O coeficiente de atualização de rendas para 2026 é 1,0224 — ou seja, os senhorios podem aumentar as rendas dos contratos em vigor em 2,24%. O valor foi calculado pelo INE com base na inflação (IPC sem habitação) e publicado em Diário da República, como todos os anos. Este guia mostra como calcular o novo valor da renda, que comunicação é obrigatória, com que prazos, e o que acontece se falhar algum passo.
Quanto pode aumentar a renda em 2026?
A conta é simples: renda atual × 1,0224 = nova renda.
| Renda atual | Nova renda (×1,0224) | Aumento mensal | Ganho anual |
|---|---|---|---|
| 600 € | 613,44 € | +13,44 € | +161,28 € |
| 800 € | 817,92 € | +17,92 € | +215,04 € |
| 1.000 € | 1.022,40 € | +22,40 € | +268,80 € |
| 1.200 € | 1.226,88 € | +26,88 € | +322,56 € |
| 1.500 € | 1.533,60 € | +33,60 € | +403,20 € |
Parece pouco? Um senhorio que falhe a atualização três anos seguidos deixa na mesa, de forma permanente, cerca de 7% de renda — e o efeito compõe-se ano após ano, porque o coeficiente seguinte incide sobre a renda efetivamente praticada.
As 4 condições para o aumento ser válido
- Ter passado pelo menos 1 ano desde o início do contrato ou desde a última atualização.
- Comunicar por escrito — carta registada (idealmente com aviso de receção) dirigida ao inquilino.
- Respeitar o pré-aviso de 30 dias — o aumento só produz efeitos 30 dias após a comunicação, na renda seguinte.
- Indicar o coeficiente e o novo valor — a carta deve identificar o coeficiente aplicado (1,0224) e o valor exato da nova renda.
Sem comunicação válida, o aumento não é exigível. Cobrar a renda aumentada sem cumprir a forma pode obrigar à devolução dos valores — e mina a sua posição num eventual litígio futuro. O contrato também precisa de estar registado nas Finanças para estar em pleno cumprimento.
Minuta: o que a carta de atualização deve conter
- Identificação do senhorio, do inquilino e do imóvel (morada completa);
- Referência ao contrato (data de celebração) e à faculdade legal de atualização anual;
- Coeficiente aplicado: 1,0224 (Aviso publicado em Diário da República para 2026);
- Renda atual → nova renda (valores exatos, com cêntimos);
- Data a partir da qual a nova renda é devida (respeitando os 30 dias);
- Data e assinatura.
Depois de atualizar, não se esqueça: os recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças devem passar a refletir o novo valor.
Casos especiais que geram dúvidas
Contratos novos (menos de 1 ano)
Não podem ser atualizados antes de completarem um ano de vigência. A primeira atualização ocorre no aniversário do contrato, com o coeficiente então em vigor.
E se não atualizei em anos anteriores?
A atualização não é retroativa: coeficientes de anos passados que não foram aplicados na altura não podem ser somados agora de uma só vez. Pode apenas aplicar o coeficiente do ano corrente sobre a renda praticada — mais uma razão para nunca falhar o ciclo anual.
Posso aumentar mais do que 2,24%?
Só por acordo escrito com o inquilino (por exemplo, em contrapartida de obras de melhoria) ou nas situações específicas previstas na lei. Unilateralmente, o coeficiente do INE é o teto. Se a renda está muito abaixo do mercado, veja no Simulador de Mercado de Arrendamento quanto vale hoje um imóvel como o seu — dado essencial para negociar ou para planear o fim do contrato dentro das regras do NRAU.
Rendas antigas (contratos anteriores a 1990)
Os contratos antigos em regime transitório têm regras próprias de atualização faseada — não aplique o coeficiente geral sem confirmar o enquadramento do seu contrato.
Calendário do senhorio para a atualização
| Quando | O quê |
|---|---|
| Outubro (todos os anos) | INE publica o coeficiente para o ano seguinte; confirmar valor oficial |
| 30+ dias antes do aniversário da renda | Enviar carta registada com a atualização |
| Renda seguinte ao fim do pré-aviso | Nova renda em vigor; atualizar o recibo eletrónico |
| IRS (abril–junho) | Declarar as rendas do ano na categoria F — ver obrigações fiscais |
Perguntas frequentes
Qual é o coeficiente de atualização de rendas para 2026?
1,0224, o que corresponde a um aumento máximo de 2,24% nas rendas habitacionais e não habitacionais abrangidas pelo regime geral.
O aumento é automático?
Não. Exige comunicação escrita do senhorio com 30 dias de antecedência. Sem carta, não há aumento.
O inquilino pode recusar a atualização?
Não pode recusar uma atualização feita nos termos legais — é um direito do senhorio. Pode, naturalmente, verificar se o coeficiente e os prazos foram bem aplicados.
A atualização muda o contrato?
Não é preciso novo contrato nem aditamento: a atualização pelo coeficiente é uma vicissitude normal do contrato existente. Guarde apenas a carta e o comprovativo de envio.
Ponha as rendas em dia — e o resto também
A atualização anual é o hábito nº 1 de um senhorio profissional. O nº 2 é ter contratos impecáveis: → gere gratuitamente um contrato de arrendamento conforme o NRAU, pronto em 5 minutos, em PDF e Word.



