O contrato de arrendamento tem de ser registado na Autoridade Tributária no prazo de 30 dias. Falhar gera coimas e enfraquece a posição do senhorio.
O essencial em 30 segundos
- O contrato de arrendamento tem de ser registado na AT no prazo de 30 dias.
- O registo faz-se no Portal das Finanças, com os dados do contrato e das partes.
- O imposto de selo é liquidado no momento do registo.
- Falhar o prazo gera coima e enfraquece a posição do senhorio num despejo.
O problema
O prazo de 30 dias é curto e passa despercebido na azáfama de fechar o arrendamento. Quando o senhorio se lembra, já está em incumprimento perante a AT.
O que precisa de saber
- Prazo — 30 dias a contar da celebração do contrato.
- Onde — Portal das Finanças, com os dados do contrato e das partes.
- Imposto de selo — liquidado no momento do registo.
- Consequência de falhar — coima e base mais frágil para um despejo.
Proteção que custa só atenção
Perguntas frequentes
Quem regista, o senhorio ou o inquilino?
A obrigação recai tipicamente sobre o senhorio; deve ser feita no Portal das Finanças dentro do prazo.

