
Renda acessível · RSAA
Renda acessível em Ponta do Sol: tetos de renda do RSAA
No RSAA, a renda mensal em Ponta do Sol não pode passar 539 € num T0, 690 € num T1, 898 € num T2 ou 1 106 € num T3. Em troca, as rendas ficam isentas de IRS.
- Fonte oficial: Diário da República
- Portaria n.º 454/2026/1
- Dados de 22 de outubro de 2026
Foto: Paul Mannix · CC BY 2.0 · Wikimedia Commons
Em números
Tetos mensais em Ponta do Sol
O teto do T2 é o 14.º mais alto de 308 concelhos e o 2.º de 11 na Madeira. Os mesmos tetos aplicam-se a Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santana, São Vicente.
- T0, renda máxima por mês
- 539 €
- T1, renda máxima por mês
- 690 €
- T2, renda máxima por mês
- 898 €
- T3, renda máxima por mês
- 1 106 €
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Os tetos
Tetos de renda por tipologia em Ponta do Sol
| Tipologia | Teto | +10 % estacionamento | +10 % classe A ou A+ | +20 % ambos |
|---|---|---|---|---|
| T0 | 539 € | 592,90 € | 592,90 € | 646,80 € |
| T1 | 690 € | 759 € | 759 € | 828 € |
| T2 | 898 € | 987,80 € | 987,80 € | 1 077,60 € |
| T3 | 1 106 € | 1 216,60 € | 1 216,60 € | 1 327,20 € |
| T4 | 1 210 € | 1 331 € | 1 331 € | 1 452 € |
| T5 | 1 418 € | 1 559,80 € | 1 559,80 € | 1 701,60 € |
Majorações cumulativas (art. 2.º, n.º 4). Acima de T5, soma-se 75 € por quarto além do quinto: um T6 tem o teto de 1 493 €.
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Quanto IRS poupa em Ponta do Sol com a renda no teto
Um T2 em Ponta do Sol arrendado no teto rende 10 776 € por ano. Fora do RSAA, o IRS sobre essa renda bruta chegaria a 2 694 € (taxa de 25 %) ou a 1 077,60 € (taxa de 10 %, para rendas até 2 300 € por mês). No RSAA, o imposto é 0 €.
| Tipologia | Renda no teto (€/mês) | Renda por ano (€) | IRS a 25 % (€/ano) | IRS a 10 % (€/ano) | IRS no RSAA (€/ano) |
|---|---|---|---|---|---|
| T0 | 539 | 6 468 | 1 617 | 646,80 | 0 |
| T1 | 690 | 8 280 | 2 070 | 828 | 0 |
| T2 | 898 | 10 776 | 2 694 | 1 077,60 | 0 |
| T3 | 1 106 | 13 272 | 3 318 | 1 327,20 | 0 |
| T4 | 1 210 | 14 520 | 3 630 | 1 452 | 0 |
| T5 | 1 418 | 17 016 | 4 254 | 1 701,60 | 0 |
Renda bruta, sem despesas dedutíveis. Isenção: art. 6.º do anexo III. Taxas: IRS do senhorio em 2026.
Os tetos na Madeira
Ponta do Sol tem o 2.º teto de T2 mais alto de 11 concelhos na Madeira. O mais alto é Funchal (1 034 €) e o mais baixo é Calheta (504 €). A mediana do distrito é 898 €: Ponta do Sol fica ao nível da mediana.
| Concelho | T0 (€/mês) | T1 (€/mês) | T2 (€/mês) | T3 (€/mês) | T2 no mercado, est. (€/mês) | Diferença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Funchal | 620 | 794 | 1 034 | 1 273 | 1 090 | −5 % |
| Ponta do Sol | 539 | 690 | 898 | 1 106 | – | – |
| Porto Moniz | 539 | 690 | 898 | 1 106 | – | – |
| Porto Santo | 539 | 690 | 898 | 1 106 | 730 | +23 % |
| Ribeira Brava | 539 | 690 | 898 | 1 106 | 510 | +76 % |
| Santana | 539 | 690 | 898 | 1 106 | – | – |
| São Vicente | 539 | 690 | 898 | 1 106 | – | – |
| Santa Cruz | 486 | 623 | 810 | 998 | 875 | −7 % |
| Machico | 364 | 531 | 671 | 784 | 495 | +36 % |
| Câmara de Lobos | 365 | 467 | 608 | 749 | 600 | +1 % |
| Calheta | 280 | 392 | 504 | 587 | 535 | −6 % |
Do teto do T2 mais alto para o mais baixo. Mercado: estimativa Aluseg com dados do INE; – = sem dados.
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Perguntas frequentes sobre a renda acessível em Ponta do Sol
Qual é a renda máxima de um T2 em Ponta do Sol no RSAA?
898 € por mês, o 14.º teto mais alto do país. Com estacionamento privativo ou certificado energético A ou A+ sobe para 987,80 €; com ambos, para 1 077,60 €.
Como se compara Ponta do Sol com os outros concelhos na Madeira?
Ponta do Sol tem o 2.º teto de T2 mais alto de 11 concelhos na Madeira. O mais alto é Funchal (1 034 €) e o mais baixo é Calheta (504 €). A mediana do distrito é 898 €: Ponta do Sol fica ao nível da mediana.
Como se obtém a isenção de IRS?
Comunique o contrato nas Finanças e submeta-o ao IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte. Veja o guia do RSAA.
E se a renda passar o teto?
Perde-se a isenção desde o incumprimento e regulariza-se o imposto, com juros compensatórios (art. 7.º do anexo III).
Fontes e metodologia
Fonte: Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (PDF) e Decreto-Lei n.º 97/2026, anexo III, consultados a 22 de outubro de 2026. Majorações calculadas por nós (art. 2.º, n.º 4). Informativo, não é aconselhamento jurídico ou fiscal.