Se arrenda a inquilinos estrangeiros, mais cedo ou mais tarde vai receber este pedido: “O senhorio pode assinar-me uma declaração de alojamento para a AIMA?”. A declaração de alojamento tornou-se um documento recorrente nos agendamentos da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) — e a maioria dos senhorios não sabe o que é, o que deve conter, nem que riscos assume ao assiná-la. Este guia explica tudo — e pode descarregar já o modelo grátis em PDF e Word, nas duas variantes (arrendamento e cedência gratuita).
O essencial em 30 segundos
- A declaração de alojamento comprova onde o cidadão estrangeiro reside, para agendamentos na AIMA.
- Contrato registado nas Finanças dispensa a declaração na maioria dos casos — é a solução de fundo.
- Modelos grátis em PDF e Word (arrendamento e cedência gratuita) logo abaixo.
- Senhorio ausente do atendimento? Assinatura reconhecida (10–25 €) — confirme os requisitos da delegação.
✓ Os seus modelos estão prontos
Escolha o formato — pode descarregar os quatro ficheiros.
Arrendamento (inquilino com contrato)
Cedência gratuita (declaração de honra do proprietário)
O que é a declaração de alojamento da AIMA?
É um documento em que o proprietário (ou senhorio) declara que determinada pessoa reside no seu imóvel, com indicação da morada. A AIMA tem vindo a exigi-la como comprovativo de alojamento em processos de autorização de residência, sobretudo quando o contrato de arrendamento não está registado nas Finanças ou quando o requerente não figura no contrato (por exemplo, familiares ou coabitantes).
Importante: a AIMA não disponibiliza uma minuta oficial única, e as exigências variam por delegação — daí tanta confusão e tantos pedidos de última hora.
Quando é que a declaração é (e não é) necessária
| Situação do inquilino | O que a AIMA normalmente aceita |
|---|---|
| Contrato de arrendamento registado na AT em nome do requerente | O próprio contrato registado — a via mais simples e segura |
| Contrato não registado nas Finanças | Declaração de alojamento assinada pelo proprietário (frequentemente com assinatura reconhecida) |
| Requerente que não consta do contrato (cônjuge, filhos, coabitante) | Declaração do senhorio/proprietário a confirmar o alojamento |
| Alojamento cedido gratuitamente | Declaração de cedência/termo de responsabilidade do proprietário (modelo abaixo) |
A leitura prática para senhorios: um contrato bem feito e registado na AT dentro dos 30 dias evita, na maioria dos casos, o pedido da declaração — o registo é, ele próprio, a prova. É mais um motivo (além das coimas e do acesso ao BAS) para nunca saltar o registo. Se o contrato ainda não existe, gere-o online em 5 minutos, conforme o NRAU.
O que deve conter a declaração
- Identificação completa do declarante (senhorio/proprietário): nome, NIF, documento de identificação e morada;
- Título que legitima a declaração: proprietário do imóvel (indicar artigo matricial) ou senhorio com contrato em vigor;
- Identificação do(s) alojado(s): nome completo, nacionalidade, documento (passaporte/título) e NIF se existir;
- Morada completa do imóvel onde a pessoa reside;
- Natureza do alojamento: arrendamento (com data do contrato) ou cedência gratuita;
- Data desde a qual a pessoa ali reside;
- Local, data e assinatura.
Assinatura reconhecida: quando é exigida
Regra prática usada pelas delegações da AIMA: se o senhorio não acompanhar o requerente ao atendimento, a assinatura na declaração deve ser reconhecida — por notário, advogado ou solicitador. Algumas delegações pedem ainda cópia do documento de identificação do proprietário e comprovativo da propriedade (caderneta predial). A própria Ordem dos Notários recomenda que a declaração seja tratada logo no momento da assinatura do contrato, para evitar corridas de última hora.
Minuta de declaração de alojamento — arrendamento (modelo)
Adapte os campos entre parênteses (ou descarregue a versão pronta em PDF/Word):
DECLARAÇÃO DE ALOJAMENTO
(Nome completo do declarante), portador do (documento e n.º), contribuinte fiscal n.º (NIF), residente em (morada), na qualidade de (proprietário / senhorio) do imóvel sito em (morada completa do imóvel), inscrito na matriz predial urbana sob o artigo (n.º), da freguesia de (freguesia), concelho de (concelho), declara, sob compromisso de honra, que (nome completo do alojado), de nacionalidade (nacionalidade), titular do (passaporte/título n.º), reside no referido imóvel desde (data), ao abrigo de contrato de arrendamento celebrado em (data).
Por ser verdade e me ter sido solicitada, passo a presente declaração, que assino.
(Local), (data) — Assinatura
Minuta para cedência gratuita — a “declaração de honra” do proprietário
Quando a pessoa reside no imóvel sem pagar renda (um familiar, o cônjuge do inquilino que ficou no contrato antigo, um amigo acolhido), o documento adequado não menciona contrato: é uma declaração de cedência gratuita de alojamento, sob compromisso de honra. É este o modelo a usar quando procura a “declaração de honra do senhorio/proprietário”:
DECLARAÇÃO DE ALOJAMENTO (cedência gratuita)
(Nome completo do declarante), portador do (documento e n.º), contribuinte fiscal n.º (NIF), residente em (morada), na qualidade de proprietário do imóvel sito em (morada completa do imóvel), inscrito na matriz predial urbana sob o artigo (n.º), da freguesia de (freguesia), concelho de (concelho), declara, sob compromisso de honra, que (nome completo do alojado), de nacionalidade (nacionalidade), titular do (passaporte/título n.º), reside no referido imóvel desde (data), a título gratuito, por cedência do declarante e sem qualquer contrapartida.
Por ser verdade e me ter sido solicitada, passo a presente declaração, que assino.
(Local), (data) — Assinatura
Nota: são modelos informativos, não aconselhamento jurídico. Em processos complexos (reagrupamento familiar, CPLP, vistos específicos), o requerente deve confirmar os requisitos exatos da sua delegação AIMA.
Riscos para o senhorio: o que está a assinar?
- Declarações falsas têm consequências — só declare quem efetivamente reside no imóvel, desde a data real;
- Coerência com o contrato e com a AT — se declara que X reside no imóvel mas o contrato não o menciona e não está registado, está a documentar as suas próprias irregularidades. Regularize primeiro: registo do contrato e, se necessário, aditamento com os ocupantes reais;
- Sobrelotação — declarar 6 pessoas num T1 pode levantar questões de habitabilidade;
- Não confunda com fiança — a declaração confirma residência; não o torna responsável pelas obrigações do inquilino perante o Estado.
Checklist: antes do atendimento na AIMA
- Declaração preenchida sem rasuras, com todos os campos (identificação, artigo matricial, morada, data de início);
- Assinatura reconhecida (notário, advogado ou solicitador — custo típico 10–25 €), se o proprietário não for ao atendimento;
- Cópia do documento de identificação do declarante;
- Caderneta predial urbana (obtém-se no Portal das Finanças em 2 minutos);
- Se existir contrato: levar também o contrato e, idealmente, o comprovativo do registo na AT — dispensa a declaração em muitos casos;
- Confirmar no agendamento os requisitos da delegação específica (variam!).
Boas práticas para senhorios com inquilinos estrangeiros
- Trate da declaração no momento da assinatura do contrato (e do reconhecimento da assinatura, se previsível);
- Identifique todos os ocupantes no contrato — o Gerador de Contrato de Arrendamento gratuito tem campos para isso;
- Registe o contrato na AT em 30 dias — poupa a declaração em muitos casos;
- Analise a solvência do candidato como faria com qualquer outro: a Calculadora de Solvência funciona com rendimentos de qualquer origem;
- Guarde cópia de tudo o que assina.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a assinar a declaração de alojamento?
Não existe obrigação legal de a emitir — mas se o inquilino reside legitimamente no imóvel, recusar só lhe complica a vida sem proteger o senhorio de nada. A alternativa elegante é ter o contrato registado, que dispensa a declaração na maioria dos casos.
A declaração precisa sempre de reconhecimento notarial?
Não sempre: a prática corrente é exigir o reconhecimento quando o senhorio não está presente no atendimento. Como as delegações variam, o reconhecimento por advogado, notário ou solicitador é a via segura.
Quanto custa reconhecer a assinatura?
O reconhecimento simples de assinatura tem um custo baixo (tipicamente na ordem de 10–25€, conforme o profissional). É o inquilino quem normalmente suporta este custo.
Posso declarar alguém que não está no contrato?
Pode, se a pessoa efetivamente residir no imóvel — mas o mais correto é atualizar o contrato/ocupantes para manter tudo coerente.
Sou inquilino e o meu senhorio não quer assinar — o que faço?
Primeiro, verifique se o seu contrato está registado nas Finanças: se estiver, o próprio contrato serve de comprovativo na maioria dos processos e a declaração torna-se desnecessária. Pode também apresentar recibos de renda em seu nome. Envie esta página ao seu senhorio — os modelos prontos acima tornam o pedido fácil de aceitar. E se está à procura de casa, um dossier de inquilino completo (documentos, rendimentos, identificação) aumenta muito as suas hipóteses junto dos senhorios.
Contratos em ordem, pedidos a menos
Quase todos os pedidos de declaração nascem de contratos não registados ou incompletos. Resolva na origem: → crie o contrato de arrendamento conforme o NRAU com todos os ocupantes identificados — na app Aluseg, o Modelo 2 é comunicado às Finanças e os recibos de renda eletrónicos saem sozinhos, todos os meses.
É inquilino? Prepare a sua candidatura com o Dossier de Inquilino digital e grátis — reúna documentos e rendimentos uma única vez e partilhe uma ligação em cada candidatura.

