A lei Mais Habitação alterou regras de registo, contratos e fiscalidade do arrendamento. Conhecer as mudanças evita coimas e contratos desatualizados.
O essencial em 30 segundos
- A lei Mais Habitação alterou regras de registo, contratos e fiscalidade do arrendamento.
- Regras-chave: registo obrigatório do contrato na AT, atualização de rendas pelo coeficiente oficial e obrigações fiscais reforçadas, incluindo recibos eletrónicos.
- Operar fora das regras atuais arrisca coimas e fragiliza qualquer despejo futuro.
- Há regimes transitórios — cada contrato deve ser avaliado à luz da data de celebração.
O problema
A legislação mudou, e muitos senhorios continuam a operar com base nas regras antigas. O resultado é exposição a coimas e a contratos que já não cumprem a lei.
Pontos-chave para o senhorio
- Registo obrigatório do contrato na AT, dentro do prazo legal.
- Regras de atualização de rendas alinhadas com o coeficiente oficial.
- Obrigações fiscais reforçadas, incluindo recibos eletrónicos.
- Alterações em contratos de curta duração e arrendamento acessível.
O custo de operar desatualizado
Perguntas frequentes
As regras antigas ainda se aplicam a contratos anteriores?
Há regimes transitórios; cada contrato deve ser avaliado à luz da data de celebração e das alterações aplicáveis. Consulte sempre fonte oficial atualizada.




