Caução no Arrendamento: Limite e Devolução

Índice de Rendas Aluseg — rendas no Algarve

A caução é a maior fonte de conflito no fim de um arrendamento — e quase sempre porque nada ficou escrito no início.

Este guia explica o limite legal da caução, a diferença para a renda antecipada, quando e como deve ser devolvida, e os passos concretos para a recuperar quando o senhorio não devolve.

O essencial em 30 segundos

  • A caução máxima legal é de 2 rendas (art. 1076.º, n.º 2 do Código Civil) — cláusulas acima disso são nulas.
  • Caução ≠ renda antecipada: a antecipada (máx. 2 meses) abate nos últimos meses; a caução devolve-se no fim.
  • Senhorio não devolve? Carta registada → prova → Julgados de Paz (até 15.000 €, sem advogado).
  • A melhor proteção: vistoria de entrada assinada + comprovativo do pagamento da caução.

Quanto pode ser a caução? O limite legal

O artigo 1076.º, n.º 2 do Código Civil permite às partes caucionar o cumprimento das obrigações «até ao valor correspondente a duas rendas». Ou seja: uma caução de 3 rendas viola a lei.

A caução deve ficar escrita no contrato — valor, finalidade e condições de devolução — e o pagamento deve ter comprovativo (transferência e, idealmente, uma declaração de caução assinada).

Caução, renda antecipada e fiador: três coisas diferentes

FiguraO que éLimite legal
CauçãoGarantia entregue no início, devolvida no fim se não houver danos ou dívidasaté 2 rendas art. 1076.º, n.º 2 CC
Renda antecipadaRendas futuras pagas adiantado — abatem nos últimos mesesmáx. 2 meses mediante acordo escrito (art. 1076.º, n.º 1 CC)
FiadorTerceiro que responde pelas dívidas do inquilinoSem limite legal de valor — é uma garantia pessoal

Um pedido de «2 rendas de caução + 2 de adiantamento + fiador» é legal se tudo estiver escrito — mas pesado. Antes de assinar, verifique gratuitamente o contrato: cláusulas de caução acima do limite são nulas.

Quando é que a caução é devolvida?

No fim do contrato, depois de o senhorio verificar o estado do imóvel e as contas (rendas e despesas em dia). A lei não fixa um prazo específico de devolução — o que torna decisivo o que ficou documentado:

  • Vistoria de entrada e inventário assinados no início — sem eles, é a palavra de um contra a do outro (modelo de vistoria grátis);
  • Vistoria de saída feita em conjunto na entrega das chaves, com fotografias;
  • Desgaste normal não é dano: paredes a precisar de pintura após anos de uso são desgaste; um vidro partido é dano.

O senhorio não devolve a caução: 3 passos

  1. Interpele por escrito — carta registada com aviso de receção (ou email com confirmação), pedindo a devolução num prazo razoável (10–15 dias) e juntando o comprovativo do pagamento da caução e as fotos da saída;
  2. Reúna a prova: contrato, comprovativo da caução, vistorias, fotografias, comunicações trocadas. Se o senhorio invoca danos, cabe-lhe demonstrá-los e apresentar valores plausíveis;
  3. Sem acordo, recorra aos Julgados de Paz (para valores até 15.000 €, com custas reduzidas e sem necessidade de advogado) ou aos tribunais. Na prática, a carta registada bem documentada resolve a maioria dos casos.

Para senhorios: como reter a caução sem risco

A retenção (total ou parcial) só se sustenta com prova: vistoria de entrada assinada, inventário, vistoria de saída, fotografias e faturas/orçamentos das reparações.

Guarde a caução separada, devolva o remanescente rapidamente e documente cada dedução — um processo limpo evita Julgados de Paz e avaliações negativas. Os modelos de vistoria de saída e de declaração de caução são gratuitos.

Perguntas frequentes

Qual é o valor máximo legal da caução?

Duas rendas (art. 1076.º, n.º 2 do Código Civil). Qualquer cláusula acima disso é nula nessa parte — o inquilino pode exigir a redução.

A caução pode pagar o último mês de renda?

Não, salvo acordo do senhorio: a caução garante danos e dívidas apuradas no fim, não substitui rendas. Quem quer «rendas pagas adiantado» usa a figura da renda antecipada, por escrito e até 2 meses.

Em quanto tempo deve a caução ser devolvida?

A lei não fixa prazo. A prática razoável é a devolução após a verificação do imóvel na entrega das chaves — dias, não meses. Por isso a vistoria de saída conjunta é tão importante: fecha as contas no momento.

O senhorio pode descontar a pintura na caução?

Só se for além do desgaste normal de utilização. Pintura envelhecida por uso normal é responsabilidade do senhorio; danos causados pelo inquilino (buracos, manchas anómalas) podem ser descontados, com prova.

Não tenho comprovativo de ter pago a caução — e agora?

Procure prova indireta: transferência bancária, mensagens, referência à caução no contrato. Para o futuro: pague sempre por transferência e exija uma declaração de caução assinada no ato.

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Nota: artigo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.

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