Antes de poder arrendar legalmente um imóvel em Portugal, precisa de um NIF, do registo do contrato de arrendamento na AT num prazo de 30 dias e de um contrato em conformidade com o NRAU. Falhe um passo e ficará exposto.
O problema
O sistema português assume que é residente e que fala português. Para um expatriado, cada sigla — NIF, AT, NRAU, IMI — é um pequeno obstáculo, e o prazo de registo na AT é de apenas 30 dias.
A sua checklist de preparação
- NIF — o seu número de identificação fiscal português, obrigatório para tudo.
- Conta bancária portuguesa — para a renda, impostos e serviços públicos.
- Contrato de arrendamento conforme o NRAU — assinado antes da entrada do inquilino.
- Registo na AT — num prazo de 30 dias após a assinatura.
- Recibos de renda eletrónicos — através do Portal das Finanças.
- Obrigações anuais — IRS sobre os rendimentos, IMI sobre o imóvel.
O custo de falhar o prazo
Falhe o registo na AT nos 30 dias e arrisca-se a coimas e a uma posição mais fraca num eventual despejo futuro — a diferença entre uma recuperação simples do imóvel e uma complicada.
Perguntas frequentes
Como obtenho um NIF sendo não residente?
Através da Autoridade Tributária portuguesa, normalmente com um representante fiscal ou advogado se estiver fora da UE.


