Modelo grátis de vistoria de entrada para arrendamento: checklist por divisão, contadores e chaves. Descarregue em PDF e Word ou preencha na app Aluseg.
A vistoria de entrada no arrendamento é o registo, divisão a divisão, do estado do imóvel no momento em que este é entregue ao Arrendatário — a única prova capaz de sustentar, meses ou anos depois, uma retenção de caução por danos na saída. Sem este auto assinado por ambas as partes, o Código Civil até presume que o imóvel foi entregue em bom estado, mas essa presunção não chega para provar o valor concreto de um dano na vistoria de saída: sem fotografias e um registo datado à entrada, qualquer discrepância vira uma discussão cara e sem prova documental. Este modelo cobre todas as divisões típicas de um imóvel arrendado, as leituras dos contadores e a entrega de chaves, pronto a imprimir e assinar no próprio dia da entrega. Descarregue gratuitamente em PDF e Word, ou preencha o auto diretamente no telemóvel — com fotografias e assinatura digital — na aplicação Aluseg.
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A vistoria de entrada regista o estado do imóvel à entrada do inquilino — paredes, chão, equipamento, contadores — no momento em que as chaves lhe são entregues. Deve ser feita no próprio dia da entrega, com as duas partes presentes sempre que possível, e assinada por ambas antes de o Arrendatário se mudar. É o ponto de partida de qualquer arrendamento habitacional e a referência usada, no final do contrato, para comparar com a vistoria de saída.
Cada divisão tem uma linha própria, para que o estado registado à entrada sirva de comparação direta, item a item, com a vistoria de saída no final do contrato.
A lei portuguesa não obriga formalmente à realização de uma vistoria. O que a lei diz é outra coisa, e é por isso que a vistoria interessa: o artigo 1043.º, n.º 2 do Código Civil presume que a coisa foi entregue ao arrendatário em bom estado de manutenção quando não exista documento em que as partes tenham descrito o seu estado ao tempo da entrega. Essa presunção protege o Senhorio quanto ao ponto de partida, mas não substitui a prova do dano concreto na saída — e é aí que a vistoria de entrada, com fotografias e assinaturas datadas, faz a diferença. Sem ela, uma retenção de caução torna-se muito mais difícil de sustentar perante um Arrendatário que a conteste.
Note-se que a caução tem um teto legal: o artigo 1076.º, n.º 2 do Código Civil permite caucionar o cumprimento das obrigações até ao valor correspondente a duas rendas. É mais uma razão para documentar bem o estado inicial — a margem para cobrir danos é limitada e não se alarga cobrando mais dinheiro à entrada.
Ao reter valores da caução no final do contrato, discrimine sempre os montantes por divisão e junte orçamentos ou faturas de reparação: não há norma que permita uma retenção genérica, e é a vistoria de entrada — detalhada e comparável com a de saída — que dá sustento a essa discriminação.
Não existe uma norma que obrigue formalmente à vistoria de entrada, mas é a forma prática de documentar o estado do imóvel e de conseguir provar danos na vistoria de saída, sustentando uma eventual retenção da caução.
Idealmente o Senhorio (ou um representante) e o Arrendatário, para que ambos assinem o mesmo documento no mesmo dia. Se uma das partes não puder estar presente, a vistoria deve ser feita com testemunhas e o auto enviado à parte ausente.
Sem vistoria de entrada, o Senhorio tem de provar sozinho que um dano encontrado na saída não existia antes — o que na prática é muito difícil sem fotografias e um registo assinado à data da entrega. Com a vistoria, a comparação entre entrada e saída torna a retenção de valores da caução muito mais defensável.
Sim. Além deste modelo em PDF e Word, a aplicação Aluseg permite preencher a vistoria diretamente no telemóvel, com fotografias por divisão e assinatura digital das duas partes, ficando o auto bloqueado e disponível para impressão a qualquer momento.
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