O seu inquilino não pagou. A data de vencimento passou, há silêncio do outro lado e o dinheiro não está na sua conta. Esta é uma das situações mais stressantes que um senhorio pode enfrentar — e, infelizmente, em Portugal, uma das que mais tempo consome a resolver se não agir corretamente desde o início.
Este guia oferece-lhe um plano de ação claro, calmo e cronológico: desde o primeiro dia de não pagamento até ao procedimento de despejo, caso seja necessário. Siga cada passo pela ordem. Cada dia que atrasa é um dia que lhe custa dinheiro.
Dias 1 a 7: Comunicação Escrita Formal
Não comece com um telefonema. Comece por escrito.
Porque a comunicação escrita é importante:
Cada notificação formal que envia cria um rasto documental legal. Sem documentação, não pode iniciar o procedimento de despejo e o tribunal não levará o seu caso a sério. Desde o primeiro dia de não pagamento, comunique apenas de formas que possam ser provadas.
O que enviar:
- Uma notificação escrita formal (carta de interpelação) por correio registado (com aviso de receção).
- Indique o valor em dívida, a data de vencimento que foi incumprida e um prazo para pagar (normalmente 8 a 10 dias).
- Guarde o talão de correio — este é o seu comprovativo de entrega.
Se utilizar a plataforma AluSeg, esta notificação pode ser gerada e enviada automaticamente, com a confirmação de entrega registada no seu painel de senhorio.
Não aceite desculpas, atrasos ou pagamentos parciais que não estejam documentados por escrito. Um pagamento parcial pode complicar a sua posição legal se, mais tarde, precisar de invocar o não pagamento.
Meses 1 a 3: Notificação de Resolução do Contrato
Se o inquilino não pagar após a sua notificação formal — ou pagar os valores em atraso mas não pagar o mês seguinte — está agora numa situação de não pagamento ao abrigo do NRAU.
Limiar legal para a resolução:
Nos termos do Artigo 1083.º do Código Civil Português, um senhorio pode rescindir o contrato de arrendamento e iniciar o despejo se o inquilino não tiver pago a renda por mais de 3 meses, ou se tiver sido repetidamente atrasado (pelo menos 4 vezes num período de 12 meses, mesmo que os valores sejam posteriormente pagos).
O que fazer:
- Envie uma Carta de Resolução do Contrato formal via correio registado.
- Indique as violações específicas (meses não pagos, valores, datas).
- Conceda ao inquilino um prazo final de 30 dias para desocupar voluntariamente o imóvel.
- Documente tudo: datas, recibos postais, quaisquer respostas do inquilino.
Se o inquilino responder e pagar todos os valores em atraso antes que a notificação de rescisão produza efeitos, não é legalmente obrigado a prosseguir com o despejo — mas tem o direito de o fazer. Procure aconselhamento jurídico para a sua situação específica.
Mês 3+: Procedimento Especial de Despejo (PED)
Se o inquilino não desocupou voluntariamente o imóvel após a sua notificação de rescisão, é hora de iniciar o Procedimento Especial de Despejo (PED) no Balcão Nacional do Arrendamento (BAS).
O que é o PED?
O PED é um procedimento de despejo simplificado e administrativo, introduzido em Portugal para acelerar a recuperação de imóveis arrendados. É tratado pelo BAS (Balcão Nacional do Arrendamento) e é significativamente mais rápido do que ir a tribunal — tipicamente 3 a 6 meses a partir da apresentação do pedido.

Como iniciar o PED:
- Submeta o pedido online em basconsultation.mj.pt ou presencialmente em qualquer balcão do BAS.
- Anexe: contrato de arrendamento assinado, comprovativo de registo na AT, comprovativo de rendas não pagas (extratos bancários que demonstrem a ausência de depósitos), cópias de todas as notificações formais enviadas.
- Pague a taxa de apresentação do pedido (atualmente cerca de 25€–50€).
- O BAS notifica formalmente o inquilino da ordem de despejo, concedendo-lhe 15 dias para se opor.
- Se o inquilino não se opuser no prazo de 15 dias, o BNA emite uma ordem de despejo (título de desocupação).
- Se o inquilino se opuser, o caso é transferido para tribunal — mas isto é raro em casos genuínos de falta de pagamento.
Prazos típicos:
- PED não contestado: 3–4 meses desde a apresentação até à ordem de despejo.
- PED contestado (transferido para tribunal): 6–18 meses.
- As proteções para inquilinos vulneráveis podem estender ainda mais os prazos.
Como Minimizar Perdas Durante o Processo
Os 3–9 meses entre a falta de pagamento e o despejo são dispendiosos. Aqui está como reduzir os danos:
- Não realize quaisquer melhorias ou manutenção além de reparações de emergência durante a disputa.
- Verifique se tem seguro de renda (GLI) — se tiver, ative o seu sinistro imediatamente. A AluSeg processa os sinistros no prazo de 30 dias.
- Continue a enviar exigências de renda mensais por escrito — isto mantém o relógio da dívida a correr e fortalece o seu caso legal.
- Guarde todos os recibos de quaisquer custos que incorra como resultado da falta de pagamento.
- Não remova os pertences do inquilino ou mude as fechaduras — isto é um despejo ilegal por meios próprios e resultará em acusações criminais contra si.

Quanto Tempo Demora um Despejo em Portugal?
Esta é a pergunta que todo o senhorio faz. A resposta honesta: depende.
- Melhor cenário (PED não contestado, sem proteções para inquilinos vulneráveis): 3–5 meses.
- Cenário típico: 4–8 meses desde a primeira falta de pagamento até ao despejo.
- Pior cenário (contestação judicial, inquilino vulnerável): 12–24 meses.
A forma mais eficaz de reduzir este risco é preveni-lo desde o início — através de uma triagem rigorosa de inquilinos e de um seguro de renda.


