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Quando se paga o IMI em 2026: datas, prestações e prazos


Fachada de prédio com azulejos em Lisboa, imóvel sujeito a IMI

O essencial em 30 segundos

  • O IMI paga-se em maio, agosto e novembro: as datas-limite são 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.
  • Quantas prestações paga depende do valor anual: até 100 € numa só vez; de 100 € a 500 € em duas; acima de 500 € em três.
  • Quem paga é quem era proprietário a 31 de dezembro do ano anterior, não o inquilino.
  • No imóvel arrendado, o IMI é, em regra, dedutível no IRS (Anexo F).

O IMI paga-se uma vez por ano, em maio, agosto e novembro, até ao último dia de cada um desses meses. Em 2026, as datas-limite são 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro. Quantas vezes paga depende do valor total do imposto.

Este guia explica as datas, quantas prestações lhe cabem, como pagar e o que fazer se falhar um prazo. Está pensado para senhorios, com o que muda quando o imóvel está arrendado.

Prazos de pagamento do IMI em 2026

O número de prestações é definido pelo valor anual do IMI, somando todos os imóveis do mesmo titular.

IMI anual a pagar Prestações Datas-limite
Até 100 € Pagamento único 31 de maio
Mais de 100 € até 500 € Duas 31 de maio e 30 de novembro
Mais de 500 € Três 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro

Se hoje está entre agosto e novembro, o próximo prazo é 30 de novembro: é a última prestação para quem paga em duas ou três vezes. Quem pagou tudo de uma vez em maio não tem mais nada a pagar este ano.

Pode sempre pagar o valor total até 31 de maio, mesmo tendo direito a prestações. Quando o faz, as cobranças seguintes aparecem como anuladas no Portal das Finanças.

Quem paga o IMI de um imóvel arrendado

Paga o IMI quem era proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano anterior. Para o IMI de 2026, conta o titular a 31 de dezembro de 2025. Se vendeu o imóvel entretanto, a nota de cobrança continua a ser sua; se o comprou, só começa a pagar no ano seguinte.

O inquilino não paga IMI: o imposto é do senhorio, mesmo que a renda o cubra na prática. O custo tem de ser contado na rentabilidade do arrendamento, e não esquecido entre o condomínio e o seguro.

Como pagar o IMI, passo a passo

  1. Entre no Portal das Finanças com o seu NIF e procure a nota de cobrança do IMI em «Pagamentos» (ou pesquise «Notas de cobrança»);
  2. Identifique a referência certa: acima de 100 €, a nota traz uma referência para a prestação em curso e outra para o valor total do ano;
  3. Pague por Multibanco ou homebanking com a entidade e a referência indicadas, ou diretamente no portal;
  4. Guarde o comprovativo de pagamento: é o documento que justifica a despesa no IRS.

Se não recebeu a nota de cobrança em casa, não espere por ela: descarregue-a no Portal das Finanças. O prazo conta na mesma.

Não depende do correio nem do envio da carta: o prazo de pagamento corre sempre, tenha ou não recebido a nota. Confirme no portal que a morada fiscal está atualizada, sobretudo se vive no estrangeiro.

O que acontece se falhar o prazo

Pagar depois do último dia gera juros de mora, e a dívida pode dar origem a coima. Se continuar por pagar, a AT pode avançar para cobrança coerciva (processo de execução fiscal), com custos adicionais.

Regularize logo que se aperceba do atraso, ainda dentro da fase voluntária: é sempre mais barato do que deixar a dívida seguir. Para um caso concreto, confirme os valores no Portal das Finanças ou com um contabilista para senhorios.

O IMI do imóvel arrendado é dedutível no IRS

Na Categoria F, o IMI suportado com o imóvel arrendado pode, em regra, ser deduzido aos rendimentos prediais, na proporção do período em que esteve arrendado. O adicional ao IMI (AIMI) fica de fora. Guarde a nota de cobrança e o comprovativo de pagamento.

Todos os gastos dedutíveis e a forma de os declarar estão em deduções de IRS do senhorio no Anexo F. Para estimar o imposto sobre as rendas, use a calculadora de IRS sobre rendas. Se é senhorio não residente, veja também os impostos para senhorios estrangeiros.

Como não esquecer o próximo prazo

Três datas por ano parecem fáceis de lembrar, até estarem enterradas entre rendas, recibos e o imposto do selo. O que funciona é ter o aviso antes do prazo, e não depois da coima.

Na app Aluseg, cada conta recebe um aviso 30 dias antes de cada data-limite do IMI (31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro), ao lado dos alertas de rendas em atraso e de contratos a terminar. O imposto fica registado como despesa do imóvel, pronta para o Anexo F.

Perguntas frequentes

Quando se paga o IMI em 2026?

Até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro, conforme o valor anual: até 100 € paga numa só vez em maio; entre 100 € e 500 € paga em maio e novembro; acima de 500 € paga em maio, agosto e novembro.

Em que meses se paga o IMI?

Em maio, agosto e novembro. Quem tem apenas uma prestação paga só em maio, e quem tem duas paga em maio e novembro. O prazo termina no último dia do mês.

Posso pagar o IMI todo de uma vez?

Sim. Mesmo com direito a prestações, pode pagar o total até 31 de maio. As prestações seguintes ficam anuladas no Portal das Finanças.

Como pagar o IMI no Multibanco?

Use a entidade e a referência da nota de cobrança, que pode descarregar no Portal das Finanças. Acima de 100 €, escolha a referência da prestação em curso ou a do valor total, conforme queira pagar por prestações ou de uma vez.

Não recebi a nota de cobrança do IMI. O que faço?

Descarregue-a no Portal das Finanças, em «Notas de cobrança». A falta da carta não suspende o prazo, por isso não espere por ela.

Quem paga o IMI: o senhorio ou o inquilino?

O proprietário a 31 de dezembro do ano anterior. O inquilino não é sujeito do imposto, e o senhorio pode deduzi-lo no IRS dos rendimentos prediais.

Avisos de IMI, rendas e prazos num só lugarNa app Aluseg, os prazos do IMI, as rendas em atraso e os contratos a terminar chegam-lhe por aviso antes de virarem problema, e as despesas ficam prontas para o IRS. Conta gratuita, sem cartão.Criar conta gratuita →
Nota: artigo informativo, não constitui aconselhamento fiscal. Confirme sempre valores e prazos em vigor no Portal das Finanças.

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