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Contrato de arrendamento não registado: coima e como regularizar


Contrato de arrendamento não registado: coima e como regularizar

Sim, é obrigatório registar o contrato de arrendamento nas Finanças. O senhorio tem de o comunicar à AT até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento (art. 60.º do Código do Imposto do Selo). Quem falha arrisca uma coima de 150 € a 3 750 €, mais o imposto do selo em falta, e um contrato de arrendamento não registado fica frágil nos piores momentos.

Este artigo explica o que acontece a um contrato não registado, para o senhorio e para o inquilino, e como regularizar. O passo a passo do Portal das Finanças está no guia para registar o contrato de arrendamento.

O essencial em 30 segundos
  • Prazo: até ao fim do mês seguinte ao início do contrato, e o mesmo para alterações e cessação (art. 60.º do CIS). Não são “30 dias” contados da assinatura.
  • Coima: de 150 € a 3 750 € (art. 117.º, n.º 1 do RGIT), reduzida a 12,5% ou 25% do mínimo se regularizar por iniciativa própria (art. 29.º do RGIT).
  • Imposto do selo: 10% de uma renda mensal, pago uma vez (verba 2 da TGIS).
  • Inquilino: se o senhorio não comunicar, o inquilino pode fazê-lo (art. 60.º, n.º 4, do CIS).
Senhorio a rever um contrato de arrendamento não registado nas Finanças
Revisão dos documentos do contrato antes de o registar nas Finanças · Foto: RDNE Stock project / Pexels

É obrigatório registar o contrato de arrendamento nas Finanças?

É. O artigo 60.º do Código do Imposto do Selo (CIS) obriga o senhorio a comunicar à AT os contratos de arrendamento, as suas alterações (por exemplo, uma adenda que muda a renda) e a cessação. A comunicação faz-se até ao fim do mês seguinte ao do início do contrato, da alteração ou da cessação: um contrato que começa a 10 de março tem de ser comunicado até 30 de abril.

Tecnicamente, “registar” é entregar a declaração Modelo 2 no Portal das Finanças. A comunicação em si é gratuita; o que se paga é o imposto do selo de 10% de uma renda mensal (verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo), uma única vez. Se tem dúvidas sobre o imposto, veja o guia do imposto do selo no arrendamento.

Qual é a coima por não registar o contrato de arrendamento?

A falta ou o atraso na entrega da declaração é uma contraordenação fiscal, punida com coima de 150 € a 3 750 € (art. 117.º, n.º 1 do RGIT). Em cima da coima podem somar-se juros sobre o imposto do selo pago depois do prazo. O valor concreto depende da gravidade, da culpa e do comportamento do senhorio depois do prazo.

Há uma boa notícia: a coima pode reduzir-se se regularizar voluntariamente, antes de qualquer inspeção ou notificação da AT: 12,5% do mínimo legal se pedir a redução nos 30 dias seguintes à falta, 25% depois disso, desde que pague e regularize no prazo de 15 dias (arts. 29.º e 30.º do RGIT). É mais um motivo para agir já, em vez de esperar que a situação se resolva sozinha.

Situação Consequência provável
Contrato não comunicado no prazo Coima de 150 € a 3 750 € (art. 117.º, n.º 1 do RGIT)
Imposto do selo pago tarde Juros sobre o imposto em atraso
Regularização voluntária, antes de inspeção Coima reduzida a 12,5% do mínimo (nos 30 dias seguintes) ou 25% (depois)
Regularização durante uma inspeção, por negligência Coima reduzida a 75% do mínimo
Alteração ou cessação não comunicada Mesma contraordenação e o contrato continua ativo para a AT
Os montantes e as regras de redução da coima, com exemplos, estão detalhados no guia para registar o contrato nas Finanças.

O que acontece a um contrato de arrendamento não registado nas Finanças?

Um contrato não registado continua a ser válido entre as partes: o registo é uma obrigação fiscal do senhorio, não uma condição de validade. O problema é o que se perde e o que se arrisca enquanto ele não está comunicado à AT.

Consequências para o senhorio

  • Coima e imposto: a coima do RGIT e o imposto do selo em falta, com juros se for pago fora de prazo.
  • IRS: as rendas são rendimento da categoria F e têm de ser declaradas no IRS, esteja o contrato registado ou não. Declarar rendas de um contrato que a AT não conhece é um sinal que pode chamar a atenção.
  • Retroativos: a AT pode apurar imposto em falta de anos anteriores, com juros, dentro dos prazos legais.
  • Despejo: o procedimento especial de despejo (BAS) parte de um contrato escrito e registado. Sem registo, o processo complica-se quando mais precisa dele.
  • Recibos: sem contrato comunicado, o Portal não deixa emitir o recibo de renda eletrónico.

Quais as consequências para senhorios que não passam recibos de renda?

Quem tem contrato registado e não emite recibo de renda eletrónico incorre em coima de 150 € a 3 750 € (art. 123.º do RGIT). Quem nem sequer registou o contrato acumula as duas falhas: não há recibos nem comunicação, e o inquilino fica sem prova oficial do pagamento. As regras estão no guia do prazo para emitir o recibo de renda eletrónico.

Consequências para o inquilino

  • Sem dedução no IRS: as rendas pagas não aparecem pré-preenchidas e a dedução fica em risco sem contrato registado e recibos.
  • Sem apoios à renda: os apoios à habitação exigem um contrato registado (veja o guia dos apoios à renda).
  • Sem comprovativo de morada fácil de obter.
  • Posição mais frágil em atualizações de renda, prazos e despejo.
Nova lei do arrendamento (proposta aprovada na generalidade a 30 de setembro de 2026, ainda não em vigor): as mudanças anunciadas dizem respeito sobretudo ao despejo, à caução e à renovação dos contratos. Das que conhecemos, nenhuma altera o dever de comunicar o contrato à AT, mas o texto final pode mudar na especialidade. Se o despejo vier a ser mais rápido, ter o contrato registado continua a ser o ponto de partida. Consulte o guia do NRAU para senhorios para acompanhar.

É ilegal arrendar casa sem contrato?

A lei exige que o arrendamento urbano seja celebrado por escrito (art. 1069.º do Código Civil). Arrendar só “à palavra” não cumpre essa exigência, mas isso não deixa o inquilino sem proteção: se a falta de contrato escrito se deve ao senhorio, o inquilino pode provar o arrendamento por qualquer meio, como transferências com o descritivo “renda”, mensagens e testemunhas.

O risco prático é fiscal e de prova. Sem contrato escrito, normalmente também não há comunicação às Finanças, nem recibos, nem apoios, e a posição de ambas as partes fica fraca num conflito. Detalhámos as três situações (verbal, escrito não registado e registado) no artigo sobre o contrato de arrendamento verbal.

O que devo fazer se o meu senhorio não declarar as rendas?

Se é inquilino e o senhorio não comunicou o contrato, não precisa de ficar à espera. A lei permite-lhe fazê-lo por si (art. 60.º, n.º 4, do CIS).

  1. Peça por escrito que o contrato seja formalizado e comunicado às Finanças (email ou carta simples). Fica registado que pediu.
  2. Espere que termine o prazo do senhorio (fim do mês seguinte ao início do contrato). Só depois pode comunicar.
  3. Comunique o contrato no Portal das Finanças, na área do arrendamento, como locatário ou sublocatário, anexando o contrato assinado e, se tiver, os comprovativos de pagamento da renda.
  4. Guarde as provas: pague sempre por transferência, com o descritivo “renda”, e peça o recibo de cada pagamento.
Isto não resolve a situação do senhorio: o imposto do selo e a coima continuam a ser dele, e a AT passa a ter conhecimento do contrato. Um senhorio não pode pôr o inquilino na rua por ele pedir o registo: o despejo tem fundamentos e processo legais próprios.
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Inquilino e senhorio a assinar um contrato de arrendamento por escrito
Assinatura do contrato de arrendamento por escrito, com as duas partes · Foto: Ivan S / Pexels

Como regularizar um contrato de arrendamento fora de prazo

Se o prazo já passou, registe agora. A regularização voluntária é sempre mais barata do que esperar por uma notificação da AT ou por um conflito com o inquilino.

  1. Reúna os dados: contrato assinado em PDF, NIF de todos os senhorios e inquilinos, artigo matricial e fração do imóvel, datas e valor da renda. Se o contrato é só verbal, formalize-o primeiro por escrito.
  2. Entre no Portal das Finanças (Arrendamento) e preencha o Modelo 2 com a data de início real do contrato, não com a de hoje.
  3. Anexe o contrato, submeta e guarde o comprovativo.
  4. Pague o imposto do selo (10% de uma renda mensal) pela guia que o portal emite. Se o pagamento for feito depois do prazo, podem acrescer juros.
  5. Comunique também as alterações que tenham ficado por fazer (renda, prazo, entrada ou saída de inquilinos) e comece a emitir os recibos de renda eletrónicos.
  6. Guarde tudo. Se a AT enviar notificação, responda dentro do prazo indicado e junte os comprovativos.

Se não sabe por onde começar, um contabilista para senhorios pode tratar da comunicação em atraso por si. E para o próximo arrendamento, gere um contrato já com todos os campos obrigatórios antes de o registar.

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Perguntas frequentes

É obrigatório registar o contrato de arrendamento nas Finanças?

Sim. O artigo 60.º do Código do Imposto do Selo obriga o senhorio a comunicar o contrato à AT até ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento. O mesmo prazo vale para alterações e para a cessação. A comunicação é gratuita; paga-se o imposto do selo de 10% de uma renda.

Qual é a coima por não registar o contrato de arrendamento?

A falta ou o atraso na comunicação do contrato é punido com coima de 150 € a 3 750 € (art. 117.º, n.º 1 do RGIT), além de juros sobre o imposto do selo pago tarde. A coima pode reduzir-se se o senhorio regularizar voluntariamente, antes de qualquer inspeção ou notificação da AT: 12,5% do mínimo legal se pedir a redução nos 30 dias seguintes à falta, 25% depois disso, desde que pague e regularize no prazo de 15 dias (arts. 29.º e 30.º do RGIT).

É ilegal arrendar casa sem contrato?

A lei exige contrato de arrendamento por escrito (art. 1069.º do Código Civil), por isso arrendar só à palavra não cumpre a lei. O inquilino não fica desprotegido, porque pode provar o arrendamento por qualquer meio quando a falta é do senhorio, mas o contrato deve ser formalizado e registado.

Quais as consequências para senhorios que não passam recibos de renda?

Não emitir o recibo de renda eletrónico, ou emiti-lo fora de prazo, dá coima de 150 € a 3 750 € (art. 123.º do RGIT). Além disso, o inquilino fica sem prova oficial do pagamento e sem dedução no IRS, e o senhorio perde o histórico mais simples de quando recebeu e quanto.

O que devo fazer se o meu senhorio não declarar as rendas?

Peça por escrito que o contrato seja registado. Se, passado o prazo do senhorio, nada acontecer, pode comunicar o contrato você mesmo no Portal das Finanças (art. 60.º, n.º 4, do CIS). Guarde as transferências das rendas e peça sempre o recibo de cada pagamento.

Um contrato de arrendamento não registado é válido?

Sim, entre as partes. O registo é uma obrigação fiscal do senhorio, não uma condição de validade do contrato. Mas, sem ele, ficam em risco os recibos, a dedução no IRS, os apoios à renda e a base para um eventual despejo.

Posso registar o contrato de arrendamento depois do prazo?

Sim, e deve fazê-lo o quanto antes. Entregue o Modelo 2 no Portal das Finanças com a data de início real do contrato e pague o imposto do selo. Regularizar por iniciativa própria, antes de qualquer inspeção, pode reduzir a coima.

Quem regista o contrato, o senhorio ou o inquilino?

A obrigação é do senhorio. Se este não comunicar dentro do prazo, o inquilino pode fazê-lo (art. 60.º, n.º 4, do CIS), mas o imposto do selo e a coima continuam a ser responsabilidade do senhorio.

Fontes

  • Código do Imposto do Selo, artigo 60.º (comunicação de contratos, alterações e cessação; n.º 4, comunicação pelo arrendatário) e verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
  • Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), falta ou atraso na apresentação de declarações; artigo 123.º (emissão de recibos).
  • Código Civil, artigo 1069.º (forma escrita do arrendamento urbano).
  • Portaria n.º 98-A/2015 e artigo 115.º do Código do IRS (recibo de renda eletrónico).

Informação de caráter geral, atualizada em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal; em caso de dúvida, confirme a sua situação junto da AT ou de um contabilista certificado.

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