Antes de assinar um contrato de arrendamento, quase todos os senhorios pedem o mesmo documento: um comprovativo de rendimentos. É a peça que decide se a candidatura avança — mas o que apresentar muda consoante a sua situação: um trabalhador por conta de outrem mostra outra coisa do que alguém com recibos verdes, e pensionistas ou quem ganha no estrangeiro têm alternativas próprias.
Este guia explica o que conta como comprovativo de rendimentos em cada situação, como obter cada documento online — muitos em poucos minutos, no Portal das Finanças ou junto da entidade patronal — e que rendimento costuma “chegar” para uma determinada renda. No final, mostramos como partilhar tudo isto com um senhorio sem andar a enviar ficheiros soltos por email.
O que conta como comprovativo de rendimentos
Não existe uma lista legal que diga exatamente que documentos um senhorio pode exigir — a exigência varia de caso para caso. O que se segue é o que senhorios e agências imobiliárias em Portugal costumam aceitar, não uma obrigação legal.
| Situação | Documentos aceites |
|---|---|
| Trabalhador por conta de outrem | Últimos recibos de vencimento (normalmente 3); declaração de IRS (Modelo 3) + nota de liquidação do ano anterior; declaração da entidade patronal |
| Trabalhador independente (recibos verdes) | Recibos verdes/faturas-recibo mais recentes; declaração de IRS + nota de liquidação; declaração de contabilista certificado; por vezes, extratos bancários |
| Pensionista | Comprovativo de pensão mais recente, emitido pela entidade pagadora |
| Estrangeiro sem histórico financeiro em Portugal | Contrato de trabalho (português ou internacional); extratos bancários; declaração de rendimentos do país de origem, quando aplicável |
Em qualquer um destes casos, a declaração da entidade patronal costuma pesar mais do que parece: mostra vínculo e estabilidade, algo que muitos senhorios valorizam tanto como o valor exato do salário.
Se está a preparar a candidatura do zero, veja também o guia completo sobre documentos para arrendar casa, que cobre identidade, morada e restante papelada além dos rendimentos.
Como obter cada documento
A maior parte destes documentos obtém-se online, sem sair de casa. Eis o caminho mais direto para cada um.
Nota de liquidação de IRS no Portal das Finanças
Inicie sessão no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital. Na área de rendimentos e declarações consegue consultar e descarregar a declaração Modelo 3 e a respetiva nota de liquidação de anos anteriores, em PDF, prontas a anexar à candidatura. Pode consultar essa área diretamente no site oficial do Portal das Finanças. Se ainda não tiver senha de acesso criada, pode pedi-la no mesmo site.
Recibos de vencimento
Peça-os à sua entidade patronal ou ao departamento de recursos humanos — a maioria das empresas disponibiliza os recibos dos últimos meses num portal interno, de onde pode descarregar o PDF diretamente. Se a empresa ainda envia os recibos em papel, um pedido simples ao RH costuma resolver-se em poucos dias.
Declaração da entidade patronal
Não há um modelo obrigatório: um email curto ao RH ou à chefia direta é suficiente. Pode usar como base:
Assunto: Pedido de declaração de rendimentos
Boa tarde, preciso de uma declaração a confirmar o meu vínculo, cargo e remuneração, para juntar a uma candidatura de arrendamento. Pode emitir e enviar-me, por favor?
Independentes: recibos verdes emitidos
Os recibos verdes ficam registados no Portal das Finanças, na área de faturação, onde pode consultar e descarregar os que já emitiu. Junte a declaração de IRS com a nota de liquidação e, sempre que possível, uma declaração do seu contabilista certificado a confirmar a atividade e o rendimento médio — reforça bastante a candidatura quando o rendimento varia de mês para mês.
Quanto rendimento “chega”? A taxa de esforço
Não existe uma taxa de esforço definida por lei para o arrendamento — é uma convenção de mercado, não um limite legal. Ainda assim, é o critério mais usado por senhorios e agências para avaliar se um rendimento é suficiente: a renda não deveria ultrapassar cerca de 33% do rendimento líquido do agregado.
Na prática: para uma renda de 800 €, a convenção pede um rendimento líquido mensal do agregado à volta de 2 400 € (800 ÷ 0,33 ≈ 2 424 €). É uma referência, não uma fronteira rígida — alguns senhorios aceitam uma taxa de esforço mais alta se houver poupanças, um contrato sem termo ou outras garantias.
O rendimento de co-titulares numa candidatura conjunta soma-se para este cálculo, o que ajuda quando um dos candidatos ganha menos. O rendimento de um fiador também costuma contar a favor da candidatura, normalmente como reforço e não como substituto do rendimento do próprio inquilino. Se o rendimento não chega sozinho, veja as alternativas em como arrendar casa sem fiador e o que implica ter um fiador no contrato de arrendamento.
Rendimentos e IRS: o que o inquilino ganha
Pagar renda também traz um benefício fiscal: o inquilino pode deduzir 15% do valor das rendas pagas na habitação permanente, diretamente à coleta do IRS. O limite depende do ano dos rendimentos, e é fácil confundir os dois:
- Rendas pagas em 2025 (a declarar no IRS entregue em 2026): dedução até 700 €.
- Rendas pagas em 2026 (só a declarar em 2027): dedução até 900 €.
Ou seja: quem está a arrendar agora, em 2026, só vai beneficiar do limite de 900 € na declaração de IRS que entregar em 2027 — a declaração deste ano refere-se às rendas de 2025 e fica limitada aos 700 €. Note ainda que, em regra, só a renda em si conta para esta dedução: condomínio, água, luz ou a caução ficam de fora.
A dedução só se aplica se duas condições estiverem cumpridas: o contrato tem de estar comunicado à Autoridade Tributária e o senhorio tem de emitir os recibos de renda eletrónicos mês a mês. Sem isso, a renda não aparece na declaração pré-preenchida e não há dedução a reclamar — vale a pena confirmar com o senhorio que ambos os passos estão em dia. Explicamos o mecanismo completo em recibo de renda eletrónico nas Finanças.
Partilhar comprovativos com segurança
Enviar recibos, IRS e contratos por email para cada senhorio que visita a casa tem um problema: perde o controlo sobre quem fica com cópias dos seus documentos, e para sempre. O Dossier Aluseg resolve isto de outra forma — preenche o seu perfil e carrega os comprovativos uma vez, e depois partilha com qualquer senhorio através de uma ligação, sem repetir o processo a cada candidatura.
O que muda em relação a enviar PDFs soltos:
- Escolhe o que cada secção do dossier mostra — identidade, rendimento, documentos, agregado — e os documentos só abrem depois de aprovar o pedido de acesso.
- Cada abertura de documento fica registada, por isso sabe sempre quem viu o quê.
- Os comprovativos de rendimento carregados passam por uma leitura automática que confirma se o valor lido corresponde ao rendimento declarado, com o selo “Dados verificados” — não é uma pontuação nem uma garantia, apenas mostra quais informações têm confirmação além da sua própria palavra.
- Pede sempre o seu consentimento antes de qualquer documento ser carregado, como exige o RGPD.
Do lado do senhorio, consultar o dossier é grátis e não exige criar conta — vê o comprovativo e uma análise da taxa de esforço já calculada, o que poupa tempo aos dois lados. Se decidir avançar e criar conta na Aluseg, importa o dossier num clique e pode iniciar o contrato a partir dali. Pode criar o seu Dossier Aluseg gratuitamente e reutilizá-lo em todas as candidaturas seguintes.
Perguntas frequentes
Posso arrendar sem recibos de vencimento?
Sim, desde que consiga provar rendimento por outra via — declaração de IRS com nota de liquidação, declaração da entidade patronal ou, se for independente, recibos verdes com declaração de contabilista. O que importa ao senhorio é ter alguma evidência consistente do rendimento, não um documento específico.
Serve o extrato bancário como comprovativo de rendimentos?
Pode ajudar, sobretudo para mostrar entradas regulares de salário ou rendimentos vindos do estrangeiro, mas raramente substitui sozinho um recibo de vencimento ou a nota de liquidação de IRS. É mais útil como complemento do que como documento único.
Quantos meses de recibos costumam pedir?
O mais comum são os últimos três recibos de vencimento, mas o número não está fixado em lei — alguns senhorios pedem só o mais recente, outros pedem seis. Vale sempre perguntar antecipadamente quantos meses o senhorio quer ver.
Como provar rendimentos vindos do estrangeiro?
Com o contrato de trabalho internacional, recibos de vencimento estrangeiros, extratos bancários e, quando exista, a declaração de rendimentos do país de origem. Não há obrigação legal de o senhorio aceitar documentos estrangeiros, mas recusar só porque o candidato é estrangeiro é discriminação — ter o NIF português tratado antes de arrendar ajuda a acelerar todo o processo.
Sou obrigado a entregar a declaração de IRS completa?
Não existe uma lista legal que diga que documentos o senhorio pode exigir — cada senhorio decide o que pede, dentro dos limites do RGPD. O princípio da minimização de dados diz que só devem ser pedidos os dados necessários para avaliar identidade e solvência, o que é um argumento razoável para não entregar mais do que o necessário. Ainda assim, se o senhorio insistir na declaração completa, a lei não o impede de pedir.
O Dossier Aluseg substitui os documentos originais?
Não. O Dossier Aluseg organiza e partilha os comprovativos que já tem — recibos, IRS, contrato de trabalho — mas não é uma certificação oficial nem tem valor legal próprio. A Aluseg é uma empresa privada, não uma entidade pública; a leitura automática apenas confirma se os valores carregados coincidem com o rendimento declarado, para dar mais confiança ao senhorio que consulta o dossier.
Reúna todos os comprovativos num único dossier
Em vez de reunir recibos, IRS e declarações num email diferente para cada senhorio, preencha o seu perfil uma vez no Dossier Aluseg e partilhe a mesma ligação em todas as candidaturas — com os documentos protegidos e um registo de quem os abriu.



