Certificado energético
O certificado energético avalia a eficiência energética do imóvel e atribui-lhe uma classe, de A+ a F. Um imóvel colocado no mercado para arrendamento ou venda precisa de um certificado válido, emitido no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE, Decreto-Lei n.º 101-D/2020), e a classe energética deve constar do anúncio. Anunciar sem ela é uma irregularidade.
- Quem o emite: um perito qualificado inscrito no SCE, gerido pela ADENE.
- Validade: 10 anos para uma habitação existente.
- Custo: os honorários do perito e a taxa de registo da ADENE, que depende da tipologia.
- Quando: antes de anunciar, para não atrasar a assinatura do contrato.
Licença de utilização
A licença (ou autorização) de utilização confirma que o imóvel pode ser usado para habitação. É emitida pela câmara municipal e o contrato de arrendamento deve identificá-la. Os prédios construídos antes de 1951 podem estar dispensados: nesse caso, peça à câmara um documento que o comprove. Se não a encontrar, peça uma certidão nos serviços de urbanismo do município.
Seguro
Nos prédios em propriedade horizontal, o seguro contra o risco de incêndio da fração é obrigatório (artigo 1429.º do Código Civil). Um seguro multirriscos vai mais longe e cobre danos por água, fenómenos naturais e responsabilidade civil. Não confunda com o seguro de renda, que protege contra as rendas em atraso: a diferença está explicada no artigo multirriscos ou seguro de renda.
Inventário e vistoria de entrada
O inventário lista o mobiliário, os equipamentos e o estado de cada divisão, com fotografias datadas. Anexado ao contrato e assinado pelas duas partes, é a sua melhor prova no dia da saída do inquilino e na devolução da caução. Use o modelo de inventário gratuito e a vistoria de entrada.
Condomínio e contas da casa
Confirme que as quotas do condomínio estão pagas e decida quem paga o quê: as quotas cabem, em regra, ao senhorio, salvo acordo escrito no contrato. Os contratos de água, luz e gás podem passar para o nome do inquilino, o que evita faturas em seu nome. Os detalhes estão em condomínio: as regras do senhorio.
Vai arrendar em alojamento local?
O alojamento local exige um registo prévio na câmara municipal, e alguns municípios limitam novos registos em zonas de contenção. Compare primeiro os dois modelos no simulador de rentabilidade.
Informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Fontes: Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (SCE), Código Civil (artigo 1429.º).


