Contract Registration with the Tax Authority: 30-Day Deadline Explained

O contrato de arrendamento tem de ser registado na Autoridade Tributária no prazo de 30 dias. Falhar gera coimas e enfraquece a posição do senhorio.

O essencial em 30 segundos

  • O contrato de arrendamento tem de ser registado na AT no prazo de 30 dias.
  • O registo faz-se no Portal das Finanças, com os dados do contrato e das partes.
  • O imposto de selo é liquidado no momento do registo.
  • Falhar o prazo gera coima e enfraquece a posição do senhorio num despejo.

O problema

O prazo de 30 dias é curto e passa despercebido na azáfama de fechar o arrendamento. Quando o senhorio se lembra, já está em incumprimento perante a AT.

O que precisa de saber

  • Prazo — 30 dias a contar da celebração do contrato.
  • Onde — Portal das Finanças, com os dados do contrato e das partes.
  • Imposto de selo — liquidado no momento do registo.
  • Consequência de falhar — coima e base mais frágil para um despejo.

Proteção que custa só atenção

Dica Aluseg: Um contrato não registado complica o despejo e adiciona coimas ao prejuízo. Cumprir o prazo é das proteções mais baratas que existem.

Perguntas frequentes

Quem regista, o senhorio ou o inquilino?

A obrigação recai tipicamente sobre o senhorio; deve ser feita no Portal das Finanças dentro do prazo.

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