Já tem a declaração de alojamento preenchida, e no dia do atendimento a AIMA pede que a assinatura esteja reconhecida. É aqui que o processo costuma travar: marcar cartório, deslocar-se, esperar — normalmente com o atendimento marcado para daí a poucos dias.
Este serviço resolve esse passo sem deslocações e sem videochamadas. Assina a declaração em casa, envia-a com o seu documento de identificação, e um advogado inscrito na Ordem dos Advogados devolve-a com a assinatura reconhecida, pronta a apresentar.
- Reconhecimento de assinatura por semelhança, feito por advogado — sem deslocação e sem videochamada.
- 30,75 € (25 € + IVA), pagos diretamente ao advogado.
- Serve tanto para arrendamento como para cedência gratuita.
- Se a AIMA recusar por causa do reconhecimento, o advogado resolve sem custo adicional.
- Se o contrato estiver registado nas Finanças, na maioria dos casos nem precisa disto — explicamos abaixo.
Como funciona
- Cria a conta gratuita. Menos de dois minutos, sem cartão. Não precisa de registar o imóvel nem o inquilino para pedir o reconhecimento.
- Assina a declaração em casa, quando lhe der jeito. Se ainda não a tem, descarregue o modelo gratuito.
- Carrega a declaração assinada e o seu documento de identificação na conta. É o pedido completo — não tem de escrever emails nem explicar nada.
- Recebe a declaração com a assinatura reconhecida, em PDF, pronta a imprimir e a apresentar no atendimento da AIMA.
O que precisa de ter à mão
- A declaração de alojamento assinada — sai preenchida da sua conta, ou descarregue o modelo grátis em PDF ou Word;
- Documento de identificação do proprietário (cartão de cidadão, título de residência ou passaporte), válido e com a assinatura legível;
- Caderneta predial urbana do imóvel — obtém-se no Portal das Finanças em dois minutos;
- Se existir, o contrato de arrendamento e o comprovativo do registo na AT.
Quando é que a AIMA exige o reconhecimento
Não é sempre. A regra prática seguida pelas delegações é simples: se o proprietário não acompanhar o requerente ao atendimento, a assinatura da declaração tem de estar reconhecida — por notário, advogado ou solicitador.
| Situação | Reconhecimento |
|---|---|
| O proprietário acompanha o requerente ao atendimento | Normalmente dispensado — leva o documento de identificação |
| O proprietário não vai ao atendimento | Exigido na prática |
| Contrato registado nas Finanças em nome do requerente | Muitas vezes nem a declaração é precisa |
Serve para os dois casos
O reconhecimento funciona da mesma maneira quer exista contrato, quer não:
| A pessoa alojada | Documento a assinar |
|---|---|
| Tem contrato de arrendamento e paga renda | Declaração de alojamento com indicação do contrato |
| Vive a título gratuito (familiar, cônjuge, amigo acolhido) | Declaração de cedência gratuita, sob compromisso de honra |
Quanto custa
| Via | Custo direto | O que lhe custa realmente |
|---|---|---|
| Cartório / notário presencial | 10–25 € | Mais barato à cabeça, mas exige marcação, deslocação e espera — na prática, meia manhã de trabalho perdida |
| Advogado ou solicitador, avulso | ≈ 50 € | Também sem deslocação, mas ao preço de um ato isolado |
| Este serviço | 25 € + IVA (30,75 €) | Assina em casa e envia. Sem marcação, sem deslocação — o preço do parceiro para quem tem os documentos na Aluseg |
| Registar o contrato nas Finanças | Grátis | Resolve o problema na origem, mas só serve se houver contrato |
O preço inclui IVA à taxa legal. O pagamento é feito diretamente ao advogado, que emite o respetivo recibo. A Aluseg apresenta o parceiro e prepara o documento; não cobra nada por isso e não recebe qualquer comissão.
A alternativa que não custa nada: registar o contrato
Vale a pena dizê-lo antes de gastar 30,75 €: quase todos os pedidos de declaração de alojamento nascem de contratos que não foram registados nas Finanças. Quando o contrato está registado em nome do requerente, o próprio registo serve de comprovativo na maioria dos processos — e a declaração deixa de ser necessária.
Se é senhorio e ainda não registou, é o momento: o registo tem prazo de 30 dias e evita coimas, além de destrancar o acesso ao BAS. Se procura outras provas de residência, o guia do comprovativo de morada lista sete alternativas aceites.
Perguntas frequentes
Preciso mesmo deste reconhecimento?
Nem sempre. Se o contrato de arrendamento estiver registado nas Finanças em nome do requerente, o próprio registo serve de comprovativo de alojamento na maioria dos processos e a declaração torna-se desnecessária. O reconhecimento só costuma ser exigido quando o proprietário não acompanha o requerente ao atendimento.
O que é um reconhecimento por semelhança?
É a modalidade em que o advogado compara a assinatura aposta na declaração com a assinatura do seu documento de identificação e certifica que são semelhantes. Não exige a sua presença — por isso é que não há deslocação nem videochamada. É diferente do reconhecimento presencial, em que o profissional assiste à assinatura. Não precisa de averiguar qual das duas modalidades a sua delegação aceita: se o documento for recusado por causa do reconhecimento, o advogado resolve sem custo adicional.
Tenho de estar presente ou fazer videochamada?
Não. Assina a declaração em casa e envia-a assinada, com cópia do seu documento de identificação. Não há deslocação nem videoconferência.
Funciona se a pessoa vive em minha casa sem pagar renda?
Sim. Nesse caso o documento adequado é a declaração de cedência gratuita, sob compromisso de honra, e o reconhecimento por semelhança funciona exatamente da mesma forma.
Quanto custa?
30,75 €, que corresponde a 25 € acrescidos de IVA à taxa legal. O pagamento é feito diretamente ao advogado, que emite o recibo.
Porque é preciso ter conta Aluseg?
Porque é o que torna o serviço barato. O pedido chega ao advogado completo e organizado — declaração assinada e documento de identificação no mesmo sítio — em vez de uma troca de emails a pedir documentos, que é o que faria o preço subir. Não precisa de registar o imóvel nem o inquilino: basta carregar os dois ficheiros. A conta é gratuita e não exige cartão.
Quanto tempo demora?
Conte com até 48 horas úteis entre o envio dos documentos e a devolução do documento reconhecido.
E se a minha delegação da AIMA recusar o documento?
Se a recusa se dever ao reconhecimento em si, o advogado corrige-o sem custo adicional. Se a recusa tiver outro motivo — o contrato, a morada, um documento em falta —, já não depende do reconhecimento. As exigências variam por delegação, por isso confirme sempre no seu agendamento o que lhe vão pedir.
Sou obrigado a assinar a declaração ao meu inquilino?
Não existe obrigação legal de a emitir. Mas se a pessoa reside legitimamente no imóvel, recusar apenas lhe complica a vida sem proteger o senhorio de nada. A alternativa mais sólida é ter o contrato registado nas Finanças.