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Carta de Atualização de Renda — Modelo Grátis em PDF e Word

Carta de atualização de renda 2026: minuta grátis em PDF e Word, com o coeficiente do INE, o cálculo da nova renda e o pré-aviso de 30 dias.

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A carta de atualização de renda é a comunicação escrita com que o Senhorio informa o Arrendatário de que a renda mensal vai ser atualizada pelo coeficiente publicado pelo INE. Sem esta carta — e sem os 30 dias de antecedência que a lei exige — o aumento não produz efeitos e o Arrendatário continua a dever apenas a renda antiga. Este modelo traz tudo o que a comunicação tem de conter: identificação do contrato, invocação do artigo 1077.º do Código Civil, o coeficiente do ano, o cálculo da nova renda e a data a partir da qual passa a ser devida. Descarregue-o grátis em PDF e Word, preencha os campos e envie por carta registada com aviso de receção — ou gere a carta já preenchida na aplicação Aluseg, que calcula a atualização automaticamente a partir dos dados do contrato.

Cabeçalho pronto: Senhorio (nome, NIF, morada), Arrendatário, local, data e assunto Corpo da carta com a identificação do contrato e o artigo 1077.º do Código Civil Quadro de cálculo: renda atual × coeficiente do INE = nova renda mensal Data de produção de efeitos com a menção expressa ao pré-aviso mínimo de 30 dias Notas sobre a forma de envio (carta registada com aviso de receção ou entrega em mão), a periodicidade anual e o coeficiente do ano

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O que é a carta de atualização de renda e quando a enviar

Todos os anos o Senhorio pode atualizar a renda dos contratos em vigor, aplicando o coeficiente que o Instituto Nacional de Estatística (INE) publica no Diário da República. A atualização não é automática: só produz efeitos se for comunicada por escrito ao Arrendatário, com uma antecedência mínima de 30 dias sobre a data em que a nova renda passa a ser devida.

Há uma regra que apanha muitos senhorios de contratos recentes: na falta de regime de atualização estipulado no contrato, a primeira atualização só pode ser exigida um ano depois do início da vigência do contrato, e as seguintes um ano após a atualização anterior (artigo 1077.º, n.º 2, alínea b) do Código Civil). Num contrato iniciado em maio, a primeira carta de atualização só faz sentido depois do maio seguinte — não em janeiro, só porque saiu o coeficiente novo.

Verificado o intervalo de um ano, conte para trás a partir do mês em que quer cobrar o novo valor: se pretende que a nova renda seja devida em janeiro, a carta tem de estar na mão do Arrendatário até ao final de novembro. Enviar em cima da hora faz perder a atualização desse mês.

Atenção ao clausulado: se o contrato previr um regime de atualização próprio, é esse o regime a aplicar, e não o regime supletivo do Código Civil.

O que inclui este modelo de carta de atualização de renda

  • Cabeçalho de carta formal: identificação do Senhorio (nome, NIF e morada) e do Arrendatário, morada do locado, local, data e assunto.
  • Identificação do contrato pela data de celebração e pela morada do imóvel arrendado.
  • Invocação expressa do artigo 1077.º do Código Civil e do coeficiente do INE do ano em causa.
  • Quadro de cálculo com renda atual, coeficiente e nova renda mensal.
  • Data de produção de efeitos, declaração de que as demais condições se mantêm e espaço para assinatura do Senhorio.
  • Duas versões, em PDF e Word: só português, ou bilingue português/inglês para arrendatários estrangeiros.

Como preencher e enviar passo a passo

  1. Confirme no contrato se existe um regime de atualização convencionado e a data de celebração.
  2. Preencha o cabeçalho com os dados do Senhorio e do Arrendatário e a morada do locado.
  3. Indique o coeficiente do ano e multiplique a renda atual por esse valor para obter a nova renda.
  4. Fixe a data de produção de efeitos deixando uma margem confortável: os 30 dias contam-se a partir da receção da carta, não da data em que a escreveu.
  5. Assine, guarde uma cópia e envie por carta registada com aviso de receção para o local arrendado.
  6. Arquive o comprovativo de registo e o aviso de receção com o contrato — é a prova da comunicação.
  7. A partir da data de efeitos, emita os recibos de renda já com o novo valor.

Coeficiente de atualização de rendas 2026: que valor colocar na carta

O coeficiente de atualização de rendas para 2026 é 1,0224, ou seja, um aumento máximo de 2,24 % sobre a renda em vigor. O cálculo é direto: multiplique a renda atual pelo coeficiente. Uma renda de 700 € passa a 715,68 €; uma renda de 1 000 € passa a 1 022,40 €.

O coeficiente muda todos os anos e é publicado pelo INE, em regra em outubro, para vigorar no ano seguinte — nunca use um coeficiente de memória nem o do ano anterior. Para o histórico, o método de cálculo e o calendário completo, veja o artigo sobre a atualização de rendas e o coeficiente de 2026.

Base legal e prazos da comunicação

A atualização da renda está prevista no artigo 1077.º do Código Civil. As partes podem estipular por escrito o regime de atualização (n.º 1); na falta de estipulação aplica-se o regime supletivo do n.º 2: a renda pode ser atualizada anualmente de acordo com os coeficientes em vigor, a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes um ano após a anterior, comunicando o senhorio por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente e a nova renda.

A forma da comunicação está no artigo 9.º da Lei n.º 6/2006 (NRAU): as comunicações relativas à atualização da renda são feitas por escrito assinado pelo declarante e remetidas por carta registada com aviso de receção (n.º 1). As cartas dirigidas ao Arrendatário são enviadas para o local arrendado, salvo indicação escrita em contrário (n.º 2). O mesmo artigo admite ainda a entrega em mão do escrito assinado, devendo o destinatário apor a assinatura numa cópia, com nota de receção (n.º 6). Se a carta for devolvida por não ter sido levantada no prazo dos serviços postais, o artigo 10.º do NRAU manda enviar nova carta registada com aviso de receção decorridos 30 a 60 dias sobre o primeiro envio; se voltar a ser devolvida, a comunicação considera-se recebida no 10.º dia posterior ao envio.

Erros a evitar ao comunicar o aumento da renda ao inquilino

  • Comunicar apenas por email, SMS ou WhatsApp: serve como cortesia, não substitui a carta registada com aviso de receção.
  • Contar os 30 dias a partir da data da carta em vez da data da receção.
  • Usar o coeficiente do ano anterior, arredondar o resultado por conta própria ou aplicar uma percentagem inventada.
  • Atualizar a renda duas vezes no mesmo ano, ou exigir a primeira atualização antes de decorrido um ano sobre o início do contrato (artigo 1077.º, n.º 2, alínea b) do Código Civil).
  • Aumentar a renda «porque o mercado subiu»: nos contratos em vigor o coeficiente é o limite. Para comparar com o mercado, consulte o índice de rendas.
  • Não guardar o comprovativo de registo e o aviso de receção — sem prova de receção, a data de efeitos fica em causa.
  • Continuar a emitir recibos de renda com o valor antigo depois da data de efeitos.

Perguntas frequentes

Como comunicar o aumento da renda ao inquilino?

Por escrito, em carta assinada pelo Senhorio e enviada por carta registada com aviso de receção para o local arrendado, com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data em que a nova renda passa a ser devida. A carta deve identificar o contrato, o coeficiente aplicado, a renda atual, a nova renda e a data de produção de efeitos.

Com quantos dias de antecedência tenho de avisar o inquilino?

No mínimo 30 dias antes de a nova renda produzir efeitos, nos termos do artigo 1077.º do Código Civil. Conte esse prazo a partir da receção da carta pelo Arrendatário, e não da data em que a escreveu — por isso convém enviar com algumas semanas de folga.

Posso enviar a carta de atualização de renda por email?

Não. O artigo 9.º, n.º 1 do NRAU manda que as comunicações relativas à atualização da renda sejam feitas por escrito assinado e remetidas por carta registada com aviso de receção. A lei admite uma única alternativa: entregar o escrito assinado em mão, com o inquilino a assinar uma cópia com nota de receção (artigo 9.º, n.º 6). Pode enviar uma cópia por email para agilizar, mas é a carta registada — ou a cópia assinada na entrega em mão — que prova a comunicação e faz correr o prazo de 30 dias.

Qual é o coeficiente de atualização de rendas para 2026?

Para 2026 o coeficiente é 1,0224, o que corresponde a um aumento máximo de 2,24 % sobre a renda em vigor. Multiplique a renda atual por 1,0224 para obter o novo valor. Os detalhes, o histórico e o calendário estão no artigo sobre a atualização de rendas em 2026.

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