Imposto do Selo no Arrendamento: Taxa de 10%

O essencial em 30 segundos

  • O imposto do selo é 10% sobre o valor de uma renda mensal, pago uma única vez, quando o contrato é comunicado às Finanças.
  • Exemplo: uma renda de 1.000 € gera 100 € de imposto do selo — é um custo único por contrato.
  • Quem paga é o senhorio (locador) perante a AT.
  • A atualização anual pelo coeficiente não paga selo; só um aumento convencional ou um contrato novo geram novo selo.

O imposto do selo é a obrigação fiscal mais esquecida pelos senhorios — e uma das mais simples. A regra essencial: 10% sobre o valor de uma renda mensal, pago uma única vez, quando o contrato é comunicado às Finanças (verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo).

Este guia explica quanto é, quem paga, como se liquida e o que acontece quando fica por pagar.

Quanto é o imposto do selo? A conta em 10 segundos

A taxa incide sobre uma renda (um mês), à taxa de 10%:

Renda mensalImposto do selo (10% × 1 renda)
600 €60 €
800 €80 €
1.000 €100 €
1.500 €150 €

É um custo único por contrato — não se repete todos os anos nem em cada renovação automática.

Quando e como se paga

  1. Comunique o contrato às Finanças (Modelo 2 do Imposto do Selo) — é o mesmo passo do registo do contrato de arrendamento na AT;
  2. Com base nessa comunicação, a AT liquida o imposto automaticamente e disponibiliza o documento de pagamento (DUC) no Portal das Finanças;
  3. Pague dentro do prazo indicado na guia — o valor é pequeno; a coima por o esquecer é que não.

Só depois deste ciclo fechado é que o contrato fica «vivo» aos olhos da AT — condição para emitir recibos de renda eletrónicos e para usar o Procedimento Especial de Despejo se algo correr mal (veja a cronologia do despejo).

Quem paga: o senhorio

O encargo do imposto do selo é do locador (o titular do interesse económico, nos termos do Código do Imposto do Selo). As partes podem acordar entre si quem suporta o custo na prática, mas perante a AT a responsabilidade é do senhorio — é ele quem comunica o contrato e recebe a liquidação.

Aumentos de renda: quando há (e não há) selo outra vez

  • Atualização anual pelo coeficiente (os 2,24% de 2026) — não paga imposto do selo. É a atualização legal normal do contrato (como aplicar o coeficiente de 2026);
  • Aumento convencional (acordado entre as partes, fora do coeficiente) — paga selo de 10% sobre o valor do aumento correspondente a um mês;
  • Novo contrato (novo inquilino, novo imóvel) — novo selo, sobre a nova renda;
  • Renovação automática do mesmo contrato — sem novo selo.

O que acontece se não pagar

Um contrato não comunicado (e sem selo liquidado) é um contrato «na gaveta»: o senhorio arrisca coima e juros, não consegue emitir recibos eletrónicos, perde o acesso direto ao BAS num despejo e fica exposto quando o inquilino — que desde 2025 pode fazer o auto-registo do contrato — precisar do arrendamento formalizado para apoios ou IRS. Regularizar cedo é sempre mais barato.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa do imposto do selo no arrendamento?

10% sobre o valor de uma renda mensal (verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo), pago uma única vez por contrato, na sequência da comunicação à AT.

Quem paga o imposto do selo: senhorio ou inquilino?

O senhorio (locador) é o responsável perante a AT. Qualquer acordo interno com o inquilino não altera essa responsabilidade fiscal.

A atualização anual da renda paga imposto do selo?

Não. A atualização pelo coeficiente anual não está sujeita a selo. Apenas os aumentos convencionais acordados entre as partes pagam selo sobre o aumento (um mês).

A renovação do contrato paga selo outra vez?

A renovação automática do mesmo contrato não dá lugar a novo imposto. Um contrato novo — com outro inquilino ou outra renda negociada de raiz — sim.

Pago o selo antes ou depois de registar o contrato?

Depois de comunicar: é a comunicação (Modelo 2) que gera a liquidação automática pela AT e o documento de pagamento no Portal das Finanças.

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Nota: artigo informativo — não constitui aconselhamento fiscal. Confirme sempre valores e prazos em vigor no Portal das Finanças.

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