Um aditamento ao contrato de arrendamento é um acordo escrito que altera uma ou mais cláusulas de um contrato já assinado, mantendo em vigor tudo o que não for expressamente modificado. Pode servir, por exemplo, para mudar o valor da renda por acordo, prolongar o prazo, acrescentar um fiador ou corrigir dados. Deve identificar o contrato original, indicar exatamente o que muda, definir a data de produção de efeitos e ser assinado pelas partes afetadas.
- Aditamento e adenda são usados, na prática, para designar um documento que complementa ou altera o contrato.
- Uma alteração material não deve ficar apenas numa troca de mensagens: escreva-a, date-a e recolha as assinaturas necessárias.
- Se mudar as partes ou o próprio objeto do arrendamento, pode ser mais seguro celebrar um novo contrato.
- Se a alteração afetar dados declarados à Autoridade Tributária, confirme o procedimento aplicável no Portal das Finanças.
O que significa “aditamento” num contrato?
O aditamento funciona como uma camada adicional do contrato. Em vez de copiar todas as cláusulas para um documento novo, as partes declaram quais os pontos que substituem, acrescentam ou eliminam. O contrato original continua a ser lido em conjunto com o aditamento.
O nome do documento é menos importante do que o seu conteúdo. Pode chamar-lhe “Aditamento”, “Adenda” ou “Acordo de alteração”, desde que seja inequívoco: quem acordou, a que contrato se refere, o que muda e desde quando.
Quando fazer um aditamento ao contrato de arrendamento?
| Alteração pretendida | Aditamento? | Atenção |
|---|---|---|
| Prorrogar o prazo por acordo | Normalmente, sim | Indique a nova data de termo e o regime de renovação. |
| Alterar a renda por acordo | Sim | Não confunda com a atualização anual prevista na lei ou no contrato. |
| Acrescentar ou libertar um fiador | Sim | O fiador e as restantes partes devem aceitar expressamente a nova redação. |
| Autorizar animais, obras ou uma utilização específica | Sim | Defina limites, responsabilidades, reposição e eventuais anexos. |
| Corrigir um lapso de morada, artigo matricial ou identificação | Sim | Confirme se a correção também tem de ser refletida junto da AT. |
| Substituir integralmente senhorio ou inquilino | Depende | Uma mudança de parte pode resultar da lei ou exigir novo contrato; obtenha validação jurídica para o caso concreto. |
| Mudar o imóvel arrendado | Em regra, novo contrato | O objeto essencial do acordo deixa de ser o mesmo. |
Se ainda está a preparar o documento inicial, use o gerador de contrato de arrendamento. Se precisa de confirmar a estrutura completa, consulte o modelo comentado de contrato.
O que deve constar no aditamento?
- Título e número do aditamento. Exemplo: “Primeiro aditamento ao contrato de arrendamento habitacional”.
- Identificação das partes. Nome, NIF, documento de identificação e qualidade em que intervêm.
- Referência ao contrato original. Data, morada do imóvel e, quando exista, número de registo ou elementos que eliminem qualquer dúvida.
- Cláusulas alteradas. Transcreva a redação nova completa. Evite frases vagas como “o prazo muda conforme combinado”.
- Data de efeitos. Diga a partir de que dia a nova redação se aplica.
- Cláusula de continuidade. Confirme que tudo o que não foi alterado se mantém em vigor.
- Data e assinaturas. Entregue um exemplar a cada parte e conserve-o junto do contrato original.
Minuta de aditamento ao contrato de arrendamento
A minuta seguinte é um ponto de partida. Retire as opções que não se aplicam e peça revisão profissional quando a alteração envolva cessão de posição, transmissão, garantias, incumprimento ou conflito.
Entre:
1. [NOME DO SENHORIO], NIF [NIF], residente em [MORADA], adiante “Senhorio”;
e
2. [NOME DO INQUILINO], NIF [NIF], residente em [MORADA], adiante “Inquilino”;
é celebrado o presente aditamento ao contrato de arrendamento assinado em [DATA], relativo ao imóvel situado em [MORADA COMPLETA], que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª — Alteração
A cláusula [NÚMERO] do contrato passa a ter a seguinte redação:
“[TRANSCREVER A NOVA REDAÇÃO COMPLETA]”.
Cláusula 2.ª — Produção de efeitos
A alteração produz efeitos em [DATA].
Cláusula 3.ª — Manutenção do contrato
Mantêm-se integralmente em vigor todas as cláusulas do contrato original que não sejam expressamente alteradas pelo presente aditamento.
Feito em [NÚMERO] exemplares, ficando um na posse de cada parte.
[LOCAL], [DATA]
O Senhorio: ____________________
O Inquilino: ____________________
[O Fiador, se aplicável: ____________________]
É preciso comunicar o aditamento às Finanças?
Depende do que foi alterado. A AT mantém informação sobre o contrato urbano e disponibiliza operações próprias no Portal das Finanças. Quando o aditamento muda elementos que constam do contrato comunicado — por exemplo, renda, duração ou identificação — confirme a operação correta antes de considerar o processo concluído. Uma mera alteração privada não corrige automaticamente o registo fiscal.
Erros que tornam a alteração difícil de provar
- não identificar o contrato original ou o imóvel;
- referir apenas “a cláusula muda”, sem transcrever a redação nova;
- não obter a assinatura de uma pessoa diretamente afetada;
- não definir a data de entrada em vigor;
- alterar uma garantia sem intervenção do fiador;
- guardar o aditamento separado do contrato e dos anexos;
- ignorar a atualização necessária no Portal das Finanças.
Na Aluseg, o contrato e os documentos do arrendamento ficam associados ao imóvel e às partes, com prazos e comunicações num único lugar.
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Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre aditamento e adenda?
Na prática contratual, os dois termos são frequentemente usados como equivalentes. O essencial é que o documento identifique o contrato original e diga, sem ambiguidade, o que é acrescentado ou alterado.
Um aditamento tem de ser assinado por senhorio e inquilino?
Uma alteração acordada deve ser assinada pelas partes cujos direitos ou obrigações mudam. Se afetar uma garantia, o fiador também deve intervir. Uma alteração unilateral só é possível quando a lei ou o próprio contrato a admitem e o procedimento aplicável é respeitado.
Posso alterar a renda através de um aditamento?
Sim, quando existe acordo válido entre as partes. Isto é diferente da atualização anual da renda: essa atualização segue regras próprias de cálculo e comunicação.
É possível alterar o nome do inquilino nas Finanças?
Não trate a substituição de um inquilino como simples correção administrativa. Primeiro determine se existe transmissão legal, cessão aceite ou necessidade de novo contrato; depois reflita a solução correta no Portal das Finanças.
O aditamento substitui o contrato original?
Não, salvo se o documento disser expressamente o contrário. O normal é o contrato original continuar em vigor, lido em conjunto com as alterações do aditamento.
Fontes oficiais consultadas: Portal das Finanças — contrato de arrendamento urbano; Lei n.º 6/2006 (NRAU); Decreto-Lei n.º 160/2006. Atualizado em 12 de setembro de 2026.

