O essencial em 30 segundos
- O imposto do selo é 10% sobre o valor de uma renda mensal, pago uma única vez, quando o contrato é comunicado às Finanças.
- Exemplo: uma renda de 1.000 € gera 100 € de imposto do selo — é um custo único por contrato.
- Quem paga é o senhorio (locador) perante a AT.
- A atualização anual pelo coeficiente não paga selo; só um aumento convencional ou um contrato novo geram novo selo.
O imposto do selo é a obrigação fiscal mais esquecida pelos senhorios — e uma das mais simples. A regra essencial: 10% sobre o valor de uma renda mensal, pago uma única vez, quando o contrato é comunicado às Finanças (verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo).
Este guia explica quanto é, quem paga, como se liquida e o que acontece quando fica por pagar.
Quanto é o imposto do selo? A conta em 10 segundos
A taxa incide sobre uma renda (um mês), à taxa de 10%:
| Renda mensal | Imposto do selo (10% × 1 renda) |
|---|---|
| 600 € | 60 € |
| 800 € | 80 € |
| 1.000 € | 100 € |
| 1.500 € | 150 € |
É um custo único por contrato — não se repete todos os anos nem em cada renovação automática.
Quando e como se paga
- Comunique o contrato às Finanças (Modelo 2 do Imposto do Selo) — é o mesmo passo do registo do contrato de arrendamento na AT;
- Com base nessa comunicação, a AT liquida o imposto automaticamente e disponibiliza o documento de pagamento (DUC) no Portal das Finanças;
- Pague dentro do prazo indicado na guia — o valor é pequeno; a coima por o esquecer é que não.
Só depois deste ciclo fechado é que o contrato fica «vivo» aos olhos da AT — condição para emitir recibos de renda eletrónicos e para usar o Procedimento Especial de Despejo se algo correr mal (veja a cronologia do despejo).
Quem paga: o senhorio
O encargo do imposto do selo é do locador (o titular do interesse económico, nos termos do Código do Imposto do Selo). As partes podem acordar entre si quem suporta o custo na prática, mas perante a AT a responsabilidade é do senhorio — é ele quem comunica o contrato e recebe a liquidação.
Aumentos de renda: quando há (e não há) selo outra vez
- Atualização anual pelo coeficiente (os 2,24% de 2026) — não paga imposto do selo. É a atualização legal normal do contrato (como aplicar o coeficiente de 2026);
- Aumento convencional (acordado entre as partes, fora do coeficiente) — paga selo de 10% sobre o valor do aumento correspondente a um mês;
- Novo contrato (novo inquilino, novo imóvel) — novo selo, sobre a nova renda;
- Renovação automática do mesmo contrato — sem novo selo.
O que acontece se não pagar
Frequently Asked Questions
Qual é a taxa do imposto do selo no arrendamento?
10% sobre o valor de uma renda mensal (verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo), pago uma única vez por contrato, na sequência da comunicação à AT.
Quem paga o imposto do selo: senhorio ou inquilino?
O senhorio (locador) é o responsável perante a AT. Qualquer acordo interno com o inquilino não altera essa responsabilidade fiscal.
A atualização anual da renda paga imposto do selo?
Não. A atualização pelo coeficiente anual não está sujeita a selo. Apenas os aumentos convencionais acordados entre as partes pagam selo sobre o aumento (um mês).
A renovação do contrato paga selo outra vez?
A renovação automática do mesmo contrato não dá lugar a novo imposto. Um contrato novo — com outro inquilino ou outra renda negociada de raiz — sim.
Pago o selo antes ou depois de registar o contrato?
Depois de comunicar: é a comunicação (Modelo 2) que gera a liquidação automática pela AT e o documento de pagamento no Portal das Finanças.




