Registo Obrigatório do Contrato de Arrendamento na AT: A Regra dos 30 Dias

Todo o contrato de arrendamento em Portugal deve ser registado na Autoridade Tributária (AT) no prazo de 30 dias após a assinatura. Se falhar o prazo, enfrenta coimas — e uma posição mais fraca caso alguma vez necessite de proceder a um despejo.

O problema

O prazo de 30 dias é curto e fácil de esquecer, especialmente para um senhorio à distância que gere o processo a partir de outro país. Quando o problema é detetado, já se encontra em incumprimento.

O que precisa de saber

  • Prazo — 30 dias a contar da assinatura do contrato.
  • Onde — no Portal das Finanças (AT), com os dados do contrato e das partes.
  • Imposto do Selo — liquidado no momento do registo.
  • Consequência do incumprimento — coimas e uma base legal mais fraca para um futuro despejo.

Uma proteção que apenas exige atenção

Um contrato não registado complica o processo de despejo e acrescenta coimas aos prejuízos. Cumprir o prazo é uma proteção gratuita.

Perguntas frequentes

De quem é a responsabilidade de efetuar o registo?

A obrigação recai, regra geral, sobre o senhorio, através do Portal das Finanças, dentro do prazo de 30 dias.

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