Aditamento ao Contrato de Arrendamento: Modelo e Passos

Um aditamento ao contrato de arrendamento é um acordo escrito que altera uma ou mais cláusulas de um contrato já assinado, mantendo em vigor tudo o que não for expressamente modificado. Pode servir, por exemplo, para mudar o valor da renda por acordo, prolongar o prazo, acrescentar um fiador ou corrigir dados. Deve identificar o contrato original, indicar exatamente o que muda, definir a data de produção de efeitos e ser assinado pelas partes afetadas.

Resposta rápida

  • Aditamento e adenda são usados, na prática, para designar um documento que complementa ou altera o contrato.
  • Uma alteração material não deve ficar apenas numa troca de mensagens: escreva-a, date-a e recolha as assinaturas necessárias.
  • Se mudar as partes ou o próprio objeto do arrendamento, pode ser mais seguro celebrar um novo contrato.
  • Se a alteração afetar dados declarados à Autoridade Tributária, confirme o procedimento aplicável no Portal das Finanças.

O que significa “aditamento” num contrato?

O aditamento funciona como uma camada adicional do contrato. Em vez de copiar todas as cláusulas para um documento novo, as partes declaram quais os pontos que substituem, acrescentam ou eliminam. O contrato original continua a ser lido em conjunto com o aditamento.

O nome do documento é menos importante do que o seu conteúdo. Pode chamar-lhe “Aditamento”, “Adenda” ou “Acordo de alteração”, desde que seja inequívoco: quem acordou, a que contrato se refere, o que muda e desde quando.

Quando fazer um aditamento ao contrato de arrendamento?

Alteração pretendidaAditamento?Atenção
Prorrogar o prazo por acordoNormalmente, simIndique a nova data de termo e o regime de renovação.
Alterar a renda por acordoSimNão confunda com a atualização anual prevista na lei ou no contrato.
Acrescentar ou libertar um fiadorSimO fiador e as restantes partes devem aceitar expressamente a nova redação.
Autorizar animais, obras ou uma utilização específicaSimDefina limites, responsabilidades, reposição e eventuais anexos.
Corrigir um lapso de morada, artigo matricial ou identificaçãoSimConfirme se a correção também tem de ser refletida junto da AT.
Substituir integralmente senhorio ou inquilinoDependeUma mudança de parte pode resultar da lei ou exigir novo contrato; obtenha validação jurídica para o caso concreto.
Mudar o imóvel arrendadoEm regra, novo contratoO objeto essencial do acordo deixa de ser o mesmo.

Se ainda está a preparar o documento inicial, use o gerador de contrato de arrendamento. Se precisa de confirmar a estrutura completa, consulte o modelo comentado de contrato.

O que deve constar no aditamento?

  1. Título e número do aditamento. Exemplo: “Primeiro aditamento ao contrato de arrendamento habitacional”.
  2. Identificação das partes. Nome, NIF, documento de identificação e qualidade em que intervêm.
  3. Referência ao contrato original. Data, morada do imóvel e, quando exista, número de registo ou elementos que eliminem qualquer dúvida.
  4. Cláusulas alteradas. Transcreva a redação nova completa. Evite frases vagas como “o prazo muda conforme combinado”.
  5. Data de efeitos. Diga a partir de que dia a nova redação se aplica.
  6. Cláusula de continuidade. Confirme que tudo o que não foi alterado se mantém em vigor.
  7. Data e assinaturas. Entregue um exemplar a cada parte e conserve-o junto do contrato original.

Minuta de aditamento ao contrato de arrendamento

A minuta seguinte é um ponto de partida. Retire as opções que não se aplicam e peça revisão profissional quando a alteração envolva cessão de posição, transmissão, garantias, incumprimento ou conflito.

[PRIMEIRO] ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

Entre:

1. [NOME DO SENHORIO], NIF [NIF], residente em [MORADA], adiante “Senhorio”;

e

2. [NOME DO INQUILINO], NIF [NIF], residente em [MORADA], adiante “Inquilino”;

é celebrado o presente aditamento ao contrato de arrendamento assinado em [DATA], relativo ao imóvel situado em [MORADA COMPLETA], que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª — Alteração
A cláusula [NÚMERO] do contrato passa a ter a seguinte redação:
“[TRANSCREVER A NOVA REDAÇÃO COMPLETA]”.

Cláusula 2.ª — Produção de efeitos
A alteração produz efeitos em [DATA].

Cláusula 3.ª — Manutenção do contrato
Mantêm-se integralmente em vigor todas as cláusulas do contrato original que não sejam expressamente alteradas pelo presente aditamento.

Feito em [NÚMERO] exemplares, ficando um na posse de cada parte.

[LOCAL], [DATA]

O Senhorio: ____________________

O Inquilino: ____________________

[O Fiador, se aplicável: ____________________]

É preciso comunicar o aditamento às Finanças?

Depende do que foi alterado. A AT mantém informação sobre o contrato urbano e disponibiliza operações próprias no Portal das Finanças. Quando o aditamento muda elementos que constam do contrato comunicado — por exemplo, renda, duração ou identificação — confirme a operação correta antes de considerar o processo concluído. Uma mera alteração privada não corrige automaticamente o registo fiscal.

Não use um aditamento para esconder uma substituição total. A mudança de titular pode ter consequências civis, fiscais e de garantias. Em situações de compra do imóvel, herança, separação, saída de um coarrendatário ou entrada de um novo inquilino, a solução depende da causa jurídica e do contrato existente.

Erros que tornam a alteração difícil de provar

  • não identificar o contrato original ou o imóvel;
  • referir apenas “a cláusula muda”, sem transcrever a redação nova;
  • não obter a assinatura de uma pessoa diretamente afetada;
  • não definir a data de entrada em vigor;
  • alterar uma garantia sem intervenção do fiador;
  • guardar o aditamento separado do contrato e dos anexos;
  • ignorar a atualização necessária no Portal das Finanças.
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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre aditamento e adenda?

Na prática contratual, os dois termos são frequentemente usados como equivalentes. O essencial é que o documento identifique o contrato original e diga, sem ambiguidade, o que é acrescentado ou alterado.

Um aditamento tem de ser assinado por senhorio e inquilino?

Uma alteração acordada deve ser assinada pelas partes cujos direitos ou obrigações mudam. Se afetar uma garantia, o fiador também deve intervir. Uma alteração unilateral só é possível quando a lei ou o próprio contrato a admitem e o procedimento aplicável é respeitado.

Posso alterar a renda através de um aditamento?

Sim, quando existe acordo válido entre as partes. Isto é diferente da atualização anual da renda: essa atualização segue regras próprias de cálculo e comunicação.

É possível alterar o nome do inquilino nas Finanças?

Não trate a substituição de um inquilino como simples correção administrativa. Primeiro determine se existe transmissão legal, cessão aceite ou necessidade de novo contrato; depois reflita a solução correta no Portal das Finanças.

O aditamento substitui o contrato original?

Não, salvo se o documento disser expressamente o contrário. O normal é o contrato original continuar em vigor, lido em conjunto com as alterações do aditamento.

Fontes oficiais consultadas: Portal das Finanças — contrato de arrendamento urbano; Lei n.º 6/2006 (NRAU); Decreto-Lei n.º 160/2006. Atualizado em 12 de setembro de 2026.

Informação geral. Este artigo não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Uma alteração mal enquadrada pode afetar garantias, impostos e a validade de comunicações futuras.

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