Na Categoria F, o senhorio pode deduzir os gastos efetivamente suportados e pagos para obter ou garantir as rendas de cada imóvel, desde que estejam documentalmente comprovados. Entre os exemplos indicados pela Autoridade Tributária encontram-se condomínio, IMI, seguros de renda e obras de conservação ou manutenção. Ficam excluídos, entre outros, gastos financeiros, depreciações, mobiliário, eletrodomésticos, conforto ou decoração e o adicional ao IMI.
- O Anexo F declara as rendas e os gastos associados a cada prédio ou parte de prédio.
- Não basta a despesa “ter relação com a casa”: tem de servir para obter ou garantir o rendimento e estar paga e comprovada.
- Obras de conservação e manutenção dos 24 meses anteriores ao início do arrendamento podem ser consideradas, se o imóvel não tiver sido usado para outro fim entretanto.
- Guarde fatura ou fatura-recibo, prova de pagamento e a associação inequívoca ao imóvel.
Que despesas o senhorio pode deduzir no IRS?
A regra oficial é funcional: são dedutíveis os gastos pagos para obter ou garantir o rendimento predial, relativamente a cada imóvel. Isto significa que a mesma designação comercial pode ter tratamentos diferentes conforme a natureza real da despesa, a documentação e o uso do bem.
| Despesa | Tratamento geral | Prova recomendada |
|---|---|---|
| IMI do imóvel arrendado | Em regra, dedutível na proporção aplicável ao imóvel e período arrendado | Nota de cobrança e comprovativo de pagamento |
| Quotas de condomínio | Em regra, dedutíveis quando suportadas pelo proprietário | Declaração/recibo do condomínio e pagamento |
| Seguro de renda | Expressamente incluído pela AT | Apólice, recibo e identificação do imóvel |
| Conservação e manutenção | Podem ser dedutíveis se preservarem o imóvel e estiverem ligadas ao rendimento | Fatura discriminada, pagamento e, se útil, fotos/ordem de trabalho |
| Imposto do selo do contrato | Associado ao arrendamento; confirme o enquadramento no seu caso | Comprovativo da liquidação e pagamento |
| Certificados e serviços necessários ao arrendamento | Podem ser aceites se cumprirem a regra geral | Fatura com NIF e identificação do serviço/imóvel |
| Obras antes de arrendar | Podem contar nos 24 meses anteriores, com condições | Faturas, pagamentos e prova de que o imóvel não teve outro uso |
Que despesas não são dedutíveis?
A Autoridade Tributária exclui expressamente:
- gastos de natureza financeira, como juros do crédito � habitação;
- depreciações do imóvel ou dos equipamentos;
- mobiliário e eletrodomésticos;
- artigos de conforto ou decoração;
- adicional ao IMI (AIMI).
Obras de conservação e manutenção: o que conta?
Conservação e manutenção mantêm o imóvel em condições de uso: reparar uma infiltração, substituir canalização degradada, corrigir a instalação elétrica, pintar por desgaste ou reparar cobertura são exemplos típicos. Uma ampliação, uma transformação estrutural ou uma aquisição de equipamento pode exigir tratamento diferente.
Os gastos com conservação e manutenção realizados nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento também podem ser deduzidos, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim durante esse intervalo. Guarde uma cronologia simples: data das obras, data de conclusão, data de início do contrato e evidência de utilização.
Como organizar as despesas para o Anexo F
- Crie uma pasta anual por imóvel, não apenas uma pasta geral de “despesas”.
- Guarde a fatura ou fatura-recibo emitida com o NIF correto.
- Associe o comprovativo de pagamento � fatura.
- Registe data, fornecedor, categoria, valor total e imóvel.
- Separe despesas dedutíveis, excluídas e pendentes de validação.
- Em copropriedade ou utilização parcial, documente o critério de repartição.
- Antes de submeter o IRS, reconcilie rendas, recibos eletrónicos e gastos.
As rendas obtidas em Portugal são declaradas no Anexo F da declaração Modelo 3, salvo opção ou enquadramento diferente, como Categoria B. O Portal das Finanças indica que devem ser declarados os gastos efetivos suportados com os imóveis arrendados, incluindo custos de condomínio.
Exemplo simples de rendimento predial líquido
Imagine 12 000 € de rendas recebidas num ano e 2 100 € de gastos aceites e comprovados para o mesmo imóvel. Antes da aplicação da taxa e sem considerar outras particularidades fiscais, o rendimento predial líquido do exemplo é 9 900 €.
Para compreender as taxas aplicáveis � s rendas, consulte o guia IRS do senhorio. Para evitar divergências entre o que recebeu e o que declara, confirme também os recibos de renda eletrónicos.
Erros frequentes no Anexo F
- lançar uma despesa num imóvel diferente daquele que gerou a renda;
- guardar apenas um extrato bancário sem documento descritivo;
- deduzir mobiliário ou eletrodomésticos como se fossem conservação;
- confundir IMI com AIMI;
- não repartir uma despesa comum por vários imóveis ou períodos;
- esquecer obras elegíveis realizadas antes do início do contrato;
- somar valores com IVA ou retenções sem reconciliar os documentos.
Registe rendas, recibos e despesas por imóvel na Aluseg. Em vez de reconstruir doze meses em abril, entregue ao seu contabilista um histórico organizado.
Organizar os meus arrendamentos →
Perguntas frequentes
O condomínio é dedutível no IRS do senhorio?
Em regra, os custos de condomínio suportados pelo proprietário relativamente ao imóvel arrendado podem ser declarados. Guarde o documento do condomínio e a prova de pagamento.
O IMI é uma despesa dedutível no Anexo F?
O IMI relacionado com o imóvel arrendado pode, em regra, ser considerado. O adicional ao IMI é expressamente excluído pela Autoridade Tributária.
Posso deduzir obras feitas antes de arrendar?
Podem ser deduzidos gastos de conservação e manutenção suportados nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim nesse período e os gastos estejam comprovados.
Eletrodomésticos e móveis são dedutíveis?
Não na Categoria F segundo a exclusão publicada pela AT para mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.
Que documentos devo guardar?
Conserve a fatura ou fatura-recibo, a prova de pagamento e elementos que liguem claramente a despesa ao imóvel e ao período declarado. Para obras, uma descrição discriminada é especialmente importante.
Onde declaro as rendas e despesas?
Os rendimentos prediais obtidos em Portugal e os respetivos gastos são normalmente declarados no Anexo F da Modelo 3 de IRS, salvo enquadramento ou opção diferente.
Fontes oficiais consultadas: Portal das Finanças — Rendimentos Prediais; FAQ IRS — Rendimentos Prediais, pergunta 5930. Atualizado em 12 de setembro de 2026.

