O coeficiente de atualização de rendas para 2027 — o valor que fixa o aumento das rendas em 2027 — é de 1,0256, ou seja, +2,56%. O valor resulta da variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação, confirmada pelos dados definitivos do INE divulgados a 10 de setembro de 2026 (art. 24.º do NRAU), e torna-se oficial com o aviso publicado em Diário da República, até 30 de outubro.
Até lá, nada fica parado: as atualizações com efeitos ainda em 2026 continuam a usar o coeficiente de 2026, 1,0224 (+2,24%). Este guia explica que coeficiente aplicar a cada contrato, como calcular a nova renda, que comunicação é obrigatória e com que prazos.
- O coeficiente de atualização de rendas para 2027 é 1,0256 (+2,56%) — acima dos 2,24% de 2026.
- Para aumentos com efeitos em 2026 aplica-se o coeficiente de 2026: 1,0224 (+2,24%); com efeitos em 2027, aplica-se o coeficiente de 2027.
- O aumento só é válido com carta escrita, com 30 dias de pré-aviso (art. 1077.º do Código Civil), indicando o coeficiente e o novo valor.
- Falhar a atualização três anos seguidos deixa cerca de 7% de renda na mesa, de forma permanente.
Coeficiente de 2027: 2,56% — como é calculado
O art. 24.º do NRAU fixa a regra: o coeficiente de atualização anual corresponde à variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação, apurada pelo INE com os dados disponíveis a 31 de agosto. Por isso, no dia em que o INE publica o IPC de agosto, o coeficiente do ano seguinte fica matematicamente fechado — semanas antes do aviso oficial. No destaque “Índice de Preços no Consumidor — agosto de 2026”, divulgado a 10 de setembro, o INE confirma-o expressamente: “a variação média dos últimos doze meses do IPC sem habitação, referência para a atualização de rendas no próximo ano, fixou-se em 2,6% (2,56%) em agosto”.
- 10 de setembro de 2026INE divulga o IPC de agosto
A variação média a 12 meses do IPC sem habitação fecha o valor do coeficiente de 2027.
- Até 30 de outubro de 2026Aviso oficial em Diário da República
O INE publica o aviso com o coeficiente aplicável às rendas em 2027 (regime geral, habitacional e não habitacional).
- A partir de 1 de janeiro de 2027Novo coeficiente em vigor
Aplica-se a todas as atualizações com efeitos em 2027 — a carta pode (e deve) seguir antes, respeitando os 30 dias de pré-aviso.
Que coeficiente aplicar: 2026 ou 2027?
A regra prática: conta a data em que o aumento produz efeitos, não a data da carta. Se a nova renda entra em vigor ainda em 2026, aplica-se 1,0224; se entra em vigor em 2027 (por exemplo, cartas enviadas em novembro/dezembro com efeitos em janeiro), aplica-se o coeficiente de 2027, 1,0256.
Para efeitos em 2026, a conta é simples: renda atual × 1,0224 = nova renda.
| Renda atual | Nova renda (×1,0224) | Aumento mensal | Ganho anual |
|---|---|---|---|
| 600 € | 613,44 € | +13,44 € | +161,28 € |
| 800 € | 817,92 € | +17,92 € | +215,04 € |
| 1.000 € | 1.022,40 € | +22,40 € | +268,80 € |
| 1.200 € | 1.226,88 € | +26,88 € | +322,56 € |
| 1.500 € | 1.533,60 € | +33,60 € | +403,20 € |
E com efeitos em 2027: renda atual × 1,0256
| Renda atual | Nova renda (×1,0256) | Aumento mensal | Ganho anual |
|---|---|---|---|
| 600 € | 615,36 € | +15,36 € | +184,32 € |
| 800 € | 820,48 € | +20,48 € | +245,76 € |
| 1.000 € | 1.025,60 € | +25,60 € | +307,20 € |
| 1.200 € | 1.230,72 € | +30,72 € | +368,64 € |
| 1.500 € | 1.538,40 € | +38,40 € | +460,80 € |
Parece pouco? Um senhorio que falhe a atualização três anos seguidos deixa na mesa, de forma permanente, cerca de 7% de renda — e o efeito compõe-se ano após ano, porque o coeficiente seguinte incide sobre a renda efetivamente praticada. Confirme os seus números na calculadora de atualização de renda.
As 4 condições para o aumento ser válido
- Ter passado pelo menos 1 ano desde o início do contrato ou desde a última atualização (art. 1077.º do Código Civil).
- Comunicar por escrito — carta registada (idealmente com aviso de receção) dirigida ao inquilino.
- Respeitar o pré-aviso de 30 dias — o aumento só produz efeitos 30 dias após a comunicação, na renda seguinte.
- Indicar o coeficiente e o novo valor — a carta deve identificar o coeficiente do ano em que o aumento produz efeitos (1,0224 para efeitos em 2026) e o valor exato da nova renda.
Sem comunicação válida, o aumento não é exigível. Cobrar a renda aumentada sem cumprir a forma pode obrigar à devolução dos valores — e mina a sua posição num eventual litígio futuro. O contrato também precisa de estar registado nas Finanças para estar em pleno cumprimento.
Minuta: o que a carta de atualização deve conter
- Identificação do senhorio, do inquilino e do imóvel (morada completa);
- Referência ao contrato (data de celebração) e à faculdade legal de atualização anual;
- Coeficiente aplicado: o do ano dos efeitos — 1,0224 para 2026; o de 2027 assim que o aviso for publicado em Diário da República;
- Renda atual → nova renda (valores exatos, com cêntimos);
- Data a partir da qual a nova renda é devida (respeitando os 30 dias);
- Data e assinatura.
Depois de atualizar, não se esqueça: os recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças devem passar a refletir o novo valor. E se preferir não redigir a carta de raiz, use o modelo gratuito de carta de atualização de renda (PDF e Word) e confirme o cálculo na calculadora de atualização.
Casos especiais que geram dúvidas
Contratos novos (menos de 1 ano)
Não podem ser atualizados antes de completarem um ano de vigência. A primeira atualização ocorre no aniversário do contrato, com o coeficiente então em vigor.
E se não atualizei em anos anteriores?
A atualização não é retroativa: coeficientes de anos passados que não foram aplicados na altura não podem ser somados agora de uma só vez. Pode apenas aplicar o coeficiente do ano corrente sobre a renda praticada — mais uma razão para nunca falhar o ciclo anual.
Posso aumentar mais do que o coeficiente?
Só por acordo escrito com o inquilino (por exemplo, em contrapartida de obras de melhoria) ou nas situações específicas previstas na lei. Unilateralmente, o coeficiente do INE é o teto. Se a renda está muito abaixo do mercado, veja no Simulador de Mercado de Arrendamento quanto vale hoje um imóvel como o seu — dado essencial para negociar ou para planear o fim do contrato dentro das regras do NRAU.
Rendas antigas (contratos anteriores a 1990)
Os contratos antigos em regime transitório têm regras próprias de atualização faseada — não aplique o coeficiente geral sem confirmar o enquadramento do seu contrato.
Calendário do senhorio para a atualização
| Quando | O quê |
|---|---|
| 10 de setembro de 2026 | INE divulga o IPC de agosto — o coeficiente de 2027 fica conhecido |
| Até 30 de outubro de 2026 | Aviso oficial do coeficiente de 2027 em Diário da República; confirmar o valor |
| 30+ dias antes do aniversário da renda | Enviar a carta registada com a atualização (coeficiente do ano dos efeitos) |
| Renda seguinte ao fim do pré-aviso | Nova renda em vigor; atualizar o recibo eletrónico |
| IRS (abril–junho) | Declarar as rendas do ano na categoria F — ver obrigações fiscais |
Perguntas frequentes
Qual é o coeficiente de atualização de rendas para 2027?
1,0256, ou seja, um aumento máximo de 2,56% — acima dos 2,24% de 2026. Corresponde à variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação, confirmada pelos dados definitivos do INE divulgados a 10 de setembro de 2026 (art. 24.º do NRAU). Torna-se oficial com o aviso publicado em Diário da República, até 30 de outubro.
Qual é o coeficiente de atualização de rendas para 2026?
1,0224, ou seja, um aumento máximo de 2,24% — aplicável a todas as atualizações com efeitos em 2026, no regime geral habitacional e não habitacional.
O aumento é automático?
Não. Exige comunicação escrita do senhorio com 30 dias de antecedência. Sem carta, não há aumento.
O inquilino pode recusar a atualização?
Não pode recusar uma atualização feita nos termos legais — é um direito do senhorio. Pode, naturalmente, verificar se o coeficiente e os prazos foram bem aplicados.
A atualização muda o contrato?
Não é preciso novo contrato nem aditamento: a atualização pelo coeficiente é uma vicissitude normal do contrato existente. Guarde apenas a carta e o comprovativo de envio.
Envie o contrato — nós preparamos a carta
A atualização anual é o hábito n.º 1 de um senhorio profissional. O n.º 2 é ter contratos impecáveis: → gere gratuitamente um contrato de arrendamento conforme o NRAU, pronto em 5 minutos, em PDF e Word.
Conteúdo informativo — não constitui aconselhamento jurídico.

