Todos os anos, os senhorios portugueses têm direito a actualizar a renda dos contratos em vigor, de acordo com o coeficiente oficial de actualização publicado pelo INE (Instituto Nacional de Estatística). Em 2025, este processo é ainda mais relevante num contexto de inflação elevada e de novas regras introduzidas pela lei Mais Habitação.
Este guia explica como calcular correctamente o aumento, como notificar o inquilino e quais as excepções que se aplicam.
O Que é o Coeficiente de Actualização de Rendas?
O coeficiente de actualização de rendas é um valor percentual publicado anualmente pelo INE e fixado por Portaria do Governo. É calculado com base na variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo a habitação, nos últimos 12 meses disponíveis.
O coeficiente aplica-se a todos os contratos de arrendamento habitacional com duração superior a um ano, e deve ser utilizado para calcular o novo valor da renda a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte.
Coeficiente de actualização para 2025:
O coeficiente oficial para 2025 é de 2,16%, conforme publicado na Portaria n.º 278/2024. Isto significa que uma renda de €800/mês pode ser actualizada para €817,28/mês em 2025.
Como Calcular o Novo Valor da Renda
O cálculo é simples:
- Identifique o valor actual da renda mensal.
- Multiplique pelo coeficiente (divida o coeficiente percentual por 100 e some 1).
- O resultado é o novo valor máximo legal da renda.
Fórmula:
Nova renda = Renda actual × (1 + coeficiente / 100)
Exemplos práticos:
- Renda de €600 → €600 × 1,0216 = €612,96
- Renda de €900 → €900 × 1,0216 = €919,44
- Renda de €1.200 → €1.200 × 1,0216 = €1.225,92
Arredonde o valor final para o cêntimo mais próximo. Não há obrigação de aplicar o aumento — pode actualizá-la em valor inferior ao máximo legal ou não actualizá-la de todo.
Como Notificar o Inquilino
A actualização de renda não é automática — requer uma notificação formal ao inquilino. Sem ela, não pode cobrar o novo valor.
Requisitos legais da notificação:
- Deve ser enviada por escrito (carta, email com confirmação de leitura, ou através da plataforma AluSeg).
- O prazo mínimo de pré-aviso é de 30 dias antes da entrada em vigor do novo valor.
- Para contratos com actualização em Janeiro de 2025, a notificação deve ter sido enviada até ao final de Novembro de 2024.
- Deve incluir: valor actual da renda, coeficiente aplicado, novo valor da renda e data de entrada em vigor.
Se não notificou o inquilino a tempo, não pode aplicar o aumento retroactivamente. Neste caso, pode fazê-lo no próximo ano — ou a partir da data em que der o pré-aviso de 30 dias, se o contrato assim o permitir.
Excepções e Limites ao Abrigo da Mais Habitação
Zonas de pressão habitacional:
Nos municípios designados como zonas de pressão habitacional, a actualização continua a aplicar-se aos contratos em vigor. No entanto, quando um contrato termina e é celebrado um novo arrendamento no mesmo imóvel, o valor inicial da nova renda fica limitado ao valor da renda anterior (com o coeficiente de actualização aplicado).
Contratos de arrendamento acessível:
Os imóveis integrados no programa de arrendamento acessível (rendas abaixo do valor de mercado em troca de isenções fiscais) têm regras específicas de actualização definidas no respectivo contrato-programa.
Inquilinos vulneráveis:
Em determinadas circunstâncias, os inquilinos classificados como vulneráveis (idosos, deficientes, baixos rendimentos) podem beneficiar de moratórias temporárias nos aumentos de renda. Consulte a legislação em vigor se esta situação se aplicar ao seu caso.
FAQ — Perguntas Frequentes dos Senhorios
Posso aumentar a renda acima do coeficiente?
Não. O coeficiente é o limite máximo legal. Qualquer aumento acima deste valor é nulo e não exigível ao inquilino.
O que acontece se o inquilino recusar pagar o novo valor?
Se cumpriu todos os requisitos formais (notificação escrita com 30 dias de antecedência), o novo valor é legalmente exigível. O não pagamento do valor actualizado constitui um incumprimento do contrato.
Posso aplicar a actualização a um contrato de 6 meses?
Não. A actualização pelo coeficiente do INE aplica-se apenas a contratos com duração inicial superior a 1 ano.
E se eu nunca tiver actualizado a renda nos últimos anos?
Não pode recuperar retroactivamente as actualizações dos anos anteriores. Só pode aplicar o coeficiente do ano corrente, a partir do momento em que der o pré-aviso adequado.


