Descarregue grátis o auto de entrega das chaves no arrendamento em PDF e Word: entrega inicial, devolução final, tabela de chaves e assinaturas prontas.
A entrega das chaves no arrendamento é o momento em que o Senhorio ou o Arrendatário confirma, por escrito, que as chaves e os demais acessos ao imóvel mudaram de mãos — seja no início do contrato, seja na sua cessação. Este auto de entrega das chaves regista a data e a hora exatas, a quantidade de chaves, badges e comandos entregues, as leituras dos contadores e se a entrega foi acompanhada de vistoria ao imóvel. É um documento simples, mas com valor probatório real: sem ele, fica apenas a palavra de uma parte contra a da outra sobre quando — e o que — foi devolvido. Descarregue gratuitamente o modelo em PDF e Word, pronto a preencher e assinar por ambas as partes, ou gere o documento já preenchido com os dados do contrato na aplicação Aluseg, em poucos segundos.
Escolha o formato — pode descarregar os quatro ficheiros.
O auto de entrega das chaves é o documento que regista, por escrito, a transmissão física das chaves e demais acessos ao imóvel arrendado — chaves da porta principal, do prédio, da garagem, badges e comandos. Pode e deve ser usado em dois momentos distintos do mesmo contrato: na entrega inicial, quando o Senhorio disponibiliza o imóvel ao Arrendatário no início do arrendamento, e na devolução final, quando o Arrendatário restitui o imóvel ao Senhorio na cessação do contrato. Em qualquer dos casos, o documento identifica as partes, o imóvel e o contrato, e deixa registada a data exata da entrega.
A data da entrega das chaves não é um pormenor administrativo. Quando há atraso na restituição do imóvel após o termo do contrato, a lei fixa uma indemnização equivalente à renda, devida até à data da efetiva restituição, e elevada ao dobro em caso de mora (art. 1045.º do Código Civil) — pelo que a data registada neste auto é a que encerra esse período. Na cessação do contrato, a desocupação e a entrega tornam-se imediatamente exigíveis (art. 1081.º, n.º 1, do Código Civil). A entrega das chaves é também, na prática, o ponto de partida do processo de devolução da caução — que a lei limita a duas rendas (art. 1076.º, n.º 2, do Código Civil), embora não fixe um prazo específico para a sua devolução, que depende da verificação do estado do imóvel. Por isso, associar a entrega à vistoria evita discussões: sem documento descritivo do estado do imóvel à data da entrega, a lei presume que este se encontrava em bom estado (art. 1043.º, n.º 2, do Código Civil) — o que, na devolução, dificulta ao Arrendatário contestar danos que o Senhorio lhe impute como posteriores à entrada.
É um documento que regista, com data e assinatura de ambas as partes, a entrega das chaves e demais acessos ao imóvel arrendado — usado tanto no início do contrato como na sua cessação.
Não. A entrega das chaves documenta a restituição física do imóvel, mas a cessação do contrato — por revogação, oposição à renovação, resolução ou caducidade — é um ato jurídico distinto, que deve ser comunicado nos termos legalmente exigidos.
Não é obrigatório por lei, mas é fortemente recomendável, sobretudo na devolução final. Sem um documento que descreva o estado do imóvel, a lei presume que foi entregue em bom estado, o que pode prejudicar qualquer das partes numa eventual disputa.
A lei não fixa um prazo específico. A devolução deve ocorrer dentro de um prazo razoável, após a verificação do estado do imóvel — idealmente documentada pela vistoria realizada no momento da entrega das chaves.
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