Saltar para o conteúdo
Vista de Sernancelhe

Renda acessível · RSAA

Renda acessível em Sernancelhe: tetos de renda do RSAA


No RSAA, a renda mensal em Sernancelhe não pode passar 224 € num T0, 308 € num T1, 392 € num T2 ou 475 € num T3. Em troca, as rendas ficam isentas de IRS.

  • Fonte oficial: Diário da República
  • Portaria n.º 454/2026/1
  • Dados de 22 de outubro de 2026

Foto: Turismoenportugal · CC BY-SA 4.0 · Wikimedia Commons

Em números

Tetos mensais em Sernancelhe

T0, renda máxima por mês
224 €
T1, renda máxima por mês
308 €
T2, renda máxima por mês
392 €
T3, renda máxima por mês
475 €

Simulador

Calcule o teto do seu imóvel

O imóvel
Majorações

Renda máxima

Teto da renda mensal392 €/ mês
Teto base (T2)
392 €

Informativo, não substitui aconselhamento. Valores da Portaria n.º 454/2026/1; freguesias: CAOP 2025, Direção-Geral do Território, CC BY 4.0. O teto não inclui os encargos e despesas do artigo 1078.º do Código Civil. O IHRU deve disponibilizar a ferramenta de cálculo oficial: confirme lá.

Vai arrendar neste regime? Crie o contrato, comunique-o às Finanças e emita os recibos de renda numa conta gratuita.

Criar conta grátis

Os tetos

Tetos de renda por tipologia em Sernancelhe

Tipologia Teto +10 % estacionamento +10 % classe A ou A+ +20 % ambos
T0 224 € 246,40 € 246,40 € 268,80 €
T1 308 € 338,80 € 338,80 € 369,60 €
T2 392 € 431,20 € 431,20 € 470,40 €
T3 475 € 522,50 € 522,50 € 570 €
T4 531 € 584,10 € 584,10 € 637,20 €
T5 587 € 645,70 € 645,70 € 704,40 €

Majorações cumulativas (art. 2.º, n.º 4). Acima de T5, soma-se 50 € por quarto além do quinto: um T6 tem o teto de 637 €.

Procura casa de renda acessível em Sernancelhe?

Pergunte ao senhorio se o contrato fica no RSAA (é ele que o submete ao IHRU, art. 6.º) e confira o anúncio: até 308 € num T1, 392 € num T2.

Quanto IRS poupa em Sernancelhe com a renda no teto

Um T2 em Sernancelhe arrendado no teto rende 4 704 € por ano. Fora do RSAA, o IRS sobre essa renda bruta chegaria a 1 176 € (taxa de 25 %) ou a 470,40 € (taxa de 10 %, para rendas até 2 300 € por mês). No RSAA, o imposto é 0 €.

Tipologia Renda no teto (€/mês) Renda por ano (€) IRS a 25 % (€/ano) IRS a 10 % (€/ano) IRS no RSAA (€/ano)
T0 224 2 688 672 268,80 0
T1 308 3 696 924 369,60 0
T2 392 4 704 1 176 470,40 0
T3 475 5 700 1 425 570 0
T4 531 6 372 1 593 637,20 0
T5 587 7 044 1 761 704,40 0

Renda bruta, sem despesas dedutíveis. Isenção: art. 6.º do anexo III. Taxas: IRS do senhorio em 2026.

Os tetos no distrito de Viseu

Sernancelhe tem o 5.º teto de T2 mais alto de 24 concelhos no distrito de Viseu. O mais alto é Viseu (511 €) e o mais baixo é Vila Nova de Paiva (392 €). A mediana do distrito é 392 €: Sernancelhe fica ao nível da mediana.

Concelho T0 (€/mês) T1 (€/mês) T2 (€/mês) T3 (€/mês) T2 no mercado, est. (€/mês) Diferença
Viseu 306 392 511 629 580 −12 %
São Pedro do Sul 268 343 446 549 490 −9 %
Vouzela 259 332 432 533 500 −14 %
Tondela 258 331 430 530 480 −10 %
Armamar 224 308 392 475 – –
Carregal do Sal 224 308 392 475 420 −7 %
Castro Daire 224 308 392 475 385 +2 %
Cinfães 224 308 392 475 380 +3 %
Lamego 224 308 392 475 440 −11 %
Mangualde 224 308 392 475 390 +1 %
Moimenta da Beira 224 308 392 475 345 +14 %
Mortágua 224 308 392 475 330 +19 %
Nelas 224 308 392 475 400 −2 %
Oliveira de Frades 230 308 392 475 445 −12 %
Penalva do Castelo 224 308 392 475 365 +7 %
Penedono 224 308 392 475 – –
Resende 224 308 392 475 250 +57 %
Santa Comba Dão 224 308 392 475 425 −8 %
São João da Pesqueira 224 308 392 475 335 +17 %
Sátão 224 308 392 475 295 +33 %
Sernancelhe 224 308 392 475 – –
Tabuaço 224 308 392 475 – –
Tarouca 224 308 392 475 290 +35 %
Vila Nova de Paiva 224 308 392 475 295 +33 %

Do teto do T2 mais alto para o mais baixo. Mercado: estimativa Aluseg com dados do INE; – = sem dados.

Arrende no RSAA com tudo em ordem

Contrato, Finanças e recibos de renda numa conta gratuita.

Perguntas frequentes sobre a renda acessível em Sernancelhe

Qual é a renda máxima de um T2 em Sernancelhe no RSAA?
Como se compara Sernancelhe com os outros concelhos no distrito de Viseu?
Como se obtém a isenção de IRS?
E se a renda passar o teto?

Fontes e metodologia

Fonte: Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (PDF) e Decreto-Lei n.º 97/2026, anexo III, consultados a 22 de outubro de 2026. Majorações calculadas por nós (art. 2.º, n.º 4). Informativo, não é aconselhamento jurídico ou fiscal.