especiais transitórios, como motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos.

Na prática, serve para estudantes, trabalhadores destacados, estágios, obras na casa do inquilino ou estadias de média duração. Veja o enquadramento completo em arrendamento de curta duração e, para estudantes, em arrendar a estudantes.

Não é alojamento local. Um contrato temporário é um arrendamento, comunicado às Finanças, com recibo de renda e IRS de categoria F. Não se anuncia nem se gere como alojamento turístico.

As cláusulas que não podem faltar

  • Partes e imóvel: nomes, NIF, morada e identificação do imóvel (artigo matricial e fração).
  • Motivo transitório escrito por extenso.
  • Datas de início e de fim.
  • Não renovação automática.
  • Renda, forma e dia de pagamento, e tratamento da primeira e da última renda.
  • Caução e condições de devolução.
  • Inventário e vistoria à entrada e à saída.

Motivo transitório

É a cláusula decisiva. Se faltar, o contrato conta como celebrado por 1 ano. O motivo deve ser concreto e verdadeiro. Exemplo ilustrativo de redação (adapte-o ao seu caso):

“O presente contrato é celebrado para fim especial transitório, nos termos do artigo 1095.º, n.º 3 do Código Civil, destinando-se à habitação do arrendatário durante a frequência do curso X na instituição Y, entre as datas indicadas na cláusula seguinte.”

Datas e não renovação

Indique a data de início, a data de fim e que o contrato não se renova automaticamente, terminando na data de fim. Se o inquilino quiser ficar mais tempo, faz-se um novo contrato (ou um aditamento) com novo motivo. Veja o guia do aditamento ao contrato.

Renda: primeira e última renda proporcional ou meses completos

Num contrato curto, a primeira e a última renda raramente coincidem com meses inteiros. O senhorio escolhe e escreve no contrato:

Opção Como funciona Exemplo (renda de 500 €, mês de 30 dias, entrada no dia 16)
Proporcional Paga-se só os dias de ocupação 15 dias: 250 €
Mês completo Paga-se o mês inteiro, mesmo que a entrada seja a meio 500 €

O que importa é que a opção esteja escrita e seja igual para a primeira e para a última renda, para evitar discussões na saída.

Caução

A caução tem o máximo de 2 rendas (art. 1076.º, n.º 2 do Código Civil). Escreva o valor, a forma de entrega e as condições de devolução. O guia da caução no arrendamento explica a devolução e o recibo.

Inventário e vistoria

Anexe ao contrato o inventário e a vistoria de entrada, assinados pelas duas partes, e combine a vistoria de saída. Use o modelo de inventário e vistoria.

Depois de assinar: Finanças e recibos

  1. Comunique o contrato às Finanças pelo Modelo 2 do Imposto do Selo, até ao fim do mês seguinte ao início. Na Finalidade, escolha "Habitacional (Não Permanente)".
  2. Pague o imposto do selo: 10% de uma renda mensal.
  3. Emita o recibo de renda eletrónico em cada pagamento.
  4. Declare as rendas no IRS, categoria F, à taxa autónoma de 25%.

Os detalhes estão em como registar o contrato nas Finanças, imposto do selo no arrendamento e recibo de renda eletrónico. Se o inquilino for estudante, a família pode deduzir parte da renda: veja estudante deslocado e IRS.

Gere o contrato em minutos

Esta página explica as cláusulas, não oferece um ficheiro. Para montar o contrato com os seus dados, use o gerador de contrato de arrendamento e acrescente o motivo transitório e as datas. Para um contrato de 12 meses ou mais, veja o modelo de contrato de arrendamento. Pode assinar à distância com a assinatura eletrónica.

É senhorio? Faça o contrato temporário na AlusegNa Aluseg, o arrendamento de curta duração é um tipo de contrato próprio: com o motivo transitório e a data de fim, escolha entre primeira e última renda proporcionais ou meses completos, assinatura eletrónica, acompanhamento das rendas e um alerta antes do fim. Nos planos pagos, a Aluseg comunica o contrato à AT e emite os recibos de renda eletrónicos em seu nome. A Aluseg gere arrendamentos e não alojamento local. Conta gratuita.Criar conta gratuita →

Perguntas frequentes

O que é um contrato de arrendamento temporário?

É um contrato de arrendamento de habitação com prazo inferior a 1 ano, permitido quando o arrendamento é para habitação não permanente ou para um fim especial transitório (art. 1095.º, n.º 3 do Código Civil), e o motivo consta do contrato.

Posso fazer um contrato de 1 a 3 meses?

Sim, desde que o contrato indique o motivo transitório, as datas de início e de fim e que não se renova automaticamente. Sem o motivo escrito, o contrato considera-se celebrado por 1 ano.

A primeira e a última renda são proporcionais?

Depende do que ficar escrito. O senhorio pode optar por cobrar os dias efetivos de ocupação ou meses completos. O importante é indicar a opção no contrato.

É preciso registar um contrato temporário nas Finanças?

Sim. Comunica-se pelo Modelo 2 do Imposto do Selo, até ao fim do mês seguinte ao início, e paga-se imposto do selo de 10% de uma renda mensal. Sem registo, não é possível emitir o recibo de renda eletrónico.

Qual a caução máxima num arrendamento temporário?

No máximo 2 rendas (art. 1076.º, n.º 2 do Código Civil), tal como nos contratos de longa duração.

Fontes: Código Civil, art. 1076.º e art. 1095.º; instruções do Modelo 2 do Imposto do Selo; CIRS, art. 31.º.

Nota: artigo informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre as condições atuais com um profissional.

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