O essencial em 30 segundos
- O IMI paga-se em maio, agosto e novembro: as datas-limite são 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.
- Quantas prestações paga depende do valor anual: até 100 € numa só vez; de 100 € a 500 € em duas; acima de 500 € em três.
- Quem paga é quem era proprietário a 31 de dezembro do ano anterior, não o inquilino.
- No imóvel arrendado, o IMI é, em regra, dedutível no IRS (Anexo F).
O IMI paga-se uma vez por ano, em maio, agosto e novembro, até ao último dia de cada um desses meses. Em 2026, as datas-limite são 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro. Quantas vezes paga depende do valor total do imposto.
Este guia explica as datas, quantas prestações lhe cabem, como pagar e o que fazer se falhar um prazo. Está pensado para senhorios, com o que muda quando o imóvel está arrendado.
Prazos de pagamento do IMI em 2026
O número de prestações é definido pelo valor anual do IMI, somando todos os imóveis do mesmo titular.
| IMI anual a pagar | Prestações | Datas-limite |
|---|---|---|
| Até 100 € | Pagamento único | 31 de maio |
| Mais de 100 € até 500 € | Duas | 31 de maio e 30 de novembro |
| Mais de 500 € | Três | 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro |
Se hoje está entre agosto e novembro, o próximo prazo é 30 de novembro: é a última prestação para quem paga em duas ou três vezes. Quem pagou tudo de uma vez em maio não tem mais nada a pagar este ano.
Quem paga o IMI de um imóvel arrendado
Paga o IMI quem era proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano anterior. Para o IMI de 2026, conta o titular a 31 de dezembro de 2025. Se vendeu o imóvel entretanto, a nota de cobrança continua a ser sua; se o comprou, só começa a pagar no ano seguinte.
O inquilino não paga IMI: o imposto é do senhorio, mesmo que a renda o cubra na prática. O custo tem de ser contado na rentabilidade do arrendamento, e não esquecido entre o condomínio e o seguro.
Como pagar o IMI, passo a passo
- Entre no Portal das Finanças com o seu NIF e procure a nota de cobrança do IMI em «Pagamentos» (ou pesquise «Notas de cobrança»);
- Identifique a referência certa: acima de 100 €, a nota traz uma referência para a prestação em curso e outra para o valor total do ano;
- Pague por Multibanco ou homebanking com a entidade e a referência indicadas, ou diretamente no portal;
- Guarde o comprovativo de pagamento: é o documento que justifica a despesa no IRS.
Se não recebeu a nota de cobrança em casa, não espere por ela: descarregue-a no Portal das Finanças. O prazo conta na mesma.
O que acontece se falhar o prazo
Pagar depois do último dia gera juros de mora, e a dívida pode dar origem a coima. Se continuar por pagar, a AT pode avançar para cobrança coerciva (processo de execução fiscal), com custos adicionais.
Regularize logo que se aperceba do atraso, ainda dentro da fase voluntária: é sempre mais barato do que deixar a dívida seguir. Para um caso concreto, confirme os valores no Portal das Finanças ou com um contabilista para senhorios.
O IMI do imóvel arrendado é dedutível no IRS
Na Categoria F, o IMI suportado com o imóvel arrendado pode, em regra, ser deduzido aos rendimentos prediais, na proporção do período em que esteve arrendado. O adicional ao IMI (AIMI) fica de fora. Guarde a nota de cobrança e o comprovativo de pagamento.
Todos os gastos dedutíveis e a forma de os declarar estão em deduções de IRS do senhorio no Anexo F. Para estimar o imposto sobre as rendas, use a calculadora de IRS sobre rendas. Se é senhorio não residente, veja também os impostos para senhorios estrangeiros.
Como não esquecer o próximo prazo
Três datas por ano parecem fáceis de lembrar, até estarem enterradas entre rendas, recibos e o imposto do selo. O que funciona é ter o aviso antes do prazo, e não depois da coima.
Na app Aluseg, cada conta recebe um aviso 30 dias antes de cada data-limite do IMI (31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro), ao lado dos alertas de rendas em atraso e de contratos a terminar. O imposto fica registado como despesa do imóvel, pronta para o Anexo F.
Perguntas frequentes
Quando se paga o IMI em 2026?
Até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro, conforme o valor anual: até 100 € paga numa só vez em maio; entre 100 € e 500 € paga em maio e novembro; acima de 500 € paga em maio, agosto e novembro.
Em que meses se paga o IMI?
Em maio, agosto e novembro. Quem tem apenas uma prestação paga só em maio, e quem tem duas paga em maio e novembro. O prazo termina no último dia do mês.
Posso pagar o IMI todo de uma vez?
Sim. Mesmo com direito a prestações, pode pagar o total até 31 de maio. As prestações seguintes ficam anuladas no Portal das Finanças.
Como pagar o IMI no Multibanco?
Use a entidade e a referência da nota de cobrança, que pode descarregar no Portal das Finanças. Acima de 100 €, escolha a referência da prestação em curso ou a do valor total, conforme queira pagar por prestações ou de uma vez.
Não recebi a nota de cobrança do IMI. O que faço?
Descarregue-a no Portal das Finanças, em «Notas de cobrança». A falta da carta não suspende o prazo, por isso não espere por ela.
Quem paga o IMI: o senhorio ou o inquilino?
O proprietário a 31 de dezembro do ano anterior. O inquilino não é sujeito do imposto, e o senhorio pode deduzi-lo no IRS dos rendimentos prediais.




